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Diário Oficial da União · 01/03/2024 · pág. 73

DOU 01/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024030100073 73 Nº 42, sexta-feira, 1 de março de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 b. Incluir as seguintes normas gerais: - O uso de drones na UC pode ser permitido mediante autorização do órgão responsável pela administração da UC e respeitadas as outras legislações vigentes. - As obras ou serviços de engenharia para instalação ou reforma de infraestrutura necessária à gestão da UC devem adotar tecnologias alternativas de baixo impacto ambiental , além de seguir as diretrizes institucionais e legislação vigentes e ter seu projeto previamente aprovado pela chefia da UC e pelo órgão responsável pela administração da UC. - A realização de eventos no interior da UC pode ser permitida, desde que previamente autorizada pelo órgão responsável pela administração da UC, considerando os impactos à experiência da visitação, aos recursos protegidos, às infraestruturas , ao zoneamento e às normas definidas. - Qualquer infraestrutura montada para atender aos eventos autorizados deve ser retirada ao final das atividades e reconstituído o ambiente utilizado, exceto quando sua permanência for de interesse da UC. - Qualquer manifestação ou veiculação de propaganda político-partidária no interior da UC é proibida, exceto em casos previstos em Lei. - O comércio e consumo de alimentos e bebidas, assim como a ingestão de bebidas alcoólicas, são permitidos nas áreas de visitação na UC, em locais pré-definidos, conforme planejamentos específicos. - O número balizador da visitação - NBV para acesso de visitantes e veículos às áreas e atrativos de visitação do parque será definido pelo ICMBio, no âmbito do protocolo de monitoramento, conforme diretrizes institucionais vigentes. - O protocolo de gestão de segurança para o uso público no parque será elaborado conforme orientações institucionais vigentes. - As atividades de Uso Público não previstas no presente Plano de Manejo poderão ser realizadas desde que compatíveis com zoneamento e normas vigentes e previstas em instrumentos de gestão de uso público. c. As Normas de uso público nas áreas de visitação passam a vigorar da seguinte forma: Normas de uso público nas áreas de visitação - Os horários de funcionamento da UC são definidos pela sua administração, que os divulgará amplamente. - Os visitantes hospedados nas áreas de camping ou na pousada que desejarem visitar as trilhas de montanha deverão seguir todos os procedimentos normais, efetuando pagamento de taxas e, quando couber, preenchendo termo de responsabilidade. - É proibido fazer marcações ou pichações em pedras, árvores ou qualquer outra estrutura do Parque, exceto quando necessário para realização de pesquisa e sinalização das áreas de visitação e com autorização prévia da administração da unidade - É proibido andar fora das trilhas, abrir e utilizar atalhos. - Não é permitido alimentar os animais silvestres. - O uso de aparelhos e equipamentos sonoros coletivos em ambientes externos é permitido somente em atividades e áreas autorizadas pelo órgão responsável pela administração da UC. - O uso de aparelhos e equipamentos sonoros coletivos em ambientes internos e veículos é permitido, desde que não produzam som audível pelo lado externo, independentemente do volume ou frequência, que perturbe o sossego público. - A passagem ou a permanência de carros de som no interior da UC é proibida. - Nas áreas de camping e alojamento, entre 22h e 8h deve ser observado o horário de silêncio. - Não é permitido o uso de produtos de higiene (sabonete, xampu, detergente etc.), bronzeadores ou o consumo de comidas e bebidas dentro da piscina natural, rios ou poços de banho. - Na ausência de guarda-vidas não é permitido o uso da piscina natural na Sede Teresópolis. - Todo o lixo produzido deve ser colocado nas latas de lixo disponíveis na área de uso público ou recolhido em sacos plásticos e trazido