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Diário Oficial do Estado do Ceará · 01/03/2024 · pág. 15

DOE 01/03/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº042 | FORTALEZA, 01 DE MARÇO DE 2024

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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº004/2022

I - ESPÉCIE: 10º TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº. 004/2022; II - CONTRATANTE: SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO; III - ENDEREÇO: RUA TENENTE BENÉVOLO, Nº. 1055, BAIRRO MEIRELES, CEP: 60.160-041, FORTALEZA/CE; IV - CONTRATADA: CERTA SERVIÇOS EMPRESARIAIS E REPRESENTAÇÕES EIRELI ; V - ENDEREÇO: RUA DESEMBARGADOR WALDEMAR ALVES PEREIRA, Nº 515, LUCIANO CAVALCANTE, CEP: 60.810-700, FORTALEZA/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: NAS NORMAS E LIMITES PRESCRITOS NO ART. 65, INCISO II, ALÍNEA “D” DA LEI Nº. 8.666/1993 E, NAS CCT 2023/2024 - SINDICATO DOS ESTABELECIMENTOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ E SINDICATO DOS MÉDICOS DO ESTADO DO CEARÁ - MTE CE001128/2023 E SINDICATO DOS ESTABELECIMENTOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ E SINDICATO DOS PSICÓLOGOS DO CEARÁ - CE000775/2023; VII- FORO: FORTALEZA/CE; VIII - OBJETO: REPACTUAÇÃO DO CONTRATO Nº004/2022/SAP , EM DECORRÊNCIA DO REAJUSTE SALARIAL COM BASE NA CCT 2023/2024 - MTE CE001128/2023 E CCT 2023/2024 - CE000775/2023, QUE ABRANGEM AS CATEGORIAS DE MÉDICO E PSICÓLOGO, RESPECTIVAMENTE; IX - VALOR GLOBAL: R$ 20.082,24 (VINTE MIL OITENTA E DOIS REAIS E VINTE QUATRO CENTAVOS); X - DA VIGÊNCIA: A PARTIR DE SUA ASSINATURA, COM EFEITO RETROATIVO A 01 DE JANEIRO DE 2023; XI - DA RATIFICAÇÃO: PERMANECEM INALTERADAS TODAS AS DEMAIS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES DO CONTRATO Nº 004/2022/SAP, NÃO EXPRESSAMENTE MODIFICADAS POR ESTE TERMO ADITIVO. XII - DATA: 22/02/2024; XIII - SIGNATÁRIOS: LUIS MAURO ALBUQUERQUE ARAÚJO-SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO; MARINALVA LIMA PEREIRA-CERTA SERVIÇOS EMPRESARIAIS E REPRESENTAÇÕES EIRELI E CARLOS ALEXANDRE O. LEITE-GESTOR DO CONTRATO.

Luis Mauro Albuquerque Araújo SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO


EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº019/2023

I - ESPÉCIE: 2º TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº. 019/2023; II - CONTRATANTE: SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO; III - ENDEREÇO: Rua Tenente Benévolo, nº. 1055, Bairro Meireles, CEP: 60.160-041, Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA: IMPACTO SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA ; V - ENDEREÇO: Rua Paulino Pereira de Lemos, Nº 362, sala 17, Bairro Marechal Rondon (Jurema), Caucaia/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: nas normas e limites prescritos no art. 65, inciso II, alínea “d” da Lei Nº 8.666/1993 e, nas Convenções Coletivas de Trabalho 2023/2024, registradas no MTE sob o Nº CE000590/2023; CE000586/2023, CE000508/2023 e CE000522/2023; VII- FORO: FORTALEZA/CE; VIII - OBJETO: REPACTUAÇÃO DO CONTRATO Nº019/2023/SAP , em decorrência do reajuste do piso salarial, conforme CCT’s 2023/2024 – MTE CE000590/2023 (ASSISTENTE SOCIAL); MTE CE000586/2023 (MOTORISTA); CE000508/2023 (ASSEIO E CONSERVAÇÃO) e CE000522/2023 (PROCESSAMENTO DE DADOS); IX - VALOR GLOBAL: R$166.808,04 (cento e sessenta e seis mil oitocentos e oito reais e quatro centavos); X - DA VIGÊNCIA: a partir de sua assinatura, com efeito retroativo a 01 de janeiro de 2023; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas todas as demais cláusulas e condições do Contrato Nº 019/2023/SAP, não expressamente modificadas por este Termo Aditivo; XII - DATA: 07/02/2024; XIII - SIGNATÁRIOS: LUIS MAURO ALBUQUERQUE ARAÚJO-SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO; SAMUEL ANDERSON OLIVEIRA DE MESQUITA; IMPACTO SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA E CARLOS ALEXANDRE O. LEITE-GESTOR DO CONTRATO.

