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Diário Oficial do Estado do Ceará · 29/02/2024 · pág. 16

DOE 29/02/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

16 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº041 | FORTALEZA, 29 DE FEVEREIRO DE 2024

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ

PORTARIA Nº39/2024 - A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem em objeto de serviço, com a finalidade de participarem de reunião com o corpo administrativo do Campus Ibiapaba da Universidade Estadual Vale do Acaraú, no dia 27/02/2024, em São Benedito-CE, concedendo-lhes meia diária, de acordo com o artigo 3º; alínea “b” , § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10 do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Fundação Universidade Estadual Vale do Acaraú. FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ-UVA, Sobral-CE., aos 26 de fevereiro de 2024.

Izabelle Mont’Alverne Napoleão Albuquerque PRESIDENTE

Registre-se e publique-se.

ANEXO DA PORTARIA Nº39/2024, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2024

NOME CARGO/ FUNÇÃO NÍVEL PERIODO ROTEIRO QUANT. DIÁRIAS
VALOR
TOTAL TOTAL
Kaliny Kélvia Siqueira Lima
- Matrícula nº 300226-2-9
DNS-3-Pró- Reitor de
Planejamento e Administração
III 27/02/2024 Sobral- CE/ São Benedito- CE/ Sobral-CE 0,5 77,10 38,55 38,55
Rosa Meire Alves Guimarães
- Matrícula nº 000394-1-1
DAS-2 - Diretor da Divisão
de Contabilida-de e Finanças
IV 27/02/2024 Sobral- CE/ São Benedito- CE/ Sobral-CE 0,5 64,83 32,41 32,41
Ernani Cleiton Cavalcante Filho
– Matrícula nº 00132314
DAS-3-Chefe da Unidade
de Controle e Patrimônio
IV 27/02/2024 Sobral- CE/ São Benedito- CE/ Sobral-CE 0,5 64,83 32,41 32,41

*** *** * PORTARIA Nº40/2024 - A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR a servidora MARIA DAS GRAÇAS ALVES GUIMARÃES , ocupante do cargo DAS-2-Diretora da Divisão de Pessoal, matrícula nº 00553-1-X, desta Fundação Universidade Estadual Vale do Acaraú, a viajar** à cidade de São Benedito-CE., no dia 27 de fevereiro de 2024, a fim de participar para uma reunião de planejamento semestral e visita ao Campus Ibiapaba, concedendo-lhe meia diária, no valor unitário de R$ 64,83 (sessenta e quatro reais e oitenta e três centavos), totalizando R$ 32,41 (trinta e dois reais quarenta e um centavos), de acordo com o artigo 3º; alínea “b” , § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10, classe IV do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Fundação Universidade Estadual Vale do Acaraú. FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ-UVA, Sobral-CE., aos 27 de fevereiro de 2024.

Izabelle Mont’Alverne Napoleão Albuquerque PRESIDENTE

Registre-se e publique-se.

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI

EDITAL Nº01/2024-GR QUE FIXA AS NORMAS DO PROCESSO SELETIVO PARA A CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR SUBSTITUTO E TEMPORÁRIO DA UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI–URCA, APROVADO ATRAVÉS DO PROVIMENTO Nº 03/2024-GR, NOS SETORES DE ESTUDO QUE INDICA. A REITORA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI - URCA, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo Art. 15, inciso IV do Estatuto desta Universidade, aprovado pelo Decreto nº 18.136, de 16/09/1986, publicado no Diário Oficial do Estado em 17/09/1986, e com fundamento no artigo 37, IX, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, promulgada em 05 de outubro de 1988, no artigo 154, XIV, da Constituição do Estado do Ceará de 1989, de 05 de outubro de 1989, na Lei Complementar Estadual Nº 14, de 15 de janeiro de 1999, publicada no Diário Oficial do Estado em 15 de setembro de 1999, alterada pela Lei Complementar Estadual nº 105, de 21/12/2011, publicada no Diário Oficial do Estado em 26/12/2011, na Lei Estadual nº 17.432, de 25 de março de 2021 e no Decreto Regulamentador Nº 34.534, de 03/02/22, publicado no Diário Oficial do Estado de 04/02/2022, alterado pelos Decretos Estaduais Nº 34.726, de 12/05/22, 34.773, de 26/05/22 e 34.821, de 27/06/22, publicado no Diário Oficial do Estado de 28/06/2022, TORNA PÚBLICO a realização do PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR SUBSTITUTO E TEMPORÁRIO , nos Setores de Estudo e respectivas vagas indicadas no anexo I (Quadro de vagas) deste Edital: 1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