de volta das trilhas. - As fogueiras e churrasqueiras devem ocorrer somente nas zonas definidas no Plano de Manejo, sendo elas, preferencialmente, de uso coletivo e em locais previamente definidos pelo órgão responsável pela administração da UC ou por planejamento específico. - É permitido o uso de fogareiros, conforme definições da gestão da UC nos planejamentos e instrumentos de gestão do uso público. d. As Normas de visitação específicas para atividades de montanhismo passam a vigorar da seguinte forma: Normas de visitação específicas para atividades de montanhismo - Poderão ser implantados acampamentos no PARNASO, o que será definido em planejamento de uso público e seus instrumentos de gestão do uso público, respeitadas as normas e a natureza de cada zona. - O acampamento será permitido após manifestação técnica do órgão gestor que estabeleça as áreas permitidas, as regras e o NBV de cada área. - O camping fora das áreas delimitadas pela UC é proibido e está sujeito a multa, salvo em casos excepcionais e emergenciais devidamente justificados. - A autorização para a realização de outras atividades esportivas na montanha fica condicionada a manifestação técnica do órgão gestor que definirá as áreas e o regramento específico para sua prática. - Caso haja demanda frequente para determinada prática esportiva a UC deverá trabalhar na elaboração de instrumentos de gestão do uso público para a mesma, garantindo maior transparência e conhecimento por parte dos praticantes. - Para fins de controle, segurança e resgate, os grupos de excursionistas com destino à área de montanha do Parque deverão preencher o Termo de Conhecimento de Risco, assinado por um responsável, e portar identidade ou CPF, bem como indicar um número de telefone fixo para contato de emergência. - Os montanhistas que pretendam usar a trilha do Dedo de Deus e outras com acesso pela BR-116 deverão preencher o Termo de Conhecimento de Risco informando, em caso de escalada, qual via será utilizada. - Menores de idade a partir de doze anos podem visitar a montanha desacompanhados dos pais ou responsáveis se apresentarem autorização por escrito, com cópia da identidade do responsável e da certidão de nascimento ou identidade do menor. - Fica proibido o porte de garrafas de vidro na área de montanha. - Todo o lixo produzido deve ser trazido de volta das trilhas e disposto nas latas de lixo disponíveis na área de uso público. - Os montanhistas devem conhecer e observar todas as normas de conduta consciente em unidades de conservação estabelecidas pelo Ministério do Meio Ambiente. - Só será permitido o acesso às trilhas de montanha portando os seguintes equipamentos mínimos: lanterna e pilhas, agasalho e cantil ou recipiente para armazenar água. - A contratação de guia ou condutor por visitantes não é obrigatória. - Em caso de acidente provocado por conduta inadequada do visitante, os custos da operação de resgate deverão ser restituídos ao Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade pelo responsável. Normas de visitação específicas para atividades de escalada - É obrigatório, em vias de mais de um dia, o uso do tubo (shit tub) para acondicionar as fezes excretadas durante a escalada, e depois, levadas para fora do Parque, ou equipamentos com objetivo semelhante. - As intervenções para a manutenção de vias (substituição de proteções fixas, colocação de cabos de aço etc.) devem ser autorizadas pela administração do P A R N A S O. Estas intervenções devem observar as diretrizes emanadas pelas entidades e organizações relacionadas à prática da escalada no planejamento e gestão da atividade bem como, materiais e técnicas adequadas e o direito autoral da conquista da via. - A autorização para abertura de novas vias de escalada fica condicionada à apresentação, com um mês de antecedência, de solicitação por escrito à administração do PARNASO, contendo as seguintes informações: - Localização (Montanha ou área de escalada, Face e Setor). - Detalhe de localização (informar o nome das