DOU 01/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024030100071 71 Nº 42, sexta-feira, 1 de março de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 VI - articular a participação qualificada do ICMBio em fóruns e arranjos institucionais colaborativos, como conselhos municipais e similares, bem como em instâncias de governança local e regional; VII - instruir os processos e acompanhar a destinação e execução de recursos de compensação ambiental e/ou advindos da celebração de Termos de Ajustamento de Conduta ou similares; Art. 10 À Área Temática Gestão de meios e administração de pessoal envolve as seguintes atividades: I - gerenciar demandas administrativas, financeiras e logísticas do NGI Guanabara; II - administrar os bens patrimoniais e infraestruturas, efetuando seu inventário na periodicidade pertinente; III - executar as demandas administrativas e operacionais relacionadas à gestão, manutenção e aquisição de veículos e equipamentos, efetuando seu inventário e desfazimento na periodicidade pertinente; V - atender às demandas administrativas e operacionais relacionadas à gestão de contratos e de projetos especiais; VI - realizar as atividades relacionadas à gestão de pessoas, incluindo o registro e acompanhamento de frequência, férias, licenças e capacitação dos servidores, bem como o suporte administrativo na gestão de colaboradores, estagiários, voluntários e contratos temporários; VII - elaborar, em articulação com as demais áreas técnicas, plano anual de capacitação dos servidores do NGI Guanabara; e VIII - realizar as atividades de gestão documental, incluindo protocolo e despacho de documentos. Art. 11 À Área Temática Proteção ambiental, fiscalização e controle de emergências, envolve as seguintes atividades: I - coordenar a elaboração, em conjunto com as demais Áreas Temáticas, do Planejamento de Ações de Fiscalização - PLANAF das UCs integrantes do NGI e, a partir destes planejamentos, elaborar o Plano de Ação anual da Área Temática, que comporá o Plano Gerencial Integrado do NGI Guanabara; II - elaborar e aplicar procedimentos e protocolos para execução e monitoramento das atividades de proteção ambiental, fiscalização e controle de emergências; III - coordenar a execução das atividades de proteção ambiental, fiscalização e controle de emergências; IV - articular parcerias e representar o ICMBio, sob delegação do chefe do NGI, em ações institucionais coordenadas de proteção, fiscalização e controle de emergências ambientais; V - coordenar equipes de colaboradores oriundos de parcerias interinstitucionais, estágios, programas de voluntariado ou contratos temporários, em atividades relativas à proteção ambiental; VI - monitorar os resultados e elaborar relatórios das atividades de proteção ambiental, fiscalização e controle de emergências; VII - operar sistemas necessários à execução das atividades de proteção ambiental e fiscalização e manter atualizada a base de dados de Autos de Infração e Notificações; VIII - instruir, acompanhar, elaborar pareceres instrutórios e encaminhar processos administrativos pertinentes à proteção e fiscalização; IX - zelar pelos bens apreendidos em ações de fiscalização que estiverem sob guarda do NGI Guanabara; X- receber denúncias de infrações e crimes ambientais e adotar as providências cabíveis; XI - indicar a necessidade de sinalização dos limites das UCs e implantar equipamentos de sinalização visando a proteção; XII - analisar e acompanhar a execução de Planos de Recuperação de Áreas Degradadas, que tiverem origem em Autos de Infração, no interior ou entorno das UCs; XIII - coordenar as ações de fiscalização, combate e prevenção aos incêndios e representar o NGI em ações institucionais coordenadas de combate ao fogo; e XIV - planejar e promover a execução do processo de capacitação, seleção e contratação da brigada de prevenção e combate a incêndios, bem como gerenciar a brigada durante o período de contratação. Art. 12 À Área Temática Gestão do conhecimento e monitoramento da