DOU 01/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024030100074 74 Nº 42, sexta-feira, 1 de março de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 21. Implantar novos serviços para apoio à visitação, por meio de delegações, após estudos 23. Instalar placas educativas e informativas ao longo da estrada da Barragem, incluindo placas de identificação da flora. Deverão ser observadas as orientações do Manual de Sinalização do ICMBio. c. Alterar as atividades 6, 8, 12, 12.1, 14 e 15 da AEI Sede Guapimirim: 6. Implantar a infra-estrutura de visitação pública da Sede Guapimirim, incluindo a adequação de edificações existentes. 8. Reformar os sanitários localizados nas áreas de camping e realizar a manutenção sempre que o serviço não estiver sob delegação. 12. Ordenar a visitação conforme planejamentos de uso público e seus instrumentos de gestão do uso público. 12.1. Aprimorar os procedimentos de alerta aos visitantes em caso de risco de cabeça d'água. 14. Elaborar e implantar o monitoramento e manutenção das trilhas conforme planejamentos de uso público e seus instrumentos de gestão do uso público. 15. Estudar e estabelecer roteiros de visitação em Guapimirim específicos para atender a públicos diferenciados de acordo com o ROVUC, planejamentos de uso público e seus instrumentos de gestão do uso público. d. Excluir as atividades 5 e 15 da AEI Santo Aleixo, renumerando as subsequentes. e. Alterar a atividades 13 da AEI Santo Aleixo, que passa a ter a numeração de nº 12: 12. Elaborar e implantar o monitoramento e manutenção das trilhas conforme planejamentos de uso público e seus instrumentos de gestão do uso público. f. Alterar as atividades 4, 12.1, 12.2, 13 e 14 da AEI Travessia Petrópolis-Teresópolis: 4. Estabelecer o número balizador da visitação da Trilha da Travessia e das áreas de acampamento e impactos da visitação sobre a fauna, flora, solos etc. 12. Implementar ações de monitoramento e manutenção das trilhas e atrativos na área de montanha. 12.1. Executar melhorias e a manutenção das trilhas, buscando intervenções compatíveis com a classe de experiência oferecida, conforme ROVUC e planejamentos de uso público e seus instrumentos de gestão do uso público. 12.1.1. Reestruturar e recuperar trechos degradados ou arriscados da Trilha da Travessia, implantando traçado alternativo quando necessário, com destaque para o trecho da Isabeloca. 12.1.2. Instalar novos degraus de metal no trecho do Elevador para estancar processo erosivo. 12.1.3. Controlar a erosão no trecho do Cavalinho utilizando preferencialmente escada de pedras. 12.2. Implantar sistema de sinalização da trilha da travessia, entre o Açu e o Sino, visando evitar a dispersão dos visitantes pelos campos de altitude, utilizando marcos de pedra e grampos com setas coloridas fixados na rocha. - A sinalização da trilha da Travessia deve ser compatível com a classe de experiência definida conforme ROVUC, as referências técnicas de uso público, além dos planejamentos de uso público e seus instrumentos de gestão do uso público. 13. Implementar ações nos abrigos localizados nesta AEI Travessia. 13.1. Construir o Abrigo de Montanha do Açu. - Deverá ser estudada a possibilidade de se usar recurso de compensação ambiental para apoio a essa atividade. - Viabilizar os processos de delegação de serviços de apoio à visitação, de acordo com o Programa de Uso Público ou planejamentos de uso público e seus instrumentos de gestão do uso público. - O concessionário deverá participar do sistema de segurança na montanha. 14. Avaliar constantemente as regras de uso, os impactos gerados e o NBV e outras ações de gerenciamento da visitação na montanha na Câmara Técnica de Turismo e Montanhismo do Conselho Consultivo do PARNASO. g. Alterar as atividades 15.1, 15.2 e 15.2.1 da AEI Complexo Dedo de Deus - Vale do Garrafão, excluindo a atividade 15.1.1: 15.1. Estudar e estabelecer o número balizador da visitação para as trilhas de montanha, levando-se em conta a proteção dos recursos na Zona Primitiva. 15.2. Realizar a manutenção das trilhas buscando intervenções compatíveis com a classe de experiência oferecida, conforme ROVUC, planejamento de uso público e instrumentos de gestão de uso público. 