vias próximas ou outros dados que facilitem a localização do projeto na parede). - Descrição de acesso (informar a trilha pré-existente que será utilizada, indicando a saída prevista da mesma para a base da conquista através da estimativa de extensão ou tempo de caminhada). - Equipe (informar nome, CPF e telefone de cada conquistador, sendo o primeiro responsável pela apresentação do projeto). - Data de início prevista. - Descrição do projeto (descrever de forma sucinta o traçado previsto, indicando se é via ou variante; qual a base e local previsto para o término - se no cume ou em outra via já existente; pontos notáveis que facilitem a identificação do traçado previsto, tais como: fendas, diedros, platôs, chaminés, canaletas, diques de cristal etc; proteção prevista - se móvel, fixa ou mista; se existe previsão de bivaque na base ou na parede). - O planejamento das novas vias de escalada deverá considerar as seguintes diretrizes: - É proibido molestar animais, remover ou danificar vegetação no traçado da via ou em platôs. Na escolha do traçado devem ser priorizadas locais sem vegetação. - É proibido fazer qualquer pintura, pichações ou outras marcações na parede. - O planejamento da nova via deve considerar sua história e evitar abertura de variantes, como por exemplo vias muito próximas àquelas já existentes e rotas intermediando vias clássicas, entre outros. - Devem ser observadas as condutas de mínimo impacto, como utilização de proteções móveis em detrimento da colocação de proteções fixas em fendas. A proteção fixa deve estar restrita ao mínimo essencial para garantir a segurança do escalador. - Fica proibido quebrar ou cavar agarras na rocha. - Caso julgue necessário, a administração do PARNASO poderá consultar a Câmara Técnica de Turismo e Montanhismo do Conselho Consultivo para analisar os projetos de abertura de novas vias. - Após a abertura da via, o escalador deve apresentar ao PARNASO, no prazo máximo de trinta dias, o croqui com a relação de equipamentos necessários e informações como grau de dificuldade, localização das proteções etc. e. As normas específicas para eventos competitivos foram excluídas. f. Incluir a seguinte norma específica para atividades de treinamento militar: - O número de integrantes do grupamento militar que utilizará as trilhas da parte alta da UC deve respeitar o limite referencial definido em manifestação técnica do órgão gestor, que terá como base do cálculo a metodologia institucional vigente para conciliar o uso por atividade militar e a visitação pública nessas áreas. IV - Alterações nas Ações Gerenciais Gerais Internas 4.6.1 a. Alterar o segundo item da atividade 1 do Programa de Proteção 4.6.1.1: - Caberá ao coordenador estabelecer, em conjunto com os setores, metas, objetivos e critérios de avaliação de resultados anuais, seguindo este programa temático e o planejamento de uso público e seus instrumentos de gestão do uso público do parque. b. Alterar a atividade 5.1 do Programa de Educação Ambiental 4.6.1.3: 5.1. Promover e coordenar a elaboração de roteiros interpretativos para o PARNASO, os quais devem ser apresentados aos visitantes com os meios adequados, tratados por meio de planejamentos de uso público e de acordo com instrumento de gestão do uso público do parque. c. Incluir um item na atividade 5 do Programa de Uso Público 4.6.1.4: - E outras estruturas estratégicas à gestão, análise e aprovação do órgão gestor por meio planejamento de uso público, de instrumentos de gestão de uso público ou estudos e projetos. d. Alterar as atividade 7 e 7.1 do Programa de Uso Público 4.6.1.4: 7. Realizar levantamento estatístico de visitação e o monitoramento do número de visitantes pagantes e isentos. 