biodiversidade envolve as seguintes atividades: I - elaborar, implementar, avaliar e atualizar os Planos de Pesquisa e Monitoramento das UCs integrantes do NGI e, a partir destes planejamentos, elaborar o Plano de Ação anual da Área Temática, que comporá o Plano Gerencial Integrado do NGI Guanabara; II - receber, analisar, emitir e homologar, via SISBIO, pareceres referentes às solicitações de pesquisa nas UCs; III - articular, sob orientação do chefe do NGI Guanabara, o estabelecimento de parcerias para o desenvolvimento de pesquisas e monitoramentos prioritários para a gestão; IV - coordenar o trabalho das equipes de colaboradores oriundos de parcerias interinstitucionais, estágios, programas de voluntariado ou contratos temporários, em atividades relativas a pesquisa e monitoramento; V - apoiar e acompanhar as atividades de pesquisa, monitoramento e manejo nas UCs; VI - desenvolver e manter bases de dados atualizadas sobre pesquisas e monitoramentos realizados nas UCs; VII - planejar, realizar capacitações e implantar os protocolos de monitoramento da biodiversidade nas UCs do NGI Guanabara; VIII - articular e coordenar a implantação e manutenção de estruturas de apoio às pesquisas e ao monitoramento da biodiversidade nas UCs do NGI Guanabara; IX - com apoio de instituições parceiras, elaborar, implementar, avaliar e atualizar planos de controle de espécies exóticas, de recuperação ambiental e protocolos sanitários nas UCs do NGI Guanabara; X - divulgar as atividades de pesquisa e monitoramento em fóruns técnico-científicos, comunidades do entorno das UCs e meios de comunicação acessíveis a todos os públicos; e XI - subsidiar tecnicamente a elaboração/revisão dos Planos de Manejo das UCs e demais planejamentos do NGI Guanabara. Art. 13 À Área Temática Regularização fundiária e consolidação territorial das UCs envolve as seguintes atividades: I - elaborar, implementar, avaliar e atualizar o Plano de Consolidação Territorial das UCs integrantes do NGI e, a partir destes planejamentos, elaborar o Plano de Ação anual da Área Temática, que comporá o Plano Gerencial Integrado do NGI Guanabara; II - elaborar procedimentos e protocolos para a execução e monitoramento das atividades de implementação do Plano de Consolidação Territorial Integrado; III - coordenar e acompanhar atividades de regularização fundiária e de consolidação de limites previstas no Plano de Consolidação Territorial Integrado; IV - instruir e acompanhar os processos administrativos concernentes à consolidação territorial, incluindo demarcação e consolidação de limites das UCs; V - elaborar relatórios das atividades relacionadas à consolidação territorial das UCs; VI - produzir, sistematizar e manter atualizados os dados georreferenciados sobre imóveis e ocupações nas UCs; VII - articular, sob orientação do chefe do NGI Guanabara, parcerias com outras instituições para a consolidação territorial das UCs que integram o NGI; e VIII - realizar ações de divulgação e orientação sobre os procedimentos e documentos necessários para regularização fundiária das UCs. Art. 14 À Área Temática Gestão do uso público, negócios e serviços ambientais envolve as seguintes atividades: I - elaborar, implementar, avaliar e atualizar o Plano de Uso Público das UCs integrantes do NGI e, a partir destes planejamentos, elaborar o Plano de Ação anual da Área Temática, que comporá o Plano Gerencial Integrado do NGI Guanabara; II - regulamentar, ordenar e monitorar a visitação nas UCs seguindo as diretrizes estabelecidas nos seus respectivos Planos de Manejo e de Uso Público; III - propor, instruir, acompanhar e fiscalizar processos de autorizações e permissões para atividades de apoio à visitação no NGI Guanabara; IV - propor, instruir, acompanhar e fiscalizar processos de concessão de serviços de apoio à visitação no NGI Guanabara; V - coordenar as equipes de colaboradores oriundos de parcerias interinstitucionais, estágios, programas de voluntariado ou contratos temporários, em atividades relativas ao uso