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Diário Oficial do Estado do Ceará · 29/02/2024 · pág. 17

DOE 29/02/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº041 | FORTALEZA, 29 DE FEVEREIRO DE 2024

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Decreto Estadual nº 34.534, de 03 de fevereiro de 2022, e nº 34.821, de 27 de junho de 2022, e suas alterações posteriores. 4. DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA 4.1. Reservar-se-ão às pessoas com deficiência 5% (cinco por cento) das vagas estabelecidas nesse Edital, de acordo com o Decreto Nº 34.534, de 03/02/2022 que regulamenta a Lei Nº 17.432 de 25/03/2021. 4.2. Por força do Decreto Nº 34.821, de 27/06/2022 a reserva de vagas para candidatos com deficiência, neste certame, será feita por especialidade, de sorte que se o número de vagas for inferior a 5 (cinco) a terceira vaga será reservada a candidatos deficientes.

4.3. Quando o número de vagas por especialidade for igual ou superior a 5 (cinco), a reserva para candidatos com deficiência, neste Processo Seletivo, observará os critérios definidos no Decreto Estadual nº 34.534/2022, de sorte que, a partir da 5ª vaga, será realizada por alternância e proporcionalidade, obedecendo a seguinte ordem: um candidato da ampla concorrência, um candidato deficiente e um candidato preto ou pardo, respeitando sempre o patamar limite para a respectiva cota. 4.4. Caso a aplicação do percentual de 5% (cinco por cento) resulte em número fracionado, o quantitativo de vagas a ser reservado será aumentado para o número inteiro subsequente quando a fração for superior a 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para o inteiro imediatamente anterior, caso a fração seja inferior a 0,5 (cinco décimos), observando sempre o patamar limite para a reserva de vagas.

4.6. Os seguintes conceitos, definições e descrições são disposições do Decreto Federal Nº 3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto Federal Nº 5.296/2004: 4.6.1. Deficiência – toda perda ou anormalidade de uma estrutura ou função psicológica, fisiológica ou anatômica que gere incapacidade para o desempenho de atividade, dentro do padrão considerado normal para o ser humano; 4.6.2. Deficiência Permanente – aquela que ocorreu ou se estabilizou durante um período de tempo suficiente para não permitir recuperação ou ter probabilidade de que se altere, apesar de novos tratamentos; 4.6.3. Incapacidade – uma redução efetiva e acentuada da capacidade de integração social, com necessidade de equipamentos, adaptações, meios ou recursos especiais para que a pessoa com deficiência possa receber ou transmitir informações necessárias ao seu bem-estar pessoal e ao desempenho de função ou atividade a ser exercida. 4.6.4. Deficiência Física - alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia (perda total das funções motoras dos membros inferiores), paraparesia (perda parcial das funções motoras dos membros inferiores), monoplegia (perda total das funções motoras de um só membro - podendo ser superior ou inferior), monoparesia (perda parcial das funções motoras de um só membro (podendo ser superior ou inferior), tetraplegia (perda total das funções motoras dos membros inferiores e superiores), tetraparesia (perda parcial das funções motoras dos membros inferiores e superiores), triplegia (perda total das funções motoras em três membros), triparesia (perda parcial das funções motoras em três membros), hemiplegia (perda total das funções motoras em um hemisfério do corpo - direito ou esquerdo), hemiparesia (perda parcial das funções motoras em um hemisfério do corpo - direito ou esquerdo), ostomia (procedimento cirúrgico que consiste na desconexão de algum trecho do tubo digestivo, do aparelho respiratório, urinário, ou outro qualquer, e a abertura de um orifício externo, por onde o tubo será ligado), amputação (perda total de determinado segmento de um membro - superior ou inferior), ausência de membro (falta de membro (s) (superior ou inferior), paralisia cerebral (lesão de uma ou mais área do sistema nervoso central, tendo como consequência alterações psicomotoras, podendo ou não causar deficiência mental), nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho das funções; 4.6.5. Deficiência Auditiva - perda bilateral parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000HZ e 3.000HZ;

4.8.4. à nota mínima exigida para os demais candidatos.

4.13.4. Atestado Médico (Laudo Médico) preenchido ou outro atestado expedido no prazo máximo de 12 (doze) meses antes do término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como a provável causa da deficiência;

4.20. Nos casos em que o candidato seja aprovado em mais de uma lista de classificação (lista geral de candidatos e lista de candidatos com deficiência), e for aprovado dentro das vagas destinadas a ampla concorrência, sua nomeação não será computada nas vagas reservadas, convocando-se o candidato na posição