15.2.1. Analisar os possíveis impactos negativos das intervenções propostas, de forma a reduzir o risco de ocorrência de problemas futuros como surgimento de novos pontos de erosão, desvio na drenagem etc. Ministério de Minas e Energia SECRETARIA NACIONAL DE TRANSIÇÃO ENERGÉTICA E PLANEJAMENTO PORTARIA Nº 2.736/SNTEP/MME, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2024 O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRANSIÇÃO ENERGÉTICA E PLANEJAMENTO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo 1º, inciso VI, da Portaria MME nº 692, de 5 de outubro de 2022, tendo em vista o disposto nos arts. 2º, § 2º e 4º, § 1º, do Decreto nº 5.163, de 30 de julho de 2004, e na Portaria MME nº 564, de 17 de outubro de 2014, e o que consta no Processo nº 48340.004823/2023-84, resolve: Art. 1º Revogar o montante de garantia física de energia e de disponibilidade mensal de energia, referentes à Usina Termelétrica denominada UTE Inpasa Mutum, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração (CEG) UTE.FL.MT.045074- 0.01, no município de Nova Mutum, no estado de Mato Grosso, publicados nos Anexos I e II da Portaria SNTEP/MME nº 2623, de 29 de setembro de 2023. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. THIAGO VASCONCELLOS BARRAL FERREIRA R E T I F I C AÇÕ ES Nos Anexos 26 ao 34, no campo "CNPJ", da íntegra da Portaria nº 2.698/SNTEP/MME, de 13 de dezembro de 2023, disponível no endereço eletrônico https://www.gov.br/mme/pt-br/assuntos/secretarias/spe/reidi, onde se lê: "38.119.720/0001-43", leia-se: "38.142.457/0001-03". Nos Anexos 114 ao 123, nos campos "Nome Empresarial" e "CNPJ", da íntegra da Portaria nº 2.698/SNTEP/MME, de 13 de dezembro de 2023, disponível no endereço eletrônico https://www.gov.br/mme/pt- br/assuntos/secretarias/spe/reidi, onde se lê: "PEC ENERGIA AS", leia-se: "Ventos de São Salomão Energias Renováveis S.A." e onde se lê: "07.157.459/0001-42", leia-se: "13.346.125/0001-10". AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA DIRETORIA COLEGIADA RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.120, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2024 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº: 48500.000213/2024-11. Interessado: CTEEP - Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista S.A., CNPJ nº 02.998.611/0001-04. Objeto: Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da interessada, a área de terra de 50 (cinquenta) metros de largura necessária à passagem da Linha de Transmissão Buritirama - Barra II C1, circuito simples, 500 kV, com, aproximadamente, 96,50 km (noventa e seis quilômetros e cinquenta metros) de extensão, que interligará a Subestação Buritirama à Subestação Barra II, localizada nos municípios de Barra, Buritirama, Mansidão, estado da Bahia. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.126, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2024 O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo: 48500.003403/2023-09. Interessada: Araraquara Transmissora de Energia S.A. Objeto: Altera a Resolução Autorizativa nº 14.805, de 1º de agosto de 2023, que autorizou a Araraquara Transmissora de Energia S.A. - Araraquara, cadastrada sob o CNPJ 10.542.659/0001-23 a implantar reforços em instalações de transmissão sob sua responsabilidade, bem como estabeleceu os valores correspondentes das parcelas da Receita Anual Permitida - RAP. A íntegra desta Resolução e seu Anexo constam dos autos e estão disponíveis em http://biblioteca.aneel.gov.br . HÉLVIO NEVES GUERRA RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.130, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2024 O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº: 48500.002900/2019-03. Interessado: Neoenergia Vale do Itajaí Transmissão de Energia S.A., CNPJ nº 28.443.452/0001-67. Objeto: Alteração a pedido do Anexo da Resolução Autorizativa nº 14.428, de 18 de abril de 2023, que alterou a Resolução Autorizativa nº 8.084, de 13 de agosto de 2019, referente à declaração de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Neoenergia Vale do Itajaí Transmissão de Energia S.A., de área de terra necessária à passagem do trecho de linha de transmissão que perfaz o seccionamento da Linha de Transmissão 525 kV Blumenau - Biguaçu, na Subestação Gaspar 2, localizada no estado de Santa Catarina. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br. HÉLVIO NEVES GUERRA RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.131, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2024 O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº: 48500.005858/2023-51. Interessado: Solatio Energy Gestão de Projetos Solares Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 30.418.722/0001-21. Objeto: Alterar a Resolução Autorizativa nº 14.964, de 21 de novembro de 2023, que declarou de utilidade pública, para servidão administrativa, em favor da Solatio Energy Gestão de Projetos Solares Ltda., a área de terra de 60 (sessenta) metros de largura, necessária à passagem da Linha de Transmissão 500 kV UFVs Leo Silveira 21 a 40 - SE Buritizeiro 3, localizada no município de Buritizeiro, estado de Minas Gerais. A íntegra desta Resolução consta dos autos e estará disponível em https://biblioteca.aneel.gov.br/. HÉLVIO NEVES GUERRA DESPACHO Nº 444, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2024 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, bem como o que consta do Processo nº 48500.006365/2017-90, 48500.003727/2023-39, 48500.001451/2021-92, decide: (i) conhecer do Pedido de Reconsideração interposto em 10 de outubro de 2023 em face do contra o Despacho nº 3.733, de 29 de setembro de 2023, pela Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista - CTEEP, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.998.611/0001-04, e, no mérito, dar-lhe parcial provimento, mantendo a decisão da Superintendente de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica, nos termos do Despacho nº 154, de 19 de janeiro de 2024; e (ii) não conhecer do Pedido de Reconsideração complementar interposto pela CTEEP em 12 de dezembro de 2023 em face do Despacho nº 3.733, de 2023, relativo a adicionais de periculosidade. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 530, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2024 O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, conforme a Portaria nº 478, de 28 de dezembro de 2023, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.001490/2023-51, decide indeferir o requerimento administrativo protocolado pela Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL Paulista, cadastrada sob o CNPJ 33.050.196/0001-88 referente à excepcionalização de regras tarifárias para troca de todos os medidores em sua concessão. HÉLVIO NEVES GUERRA DESPACHO Nº 534, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2024 O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, conforme a Portaria nº 478, de 28 de dezembro de 2023, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria e o que consta do processo 48500.008153/2022-12, decide por conhecer o Recurso Administrativo interposto pela Lactowal Laticínios Ltda., cadastrada sob o CNPJ 01.746.448/0001-11 em face do Despacho nº 87, de 2023, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública - SMA, para, no mérito, negar-lhe provimento. HÉLVIO NEVES GUERRA DESPACHO Nº 535, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2024 O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, conforme a Portaria nº 478, de 28 de dezembro de 2023, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria e o que consta do processo 48500.009099/2022-14, decide por conhecer o Recurso Administrativo interposto pelo Município de Brejo do Piauí, cadastrada sob o CNPJ 01.612.567/0001-81, em face do Despacho nº 3.045, de 2023, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo - SMA, para, no mérito, dar-lhe parcial provimento no sentido de reformar os itens (v) e (vi) do Despacho nº 3.045, de 2023 de forma a: (i) manter os itens (i), (ii), (iii) e (iv) do Despacho nº 3.045, de 2023, que tratou do período e da devolução em dobro das unidades consumidoras nº 17030706, nº 17868394 nº 6272649, nº 6272630, nº 1050343, nº 12669040, nº 12899020, nº 12901431, nº 13052799, nº 13494244; (ii) determinar que a distribuidora realize a devolução em dobro dos valores faturados incorretamente em virtude da classificação incorreta das unidades consumidoras nº 10525920, nº 10524851, nº 10525254, nº 10525939, nº 12653578 e nº 10636706, resultando num período de devolução: unidade consumidora nº 12653578 de 06/01/2012 até a data da reclassificação para a classe serviço público; unidades consumidoras nº 10525920, nº 10524851, nº 10525254, nº 10525939 e nº 10636706 de 23/09/2011 até a data da reclassificação para a classe serviço público, nos termos do art. 113 da Resolução Normativa nº 414, de 2010,