DOU 01/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil _do1_extra_A
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 06002024030100003 3 Nº 42-A, sexta-feira, 1 de março de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 - Edição Extra §2° As embarcações de pesca da modalidade de permissionamento Emalhe anilhado que estiverem em atividade de pesca no mar, poderão realizar o último desembarque de tainha (Mugil liza) em até 24 (vinte e quatro) horas após o encerramento da temporada de pesca da tainha (Mugil liza) do ano de 2024. CAPÍTULO VI DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS Art. 12. As sanções administrativas serão aplicadas da seguinte forma: I - para a modalidade de permissionamento cerco/traineira: a) quando descumprido o previsto nesta Portaria, a embarcação de pesca terá a Autorização de Pesca Especial Temporária suspensa por 5 (cinco) dias, e em caso de reincidência, a suspensão será de 10 (dez) dias; b) após a segunda suspensão, caso haja novo descumprimento do previsto nesta Portaria, a Autorização de Pesca Especial Temporária será cancelada; c) a embarcação de pesca que tiver sua Autorização de Pesca Especial Temporária cancelada em 2024 não poderá concorrer à Autorização de Pesca Especial Temporária em 2025 e 2026; d) caso haja extrapolação de cota individual acima de 20% (vinte por cento), a embarcação de pesca estará impedida de concorrer à Autorização de Pesca Especial Temporária em 2025 e 2026. II - para a modalidade de emalhe anilhado: a) quando descumprido o previsto nesta Portaria, a embarcação de pesca da modalidade de permissionamento emalhe anilhado terá a Autorização de Pesca Especial Temporária suspensa por 2 (dois) dias corridos e em caso de reincidência, a suspensão será de 8 (oito) dias; b) após a segunda suspensão, caso haja novo descumprimento do previsto nesta Portaria, a Autorização de Pesca Especial Temporária será cancelada; c) a embarcação de pesca que tiver sua Autorização de Pesca Especial Temporária cancelada em 2024 não poderá concorrer à Autorização de Pesca Especial Temporária em 2025 e 2026; d) caso haja extrapolação da cota coletiva para a modalidade de permissionamento emalhe anilhado, o excedente será descontado do valor da cota anual disponível para a modalidade no ano de 2025; e) a forma de desconto disposta na alínea "d" do inciso II deste artigo poderá ser revisada mediante parecer do Grupo Técnico-científico do Comitê Permanente de Gestão da Pesca e do Uso Sustentável dos Recursos Pesqueiros Pelágicos das regiões Sudeste e Sul que demonstre a ausência de impactos negativos no estoque de tainha (Mugil liza), com base em dados e avaliação científica. III - para a Empresa Pesqueira, quando descumprido o previsto nesta Portaria, fica proibida a aquisição, a comercialização e o transporte de tainha (Mugil liza) por 7 (sete) dias e, em caso de reincidência, a proibição será de 30 (trinta) dias. Parágrafo único. O Ministério da Pesca e Aquicultura publicará no Diário Oficial da União e no sítio eletrônico https://www.gov.br/mpa/ptbr/assuntos/pesca/tainha, Seção 2024, a relação das embarcações de pesca e empresas pesqueiras que sofrerem as sanções administrativas previstas neste artigo. CAPÍTULO VII DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 13. As demais modalidades de pesca que capturam tainha deverão seguir a temporada de pesca estabelecida pelo artigo 2° da Portaria n° 24, de 15 de maio de 2018, da Secretaria Geral da Presidência da República e do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima. Art. 14. Para a temporada de pesca da tainha (Mugil liza) do