7.1 Os dados deverão ser repassados pelo concessionário conforme determinado em contrato. e. Alterar a atividade 10 do Programa de Uso Público 4.6.1.4: 10. Implantar sistema informatizado de pagamento antecipado de ingressos pela internet. - O sistema deverá ser desenvolvido em conjunto com a administração central ou por concessionário. - O sistema deverá permitir a inserção do número balizador da visitação para controle do número de visitantes nas trilhas e atrativos conforme determinar o monitoramento de impactos. - O sistema deverá permitir o acompanhamento do registro da informação de venda e uso dos bilhetes, tanto pelos concessionários quanto pela administração da unidade. f. Alterar as atividades 21, 21.1 e 21.3 do Programa de Uso Público 4.6.1.4: 21. Elaborar e implantar projeto específico de Monitoramento e Manutenção das trilhas e atrativos do PARNASO, levando em consideração o planejamento de uso público e os instrumentos de gestão de uso público. 21.1. Estabelecer número balizador da visitação da atividade/ lugar de visitação. 21.3. Instalar, vistoriar periodicamente e manter os equipamentos facilitadores mínimos necessários à segurança do visitante e à conservação da natureza, como corrimãos, pontes, passarelas, escadas e demais estruturas existentes. g. Alterar as atividades 22, 22.1, 22.2, 22.3 e 22.4 do Programa de Uso Público 4.6.1.4, que passam a vigorar com apenas três sub-atividades: 22. Viabilizar a delegação de serviços de apoio à visitação no PARNASO. 22.1. Viabilizar a delegação de serviços de apoio à visitação no PARNASO da Pousada e Restaurante Refúgio do Parque. 22.2. Podendo conter: Lanchonetes e lojas de lembranças nos centros de visitantes, estacionamentos (Sedes Teresópolis e Guapimirim), operação da cobrança de ingressos e transporte interno (Sede Teresópolis); Casa do Montanhista (incluindo muro de escalada e circuito de arvorismo, após estudo de viabilidade), abrigos de montanha e camping, entre outras possibilidades. 22.3. Viabilizar a delegação de serviços de apoio à visitação no PARNASO do quiosque da Ponte Velha. h. Excluir a atividade 23 do Programa de Uso Público 4.6.1.4, renumerando as seguintes. i. Alterar a atividade 26 do Programa de Uso Público 4.6.1.4, que passa a vigorar como atividade 25: 25. Estabelecer junto à sede do ICMBio política de valores, cobranças específicas, descontos e isenções. IV - Alterações no Programa de Operacionalização 4.6.3 a. Alterar a atividade 10 do Programa de Operacionalização 4.6.3: 10. Viabilizar os processos de delegação de serviços de apoio à visitação, de acordo com o Programa de Uso Público ou planejamentos de uso público e seus instrumentos de gestão do uso público. V - Alterações na Áreas Estratégicas Internas - AEI 4.7.1 a. Incluir a atividade 13.6 na AEI Sede Teresópolis: 13.6 E outras estruturas estratégicas à gestão, mediante análise e aprovação do órgão gestor por meio de instrumentos de gestão de uso público ou estudos. b. Alterar as atividades 15.9, 16, 16.1, 17, 18, 20, 21 e 23 da AEI Sede Teresópolis: 15.9. Atualizar periodicamente as informações das exposições permanentes. - Os serviços de recepção, orientação e triagem e informação aos visitantes serão realizados preferencialmente, pelo menos, em português e inglês. 16. Manter e complementar o Roteiro de Trilhas Interpretativas existente nesta área estratégica, que inclui as trilhas Suspensa, Mozart Catão e Primavera. 16.1. Poderão ser incluídas outras trilhas no roteiro interpretativo. 17. Executar as ações do projeto específico de Monitoramento e Manutenção das Trilhas Suspensa, Primavera, Mozart Catão e outras na Sede Teresópolis, incluindo monitoramento dos impactos da visitação, recuperação e vistorias periódicas das trilhas de acordo com o Programa de Uso Público ou planejamentos de uso público e seus instrumentos de gestão de uso público. 18. Estudar e estabelecer roteiros de visitação em Teresópolis específicos para proporcionar diferentes experiências aos usuários, visando atender públicos diferenciados a exemplo de observadores de aves, praticantes de esportes de aventura e outros. 20. Consolidar e implementar delegações de serviços de apoio à visitação na Sede Teresópolis conforme Programa de Uso Público e outros planejamentos de uso público e seus instrumentos de gestão do uso público.