público, negócios e serviços ambientais; VI - não sendo objeto de concessão, manter e implementar estruturas e equipamentos de suporte à visitação nas UCs, incluindo a implantação e gerenciamento da sinalização de trilhas interpretativas; VII - divulgar informações sobre os atrativos naturais e culturais, bem como os serviços de apoio à visitação nas UCs; VIII - executar e/ou acompanhar a execução por parceiros de eventos de formação e capacitação de operadores de turismo; X - propor, instruir, acompanhar e fiscalizar processos de extração e comercialização de espécimes madeireiras exóticas no NGI Guanabara. Art. 15 À Área Temática gestão socioambiental envolve as seguintes atividades: I - Realizar diagnósticos e planejar a atuação e/ou colaboração do ICMBio no apoio a projetos de sustentabilidade para populações e comunidades tradicionais ou beneficiárias nas UCs integrantes do NGI e elaborar o Plano de Ação anual da Área Temática, que comporá o Plano Gerencial Integrado do NGI Guanabara II - fomentar, acompanhar e monitorar o desenvolvimento de atividades geradoras de renda compatíveis com os objetivos das UCs e alinhadas ao perfil sociocultural das populações beneficiárias, como o extrativismo sustentável de recursos naturais e pesqueiros, o manejo florestal sustentável familiar (PMFSF), o manejo legalizado de fauna silvestre, o turismo de base comunitária (TBC), a produção agroflorestal e outras; III - articular e executar, com outras instituições públicas e privadas, programas, propostas e atividades que visem o aprimoramento e a sustentabilidade dos sistemas de produção desenvolvidos pelos beneficiários das UCs; IV - planejar e implementar atividades e projetos de engajamento, sensibilização ambiental e de capacitação de comunitários; V - apoiar o desenvolvimento e implantação de políticas públicas voltadas ao desenvolvimento social, econômico e cultural das populações beneficiárias; e VI - Elaborar e implementar programas e projetos de Educação Ambiental Crítica, com base no Programa Nacional de Educação Ambiental - PRONEA, na Política Nacional de Educação Ambiental - PNEA e na Estratégia Nacional de Comunicação e Educação Ambiental com a finalidade de apoiar o caráter educativo na gestão das UC do NGI Guanabara, aliado a ferramentas de comunicação, VII - coordenar o planejamento e a implementação, em colaboração com as demais Áreas Temáticas, das atividades de comunicação, entre as quais, a elaboração de conteúdos para divulgação externa, a administração de canais e plataformas de comunicação, a gestão do banco de imagens e das autorizações de seu uso e captação; VIII - coordenar o planejamento e a implementação, em colaboração com as demais Áreas Temáticas, de atividades de educação e sensibilização ambiental, entre aos quais, a elaboração do Projeto Político Pedagógico e a gestão de visitas educativas; IX - coordenar o planejamento e a implementação, em colaboração com as demais Áreas Temáticas, do Programa de Voluntariado; X - coordenar as atividades de organização e suporte às reuniões dos Conselhos das UCs, fornecendo subsídios para elaboração e implementação de seus planos de ação e acompanhando as atividades de Grupos de Trabalho, Câmaras Técnicas e outras formas de organização decorrentes do funcionamento dos Conselhos das UCs; e XI - coordenar, elaborar e executar ações de integração das UCs com as comunidades residentes em seu interior e entorno, buscando o aumento e a qualificação da participação social nos processos de gestão das UCs. XII - executar as demandas administrativas e logísticas relacionadas ao funcionamento dos Conselhos das UCs; Art. 16 À Área Temática Licenciamentos, autorizações e ordenamento da ocupação territorial envolve as seguintes atividades: I - realizar estudos e planejar a atuação e/ou colaboração do ICMBio no ordenamento da ocupação territorial no interior das UCs integrantes do NGI e elaborar o Plano de Ação anual da Área Temática, que comporá o Plano Gerencial Integrado do NGI Guanabara; II - acompanhar, analisar