ano de 2024 fica suspenso o § 4° do art. 20 da Portaria n° 24, de 15 de maio de 2018, da Secretaria Geral da Presidência da República e do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima. Art. 15. O Ministério da Pesca e Aquicultura conduzirá, no estado de Santa Catarina, de agosto de 2024 a abril de 2025, o monitoramento das capturas das embarcações de emalhe costeiro de superfície que não utilizam anilhas, nos períodos fora da temporada de pesca. §1° O monitoramento identificará nos desembarques a proporção de tainha (Mugil liza) e parati (Mugil curema), em áreas de pesca estuarinas e de mar aberto. §2° Caso sejam identificadas capturas de tainha (Mugil liza) pelo monitoramento de que trata o caput, o montante registrado será considerado na metodologia para estabelecimento da cota de captura de 2025. Art. 16. Os casos omissos serão analisados e decididos pelo Ministério da Pesca e Aquicultura em articulação com o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima. Art. 17. Aos infratores da presente Portaria serão aplicadas as sanções e penalidades previstas na Lei n° 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, e no Decreto n° 6.514, de 26 de julho de 2008. Art. 18. Fica revogada a Portaria Interministerial MPA/MMA nº 1, de 28 de fevereiro de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 1º de março de 2023, Seção 1, página 48. Art. 19. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. ANDRÉ DE PAULA MARINA SILVA 1_MPESCA_4_001 1_MPESCA_4_002 1_MPESCA_4_003 1_MPESCA_4_004 1_MPESCA_4_005 1_MPESCA_4_006 1_MPESCA_4_007 1_MPESCA_4_008 ANEXO I MINISTÉRIO DA PESCA E AQUICULTURA AUTORIZAÇÃO DE PESCA ESPECIAL TEMPORÁRIA DA MODALIDADE DE PERMISSIONAMENTO CERCO/TRAINEIRA
Modalidades e/ou petrechos: cerco/traineira. Espécie alvo: Sardinha-verdadeira (Sardinella brasiliensis). Fauna acompanhante previsível: Sardinha-laje (Opisthonema oglinum), Palombeta (Chloroscombrus chrysurus), Cavalinha (Scomber japonicus), Xixarro (Trachurus lathami) Anchoíta (Engraulis anchoita) Peixe-espada (Trichiurus lepturus), Manjuba (Anchoa tricolor, Anchoa lyolepis, Anchoa marinii), Sardinha-boca-torta (Cetengraulis edentulus) Savelha (Brevoortia pectinata) Gordinho (Peprilus paru), Carapau (Caranx crysus), Galo (Selene vomer), Peixe-galo (Selene setapinnis), Olhete (Seriola lalandi), Pampo (Trachinotus falcatus) Pampo-verdadeiro (Trachinotus carolinus), Pampo-listrado (Trachinotus goodei), Pampo - malhado (Trachinotus marginatus), Paru- branco (Chaetodipterus faber), Xarelete (Caranx latus), Sardinhacascuda (Harengula clupeola). Autorização Complementar: cerco/traineira. Espécies: Tainha (Mugil platanus ou Mugil liza), Palombeta (Chloroscombrus chrysurus), Xixarro (Trachurus lathami), Anchoíta (Engraulis anchoita), Peixe-espada (Trichiurus lepturus), Savelha (Brevoortia pectinata), Gordinho (Peprilus paru), Carapau, Xerelete (Caranx crysus), Galo (Selene vomer), Peixe-galo (Selene setapinnis), Olhete (Seriola lalandi), Pampo (Trachinotus falcatus), Pampo- verdadeiro (Trachinotus carolinus) Pampo-listrado (Trachinotus goodei), Pampo-malhado (Trachinotus marginatus), Paru-branco (Chaetodipterus faber), Xarelete (Caranx latus), Xaréu (Caranx hippos), Guaivira (Oligoplites saliens), Cavalinha (Scomber japonicus), Serrinha (Sarda sarda), Peroá/peixe- porco (Balistes capriscus), Cioba (Rhomboplites aurorubens), Sororoca (Scomberomorus brasiliensis), Pescadacambucu (Cynoscion virescen), Pescada-bicuda (Cynoscion microlepidotus), Sardinha – laje (Opisthonema oglinum). Área de operação: Mar Territorial – Sudeste e Sul, Zona Econômica Exclusiva – Sudeste e Sul.