Rafael de Jesus Beserra SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO, RESPONDENDO

SECRETARIA DAS CIDADES

TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA DA 6ª MEDIÇÃO, REF. AO PERÍODO DE 01/11/2023 A 30/11/2023 EM FAVOR A EMPRESA FR ARCANJO CONSTRUÇÕES LTDA EPP NO ÂMBITO DO CONTRATO Nº021/CIDADES/ 2023 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 52, IX da Lei nº 16.710/18, alterada em 03 de julho de 2019, art. 7º, inciso IX, anexo I do Decreto nº 33.881, 30 de dezembro de 2020, bem como a Portaria nº 016/2023. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no NUP: 43001.002879/2023-21, quanto à solicitação de pagamento referente da 6ª Medição em favor da empresa FR ARCANJO CONSTRUÇÕES LTDA EPP, no âmbito do Contrato nº 021/ CIDADES/2023, que tem como objeto: Execução de Serviços de Melhorias Sanitárias e de Ligações Intradomiciliares em Domicílios da Comunidade do Dendê - No Bairro Edson Queiroz, no Município de Fortaleza, Estado do Ceará. CONSIDERANDO que os serviços referentes ao pagamento da 6ª medição referente ao período de 01/11/2023 a 30/11/2023, do contrato acima indicado, encontram-se devidamente executados e atestados, havendo saldo devedor por parte do Governo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a manifestação da Coordenadoria de Revitalização de Áreas Degradadas e Drenagem – RMF - COREV; CONSIDERANDO a existência de saldo para pagamento de Despesa de Exercícios Anteriores – DEA, na ação orçamentária - 11662 – Melhoria das Condições Físicas de Unidades Habitacionais na Área da Comunidade do Projeto Dendê - (Pro-Moradia), Conforme posicionamento da CODIP nos autos; CONSIDERANDO o art. 112, parágrafo único, inciso I e art. 113, da Lei Estadual n° 9.809, de 18 de dezembro de 1973, bem como o art. 18, inciso I da Resolução COGERF nº 13/2023. RESOLVE: Art. 1º Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 56.642,60 (cinquenta e seis mil e seiscentos e quarenta e dois reais e sessenta centavos), destinado ao pagamento da 6ª medição, referente aos serviços prestados, período de 01/11/2023 a 30/11/2023, no âmbito do Contrato nº 021/CIDADES/2023, EMPRESA FR ARCANJO CONSTRUÇÕES LTDA EPP ; Art. 2º As despesas decorrentes do presente reconhecimento de dívida ocorrerão, através da seguinte classificação: 43100001.16.482.111.11662 .03.44909200.1.500.9100000.3.4.01 (TESOURO) – Dot. 05158 R$ 2.832,13 43100001.16.482.111.11662.03.44909200.1.754.3210056.1.4.01(FGTS)– Dot. 05515 R$ 53.810,47 Art. 3º Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza, 27 de fevereiro de 2024. Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 28 de fevereiro de 2024.

Robério Xavier de Araújo ASSESSORIA JURÍDICA


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA NA MODALIDADE INDENIZAÇÃO POR CONTRATO VENCIDO. ORIUNDO DO CONTRATO Nº027/CIDADES/2023 COM A EMPRESA EUROSERV BUSINESS & NEGÓCIOS TERCEIRIZADOS EIRELI REFERENTE AO PAGAMENTO DA FATURA DOS SERVIÇOS PRESTADOS NO PERÍODO DE 01 a 05 DE JANEIRO DE 2024 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DAS CIDADES, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 52, IX da Lei nº 16.710/18, alterada em 03 de julho de 2019, art. 7º, inciso IX, anexo I do Decreto nº 33.881, 30 de dezembro de 2020, bem como a portaria nº 016/2023. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo, NUP Nº 43001.000349/2024-20, quanto à solicitação de pagamento da fatura do período de 01 a 05 de janeiro de 2024, em favor da empresa EUROSERV BUSINESS & NEGÓCIOS TERCEIRIZADOS EIRELI, por serviços prestados de mão de obra terceirizada no âmbito do Contrato 027/CIDADES/2023; CONSIDERANDO que os serviços referentes a solicitação de pagamento da fatura do período acima indicado, encontram-se devidamente executados, atestados, houve benefícios para o órgão e gerou saldo devedor por parte do Governo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a manifestação da Coordenadoria Administrativo-Financeira - COAFI; CONSIDERANDO a existência de saldo orçamentário para o pagamento da fatura nas ações: 20879 - GERENCIAMENTO DO PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO URBANO e 20828 - GERENCIAMENTO DO PROGRAMA DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL, conforme posicionamento da CODIP nos autos; CONSIDERANDO o art. 112, parágrafo único, inciso I e art. 113, da Lei Estadual n° 9.809, de 18 de dezembro de 1973; RESOLVE: Art. 1º Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$77.839,74 (setenta e sete mil, oitocentos e trinta e nove reais e setenta e quatro centavos), destinado à liquidação da fatura pelos serviços prestados de Mão-de-obra Terceirizada, no período de 01 de janeiro de 2024 a 05 de janeiro de 2024, em favor da empresa EUROSERV BUSINESS & NEGÓCIOS TERCEIRIZADOS EIRELI Art. 2º As despesas decorrentes do presente Reconhecimento de Dívida de Contrato Vencido, em 2024, correrão através das classificações orçamentárias: 43100001.15.543.311.20879.03.339093.1.500. 91.0.3.01 e 43100001.16.122.111.20828.03.339093.1.500.91.0.3.01. Art. 3º Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza, 23 de fevereiro de 2024. Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DAS CIDADES. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 27 de fevereiro de 2024. Robério Xavier de Araújo ASSESSORIA JURÍDICA

SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS

PORTARIA Nº0089/2024 – GESPE - O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE RODOVIAS DA SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PUBLICAS - SOP, no uso de suas atribuições legais, resolve compor uma comissão de fiscalização , conforme quadro discriminativo abaixo, para acompanhar, fiscalizar, realizar as medições e emitir termo de recebimento provisório.