e manifestar-se em processos de autorização direta e de licenciamento ambiental na área de abrangência das UCs do NGI Guanabara; III - monitorar o atendimento de condicionantes ambientais das atividades instaladas na área de abrangência das UCs do NGI Guanabara e, em caso de desacordo, adotar as providências cabíveis em articulação com a Área Temática de Proteção ambiental, fiscalização e controle de emergências; IV - analisar e emitir parecer técnico dos projetos e estudos ambientais com vistas ao licenciamento ambiental; V - monitorar o uso e a ocupação territorial na área de abrangência do NGI Guanabara e contribuir nas ações interinstitucionais de controle, ordenamento da ocupação e ordenamento das atividades realizadas; e VI - articular a participação qualificada do ICMBio em fóruns e arranjos institucionais de governança e ordenamento territorial. Art. 17 São atribuições específicas do chefe do NGI Guanabara: I - coordenar as atividades administrativas, logísticas, operacionais e de representação institucional do NGI Guanabara, respondendo pela gestão de todas as UCs que integram o NGI; II - coordenar a elaboração e revisão do Planejamento Gerencial Integrado do NGI Guanabara e supervisionar a execução, monitoramento e avaliação das atividades programadas; III - presidir os Conselhos das UCs integrantes do NGI Guanabara, buscando promover, consolidar e integrar estes fóruns representativos de gestão social; IV - supervisionar os trabalhos realizados nos Núcleos, buscando promover e consolidar a ação colaborativa entre suas equipes técnicas; V - supervisionar a representação do NGI Guanabara nos convênios, parcerias e acordos estabelecidos com instituições governamentais e não governamentais; VI - responder pelas atividades essenciais dos Núcleos nos impedimentos legais ou faltas de seus respectivos coordenadores ou servidores designados; VII - aprovar os Planos de Trabalho Individuais dos servidores, após a aprovação do coordenador de cada Núcleo; VIII - realizar a avaliação de desempenho individual anual dos servidores em exercício no NGI Guanabara, em conjunto com os coordenadores de cada Núcleo; IX - emitir parecer conclusivo sobre assuntos colocados ao seu exame e decisão; e X - quando necessário, convocar, em articulação com o Núcleo de Proteção e Logística - NULOP, os servidores do NGI Guanabara a participarem de ações de proteção. Art. 18 São atribuições dos responsáveis pela coordenação dos Núcleos com as suas respectivas Áreas Temáticas: I - coordenar e implementar as atividades que competem aos Núcleos para os quais forem designados; II - identificar oportunidades de captação de recursos e elaborar planos de trabalho, solicitações de aplicação de recursos, dentre outros documentos processuais, destinados ao fortalecimento do Núcleo em que atuam; III - cumprir atribuições específicas definidas formalmente pela chefia do NGI Guanabara; IV - manter regularmente atualizados os registros das atividades realizadas, conforme os instrumentos de gestão definidos em conjunto com a chefia do NGI Guanabara; V - coordenar a elaboração e execução dos Planos de Trabalho Individuais dos servidores; VI - elaborar relatório anual de atividades do Núcleo a qual for designado; e VII - responder junto à Sede e aos Centros de Pesquisa e Conservação como ponto focal dos processos e macroprocessos institucionais abrangidos pelo seu Núcleo. Art. 19 São atribuições dos servidores do NGI Guanabara: I - executar as atividades que lhes forem designadas pela chefia do NGI Guanabara e pelo coordenador do Núcleo em que atua, respeitadas as atribuições dos cargos e as competências institucionais; II - elaborar manifestações técnicas de sua área de competência; III - elaborar relatórios de atividades e manter atualizados bancos de dados relacionados; IV - operar sistemas de informação necessários à execução das atividades; e V - zelar pela integridade, manutenção, limpeza e utilização adequada das infraestruturas, instalações e equipamentos compartilhados.