DOU 01/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024030100069 69 Nº 42, sexta-feira, 1 de março de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA Nº 3.266, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2024 A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, usando das atribuições que lhe confere o artigo 1º, VII, da Portaria SENAJUS/MJSP nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, e tendo em vista o que consta do Processo nº 08000.027601/2022-95, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, resolve: EXPULSAR do território nacional, em conformidade com o art. 54, § 1º, II e § 2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, ANTHONY MANRRIQUE GARZON ou ANTHONY ARMANDO MANRIQUE GARZON, de nacionalidade colombiana, filho de Blanca Cecilia Garzon Vanegas, nascido na República da Colômbia, em 16 de setembro de 1983, ficando a efetivação da expulsão condicionada ao cumprimento da pena a que estiver sujeito no País ou à liberação pelo Poder Judiciário, com o impedimento de reingresso no Brasil pelo período de 14 (quatorze) anos, a partir da execução da medida. MARTHA PACHECO BRAZ PORTARIA Nº 3.267, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2024 A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, usando das atribuições que lhe confere o artigo 1º, VII, da Portaria SENAJUS/MJSP nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, e tendo em vista o que consta do Processo nº 08018.030001/2022-15, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, resolve: EXPULSAR do território nacional, em conformidade com o art. 54, § 1º, II e § 2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, JOAQUIN ANDRES DURAN PEÑALOZA, de nacionalidade colombiana, filho de Gustavo Duran Bautista e de Nicolasa Peñalosa Rivera, nascido na República da Colômbia, em 26 de novembro de 1975, ficando a efetivação da expulsão condicionada ao cumprimento da pena a que estiver sujeito no País ou à liberação pelo Poder Judiciário, com o impedimento de reingresso no Brasil pelo período de 10 (dez) anos e 6 (seis) meses, a partir da execução da medida. MARTHA PACHECO BRAZ PORTARIA Nº 3.268, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2024 A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, usando das atribuições que lhe confere o artigo 1º, VII, da Portaria SENAJUS/MJSP nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, e tendo em vista o que consta do Processo nº 08001.003392/2021-01, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, resolve: EXPULSAR do território nacional, em conformidade com o art. 54, § 1º, II e § 2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, JIMY YESID URREA NUNEZ, de nacionalidade colombiana, filho de Ricardo Urrea Nunez e de Nuvia Esperanza Nunez, nascido na República da Colômbia, em 22 de fevereiro de 1987, ficando a efetivação da expulsão condicionada ao cumprimento da pena a que estiver sujeito no País ou à liberação pelo Poder Judiciário, com o impedimento de reingresso no Brasil pelo período de 6 (seis) anos e 4 (quatro) meses, a partir da execução da medida. MARTHA PACHECO BRAZ PORTARIA Nº 3.269, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2024 A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, usando das atribuições que lhe confere o artigo 1º, VII, da Portaria SENAJUS/MJSP nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, e tendo em vista o que consta do Processo nº 08018.004774/2021-65, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, resolve: EXPULSAR do território nacional, em conformidade com o art. 54, § 1º, II e § 2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, JUAN PABLO PORCEL APONTE, de nacionalidade boliviana, filho de Luis Alberto Porcel Vaca e de Bela Esperanza Porcel Suarez, nascido no Estado Plurinacional da Bolívia, em 5 de janeiro de 1989, ficando a efetivação da expulsão condicionada ao cumprimento da pena a que estiver sujeito no País ou à liberação pelo Poder Judiciário, com o impedimento de reingresso no Brasil pelo período de 5 (cinco) anos e 10 (dez) meses, a partir da execução da medida. MARTHA PACHECO BRAZ PORTARIA Nº 3.270, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2024 A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria SENAJUS nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, e tendo em vista o que consta do Processo nº 08018.001437/2018-11, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, resolve: REVOGAR a Portaria CPMIG nº 1663, de 19 de junho de 2020, publicada no Diário Oficial da União do dia 16 de novembro subsequente, que determinou a expulsão do Território Nacional de OSMANY GARCIA VIVES, de nacionalidade cubana, filho de Omar Garcia Perez e de Yamila Vives Perez, nascido em Holguin, na República de Cuba, em 9 de dezembro de 1986, tendo em vista a comprovação de amparo pelo artigo 193, inciso II, alínea "a", do Decreto 9.199/17. MARTHA PACHECO BRAZ PORTARIA Nº 3.274, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2024 A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, resolve: TORNAR DEFINITIVA a nacionalidade brasileira concedida, por naturalização, à pessoa abaixo relacionada, nos termos do art. 12, inciso II, alínea "a", da Constituição Federal de 1988, e em conformidade com o art. 70, Parágrafo único, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, regulamentada pelo Decreto nº 9.199/2017, de 20 de novembro de 2020, a fim de que possa gozar dos direitos outorgados pela Constituição e leis do Brasil: WARA NADJENKA GALVAN UGARTE - natural da Bolívia, nascido(a) em 10 de novembro de 2005, filho(a) de Victor Hugo Galvan Quispe e de Lineth Hiordana Ugarte Bustamante, residente no Estado de São Paulo (Processo nº 235881.0448788/2023). A pessoa referida nesta Portaria deverá comparecer perante a Justiça Eleitoral para o devido cadastramento, nos termos do art. 231 do Decreto nº 9.199/2017, que regulamenta a Lei nº 13.445/2017. MARTHA PACHECO BRAZ PORTARIA Nº 3.275, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2024 A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, resolve: CONCEDER a nacionalidade brasileira, por naturalização, às pessoas abaixo relacionadas, nos termos do art. 12, II, "a", da Constituição Federal de 1988, e em conformidade com o art. 65 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, regulamentada pelo Decreto nº 9.199/2017, de 20 de novembro de 2020, a fim de que possam gozar dos direitos outorgados pela Constituição e leis do Brasil: KAMAL HOSSAN - G407997-S, natural de Bangladesh, nascido em 8 de março de 1985, filho(a) de Azizul Haque e de Rahima Haque, residente no Distrito Federal (Processo nº 235881.0396171/2023); As pessoas referidas nesta Portaria deverão comparecer perante a Justiça Eleitoral para o devido cadastramento, nos termos do art. 231 do Decreto nº 9.199/2017, que regulamenta a Lei nº 13.445/2017. MARTHA PACHECO BRAZ DESPACHO DE 29 DE FEVEREIRO DE 2024 Despacho Nº 9/2024/DINAT_Naturalizacao/DINAT/CPMIG/CGPMIG/DEMIG/SENA JUS Assunto: Tornar sem efeito portaria de naturalização Interessado: MOMATH CISSE Processo: 235881.0375261/2023 A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, resolve: Tornar sem efeito o registro inserido na Portaria de Naturalização nº 3.100, de de 5 de janeiro de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 8 de janeiro de 2024, que concedeu a nacionalidade brasileira, por naturalização, a MOMATH CISSE - G434126-6, natural do Senegal, nascido(a) em 10 de janeiro de 1988, filho de Abdou Cisse e de Ndeye Cisse, residente no Estado da Bahia (Processo nº 235881.0375261/2023), tendo em vista que o requerente deixou de cumprir os requisitos previstos incisos II e IV do Art. 65 da Lei 13.445 de 2017, c/c § 2º, art. 233 do Decreto 9.199 de 2017 c/c Art. 51 da Portaria 623 de 2020. MARTHA PACHECO BRAZ DESPACHOS DE 29 DE FEVEREIRO DE 2024 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0274329/2022. Código: 301.490 Interessado: YVETTE ANDREA MOLINA RENGIFO. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não apresentou comprovante de situação cadastral do Cadastro de Pessoas Físicas, cópia integral do documento de viagem internacional, documento indicativo da capacidade de se comunicar em língua portuguesa válido, certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal e Estadual dos locais onde residiu nos últimos quatro anos, bem como, tradução e legalização da certidão de antecedentes criminais do país de origem, e portanto não atende às exigências contidas nos incisos III e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0269984/2022. Código: 296.416 Interessado: BERTUDE JACQUET. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que a requerente foi notificada e não compareceu na Polícia Federal para conferência dos documentos originais e coleta biométrica indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020. Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0269780/2022. Código: 296.214 Interessado: CELESTE DOKOLO KIAFULA MAMBIMBI. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem, e portanto não atende ao requisito previsto no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0269449/2022. Código: 295.835 Interessado: MARC ANTOINE EDMOND. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente apresentou documento que comprove a capacidade de se comunicar em língua portuguesa com indícios de falsidade, segundo a Polícia Federal, e portanto não atende ao requisito previsto no inciso III, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0269328/2022. Código: 295.690 Interessado: DIEGO GABUSI. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou documento indicativo da capacidade de se comunicar em língua portuguesa válido, certidão de antecedentes criminais do país de origem, certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal e Estadual dos locais onde residiu nos últimos quatro anos, cópia integral do documento de viagem internacional, comprovante de situação cadastral do Cadastro de Pessoas Físicas, bem como, documentos que comprovem residência pelo período de quatro anos, e portanto não atende às exigências contidas nos incisos II, III e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0268825/2022. Código: 295.094 Interessado: WILSON MANUEL CAEIRO PATINHO. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou a apostila da certidão de antecedentes criminais do país de origem, e portanto não atende à exigência contida no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0268765/2022. Código: 295.018 Interessado: YOENDRI AVILA CARBALLOSA. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem e a certidão da Justiça Federal, portanto não atende à exigência contida no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0268566/2022. Código: 294.774 Interessado: YVELT LOUIS JEAN. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a/o requerente não possui 4 anos de residência por prazo indeterminado, portanto, não atende à exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017 c/c art. 221 do Decreto 9.199 de 2017.