DOU 01/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024030100070 70 Nº 42, sexta-feira, 1 de março de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0268473/2022. Código: 294.681 Interessado: AMBAR CARIDAD FERNANDEZ GARCIA. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem sem a Legalização da Embaixada do Brasil no respectivo país e não apresentou a certidão da Justiça Estadual e Federal, portanto não atende à exigência contida no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0268378/2022. Código: 294.587 Interessado: ROQUE JOSUE LAGUNA QUERALES. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou Cópia do documento de viagem internacional, Documento indicativo da capacidade de se comunicar em língua portuguesa e comprovante de residência nos termos da Portaria 623 de 2020, portanto, não atende às exigências contidas nos incisos II, III e IV do art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017. Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0268069/2022. Código: 294.245 Interessado: IDRISSA LOPES CAMARA. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem, bem como, certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal e Estadual dos locais onde residiu nos últimos quatro anos, e portanto não atende às exigências contidas no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0267696/2022. Código: 293.999 Interessado: Paulo Almeida. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o/a requerente apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem sem a Legalização da Embaixada do Brasil no respectivo país e não apresentou a certidão da Justiça Estadual e Federal, portanto não atende à exigência contida no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0330065/2023. Código: 293.813 Interessado: TUZAYADIO PEDRO MANZINGA NANGA. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente foi notificada e não compareceu na Polícia Federal para conferência dos documentos originais e coleta biométrica indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020. Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0267113/2022. Código: 293.282 Interessado: EMMANUEL CLAUDE BERNARD VASSOR. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que foi solicitado ao/à requerente a apresentação da tradução do atestado de antecedentes criminais do país de origem, Documento indicativo da capacidade de se comunicar em língua portuguesa de acordo com o Art. 5º da Portaria 623/2020, cópia completa do documento de viagem internacional, ainda que vencido e certidão de antecedente criminal emitido pela justiça estadual e federal, que não foi apresentado até a presente data, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento dos requisitos previstos nos inciso II, III e IV do art. 65 da Lei 13.445/2017. Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0260574/2022. Código: 285.596 Interessado: FRANTZO CLEOMENE. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o/a requerente foi notificado/a e não compareceu na Polícia Federal para conferência dos documentos originais e coleta biométrica indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017 c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017 e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020. MARTHA PACHECO BRAZ CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA SUPERINTENDÊNCIA-GERAL DESPACHO DE 29 DE FEVEREIRO DE 2024 DESPACHO SG Nº 220/2024 Processo Administrativo nº 08700.003247/2017-59 (Apartado de Acesso Restrito n.º 08700.003274/2017-21) Representante(s): CADE Ex Officio Representados: Construtora Noberto Odebrecht S.A., Delta Construções S.A. (Salgueiro Construções S.A), Manchester Serviços LTDA. (Harpia Serviços e Engenharia LTDA), Via Engenharia S.A., Alexandre José Lopes Barradas, Eduardo Pereira Viana, Fernando Márcio Queiroz, Gustavo Neves de Andrade Lemes, João Antônio Pacífico Ferreira, Luis Ronaldo Santos Wanderley, Ricardo Roth Ferraz de Oliveira, Rodrigo Castro Alves Neves. Advogados: Alan Bittar Prado, André Lucas Martins Maciel, Emerson Barbosa Maciel, Herman Barbosa, Lise Reis Batista de Albuquerque, Marcela Mattiuzzo, Miguel Novais da Silva, Natasha Evilin Cerqueira de Paula, Victor Santos Rufino e outros. Tendo em vista a Nota Técnica nº 9/2024/CGAA7/SGA2/SG/CADE (SEI 1353496) e, com fulcro no §1º do art. 50, da Lei nº 9.784/99, integro as suas razões à presente decisão, inclusive como sua motivação. Pelos fundamentos apontados na Nota Técnica, decido pelo encerramento da fase instrutória ficando os Beneficiários de Leniência e/ou Compromissários de TCC, se houver, notificados para apresentação de alegações no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da publicação deste Despacho. Passado este prazo, ficam os demais Representados notificados para apresentação das alegações no prazo de 05 (cinco) dias úteis, nos termos do art. 73 da Lei nº 12.529/2011 c.c. art. 156 do Regimento Interno do Cade, a fim de que, em seguida, a Superintendência-Geral profira suas conclusões definitivas acerca dos fatos. Ao Protocolo. FERNANDA GARCIA MACHADO Superintendente-Geral Substituta DESPACHO DE 29 DE FEVEREIRO DE 2024 DESPACHO SG Nº 225/2024 Ato de Concentração nº 08700.001174/2024-90. Requerentes: CMD BD Comércio de Automóveis Elétricos Ltda e BMMOT Comércio de Veículos Ltda. Advogados: Isabela Amorim Diniz Ferreira e Caio Guerra Nascimento. Decido pela aprovação sem restrições. ALEXANDRE BARRETO DE SOUZA Superintendente-Geral Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE PORTARIA ICMBIO Nº 506, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2024 Aprova o Regimento Interno do Núcleo de Gestão Integrada Guanabara - NGI Guanabara (processo 02126.002649/2022-98). O PRESIDENTE DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - ICMBio, no uso das competências atribuídas pelo art. 15, Anexo I, do Decreto nº 11.193, de 08 de setembro de 2022, nomeado pela Portaria de Pessoal nº 2.464 da Casa Civil, de 16 de maio de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 17 de maio de 2023; resolve: Art. 1º Fica aprovado o Regimento Interno do Núcleo de Gestão Integrada - NGI Guanabara, na forma do Anexo a esta Portaria. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor no primeiro dia útil do mês subsequente ao de sua publicação. MAURO OLIVEIRA PIRES ANEXO I REGIMENTO INTERNO DO NÚCLEO DE GESTÃO INTEGRADA GUANABARA CAPÍTULO I - DA CONCEITUAÇÃO E DA NATUREZA Art. 1° O Núcleo de Gestão Integrada Guanabara - NGI Guanabara foi constituído como um arranjo organizacional estruturador do processo gerencial das unidades de conservação federais: Área de Proteção Ambiental de Guapi-Mirim - APA de Guapi-Mirim e Estação Ecológica da Guanabara - ESEC da Guanabara. Art. 2° Este Regimento Interno estabelece a organização e o funcionamento do NGI Guanabara, segundo um organograma e áreas temáticas. §1° - Para o correto funcionamento do NGI Guanabara este Regimento Interno prevê um organograma (Anexo II) baseado na divisão funcional por Núcleos e Gabinete. §2° - A despeito da divisão em núcleos objetivar a separação funcional das atividades do NGI Guanabara, os mesmos não devem ser entendidos como isolados entre si: ao contrário, devem interagir sempre que possível visando a integração harmoniosa de todas as atividades dos Núcleos. §3° - A cada núcleo será designado um coordenador, responsável por seu ordenamento e operacionalização. §4° - O gabinete será composto pela Chefia do NGI Guanabara e uma assessoria administrativa direta. §5° - As Áreas Temáticas constituem uma estratégia de agrupamento dos processos e macroprocessos institucionais de acordo com os principais eixos de trabalho no ICMBio Guanabara e são estruturadas com a finalidade de atender ao estabelecido nos Planos de Manejo e planejamentos gerenciais anuais, visando alcançar os objetivos de cada unidade de conservação componente do NGI. §6° - Cada núcleo será responsável por planejar e executar ações de acordo com as áreas temáticas que forem de sua competência, na forma deste regimento. CAPÍTULO II - DA ORGANIZAÇÃO E ESTRUTURA Art. 3° O NGI Guanabara possui em seu organograma 4 (quatro) núcleos de trabalho: I - Uma instância superior, denominada Gabinete - GABIN. II - O Núcleo Socioambiental - NUSAM. III - O Núcleo de Educomunicação - NUECO. IV - O Núcleo de Logística e Proteção - NULOP. Art. 4° - Os núcleos de trabalho serão responsáveis por planejar e executar ações, de acordo com as seguintes 8 (oito) Áreas Temáticas: I - Planejamento, coordenação e monitoramento da gestão e acompanhamento dos Conselhos das UCs; II - Gestão de meios e administração de pessoal; III - Proteção ambiental, fiscalização e controle de emergências; IV - Gestão do conhecimento e monitoramento da biodiversidade; V - Regularização fundiária e consolidação territorial das UCs; VI - Gestão do uso público, negócios e serviços ambientais; VII - Gestão socioambiental; VIII - Licenciamentos, autorizações e ordenamento da ocupação territorial. CAPÍTULO III - DAS COMPETÊNCIAS E ATRIBUIÇÕES Art. 5° Compete ao Gabinete as seguintes Áreas Temáticas conforme art. 4°: I - Planejamento, coordenação e monitoramento da gestão e acompanhamento dos Conselhos das UCs e; II - Gestão de meios e administração de pessoal. Art. 6° Compete ao Núcleo de Logística e Proteção - NULOP, as seguintes Áreas Temáticas, conforme art 4°: III - Proteção ambiental, fiscalização e controle de emergências; V- Regularização fundiária e consolidação territorial das UCs; Art. 7° Compete ao Núcleo de Núcleo de Educomunicação - NUECO, as seguintes Áreas Temáticas, conforme art. 4°: VI - Gestão do uso público, negócios e serviços ambientais; VII - Gestão socioambiental; Art. 8° Compete ao Núcleo Socioambiental - NUSAM, as seguintes Áreas Temáticas, conforme atr. 4°: IV - Gestão do conhecimento e monitoramento da biodiversidade; V- Regularização fundiária e consolidação territorial das UCs; VIII - Licenciamentos, autorizações e ordenamento da ocupação territorial. Art. 9° À Área Temática Planejamento, coordenação e monitoramento da gestão do NGI e acompanhamento dos Conselhos das UCs envolve as seguintes atividades: I - acompanhar e colaborar com a construção e execução dos Planos de Ação das Áreas Temáticas, promovendo ajustes de fluxos e procedimentos, de forma alinhada às diretrizes e fluxos institucionais; II - coordenar a elaboração e supervisionar a execução do Planejamento Gerencial Integrado do NGI Guanabara, de escopo anual, alinhando as atividades, metas e cronogramas dos Planos de Ação das diferentes Áreas Temáticas, em consonância com: a) o Planejamento Estratégico Integrado do Ministério do Meio Ambiente e de suas Vinculadas; b) os planejamentos das Coordenações Regionais; e c) os Planos de Manejo, Decretos de criação e orientações dos Conselhos das UCs integrantes. III- instruir e supervisionar a elaboração e/ou revisão dos Planos de Manejos das UCs do NGI Guanabara; IV - monitorar e avaliar a implementação dos Planos de Manejo e, com apoio das demais Áreas Temáticas, alimentar o Sistema de Análise e Monitoramento da Gestão - SAMGe/ICMBio; V - articular e acompanhar acordos de cooperação e parcerias com instituições governamentais e não-governamentais, visando o apoio financeiro, logístico, técnico e de pessoal para viabilizar e otimizar o cumprimento das ações do NGI Guanabara;