1.1. O Processo Seletivo de que trata este Edital será regido pela legislação pertinente e dispositivos legais, abaixo indicados: a) Artigo 37, IX, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1.988, que dispõe sobre a possibilidade de contratação por necessidade temporária de excepcional interesse público; b) Artigo 154, XIV, da Constituição do Estado do Ceará de 1989, que dispõe, por simetria ao artigo 37, IX, da Constituição Federal de 1988, sobre a possibilidade de contratação por necessidade temporária de excepcional interesse público no âmbito estadual, por regulamentação através de Lei Complementar; c) Lei Complementar Estadual Nº 14, de 15 de janeiro de 1999, que regulamenta o artigo 154, XIV, da Constituição do Estado do Ceará, dispondo sobre as hipóteses de contratação por necessidade temporária de excepcional interesse público para as Universidades Estaduais; d) Lei Complementar Estadual Nº 105, de 21 de dezembro de 2011, que altera a Lei Complementar Estadual Nº 14, de 15 de janeiro de 1999; e) Leis Estaduais Nº 17.432, de 25/03/2021 e Nº 17.455, de 24/04/2021 e suas alterações, que institui a política pública social e afirmativa consistente na reserva de vagas para candidatos negros e candidatos com deficiência em concursos públicos destinados ao provimento de cargos e empregos públicos e em processos seletivos simplificados visando contratações por prazo determinado no âmbito dos órgãos e das entidades do Poder Executivo Estadual, bem como os Decretos Regulamentadores Nº 34.534, de 03/02/2022, 34.726, de 12/05/2022, 34.773, de 26/05/2022 e 34.821, de 27/06/2022, que das referidas Leis; f) Estatuto e Regimento Geral da Universidade Regional do Cariri-URCA. g) Resolução nº 001/2000, do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CEPE, de 18/01/2000, que regulamenta normas para contratação de professor substituto da URCA; h) Instruções Normativas e/ou Ordem de Serviços baixadas pela Pró-Reitoria de Ensino de Graduação - PROGRAD/URCA. 1.2. O Processo Seletivo regulamentado por este Edital selecionará candidatos por Curso e por Setores de Estudo que constam no Anexo I. 1.3. O Processo Seletivo para contratação de Professores Substitutos e Temporário compreenderá duas fases: - 1ª Fase – Prova Escrita de caráter eliminatório e classificatório;

  1. DOS SETORES DE ESTUDO

2.1. O Processo Seletivo de que trata este Edital reger-se-á segundo os critérios de especialidade, alternância e proporcionalidade, por autorização da Lei Estadual nº 17.432, de 25 de março de 2021, e nos moldes dos Decretos regulamentadores nº 34.534, de 03 de fevereiro de 2022, e 34.821, de 27 de junho de 2022, de modo que as vagas serão ofertadas por Cursos de Graduação, de acordo com Setores de Estudo disponibilizados para o certame, na forma apresentada pelo ANEXO I (Quadro de Vagas) deste Edital. 2.2. Os Setores de Estudo constantes nos ANEXO I (Quadro de vagas) deste Edital são fixados exclusivamente para efeito deste Processo Seletivo. 2.3. Aos professores aprovados, serão atribuídas tanto disciplinas do Setor de Estudo para o qual se submeteram, quanto disciplinas que lhe sejam afins ou correlatas, atendendo sempre o interesse público e a conveniência dos departamentos de curso.

  1. DAS VAGAS

3.1. Serão ofertadas, inicialmente, 93 vagas para todos os Campi da URCA (Barbalha, Campos Sales, Crato, Iguatu, Juazeiro do Norte e Missão Velha), distribuídas entre os Cursos de Graduação e seus respectivos Setores de Estudo constantes nos ANEXOS I – QUADRO DE VAGAS deste Edital. Sendo que 22 vagas são para professores substitutos e 71 vagas são para professores temporários.

3.2. Durante o prazo de validade do certame, surgindo novas demandas oriundas de necessidade excepcional de interesse público, poderá haver a contratação por tempo determinado dos candidatos aprovados além do número de vagas inicialmente ofertado, conforme juízo de oportunidade e conveniência da Administração, respeitando-se a ordem de classificação e os critérios para reserva de vagas.

3.3. Do total de 93 vagas ofertadas, serão garantidos 20% para candidatos autodeclarados pretos e pardos e 5% para candidatos com deficiência, percentuais a serem aplicados também sobre aquelas vagas que venham a surgir dentro do prazo de validade do certame, cuja convocação ocorrerá segundo juízo de oportunidade e conveniência da Administração, observando-se as disposições da Lei Estadual nº 17.432, de 25 de março de 2021, e os critérios definidos no