ANEXO II MINISTÉRIO DA PESCA E AQUICULTURA AUTORIZAÇÃO DE PESCA ESPECIAL TEMPORÁRIA DA MODALIDADE DE PERMISSIONAMENTO EMALHE ANILHADO
Modalidades e/ou petrechos: emalhe costeiro (superfície). Espécie alvo: Tainha ( Mugil platanus ou Mugil liza), Anchova (Pomatomus saltatrix), Sororoca, Serra (Scomberomorus brasiliensis). Fauna acompanhante previsível: Tubarão azul ( Prionace glauca), Tubarão lombo-preto, Cação-lombo-preto (Carcharhinus falciformis), Mako, cação anequim (Isurus oxyrinchus), Cação- noturno (Carcharhinus signatus), Cação-bagre (Squalus acanthias, Squalus cubensis), Cação-espinho (Squalus blainville), Cação-malhado (Mustelus fasciatus), Peixe-espada (Trichiurus lepturus), Serrinha, Cavala Pintada (Scomberomorus maculatus), Prejereba (Lobotes surinamensis), Guaivira (Oligoplites saliens), Pampo (Trachinotus falcatus), Pampo-verdadeiro (Trachinotus carolinus), Pampo-listrado (Trachinotus goodei), Pampo-malhado (Trachinotus marginatus), Paru-branco (Chaetodipterus faber). Autorização Complementar: emalhe anilhado. Espécie: Tainha (Mugil liza). Área de operação: Mar Territorial – Sudeste e Sul Desembarque autorizado somente no Estado de Santa Catarina.
ANEXO III MINISTÉRIO DA PESCA E AQUICULTURA AUTORIZAÇÃO DE PESCA ESPECIAL TEMPORÁRIA DA MODALIDADE DE PERMISSIONAMENTO EMALHE ANILHADO
Modalidades e/ou petrechos: emalhe costeiro (fundo).
Espécie alvo: Corvina (Micropogonias furnieri), Castanha (Umbrina canosai), Pescada
(Cynoscion striatus), Abrotea (Urophycis brasiliensis).
Fauna acompanhante previsível: Savelha (Brevoortia pectinata), Cabrinha (Prionotus
punctatus) Tubarão azul (Prionace glauca), Tubarão lombo-preto, Caçãolombo-preto (Carcharhinus
falciformis), Mako, cação anequim (Isurus oxyrinchus), Cação-bagre (Squalus acanthias, Squalus
cubensis), Cação-espinho (Squalus blainville), Cação-malhado (Mustelus fasciatus), Peixe-espada
(Trichiurus lepturus, Trichiurus lepturus), Guavira (Oligoplites saliens), Linguado (Paralichthys
brasiliensis, Paralichthys isósceles, Paralichthys triocellatus, Paralichthys patagonicus), Maria-luiza
(Paralonchurus brasiliensis), Papa-terra, Betara (Menticirrhus americanus), Pescada amarela
(Cynoscion acoupa), Pescada branca (Cynoscion leiarchus), Pescada bicuda (Cynoscion
microlepidotus), Pescada cambucu (Cynoscion virescen), Pescadinha (Macrodon ancylodon), Raia
santa (Rioraja agassizii), Raia carimbada (Atlantoraja cyclophora), Raia chita (Atlantoraja castelnaui),
Raia emplasto (Atlantoraja platana, Sympterygia bonapartii, Sympterygia acuta), Raia (Breviraja
spinosa, Rajella purpuriventralis), Anchova (Pomatomus saltatrix), Gordinho (Peprilus paru) (Peprilus
paru) miracel, Merluza (Merluccius hubbsi), Tira-vira (Percophis brasiliensis), Congro rosa (Genypterus
brasiliensis), Congro-preto (Conger orbignianus, Myrophis punctatus, Raneya brasiliensis), Namorado
(Pseudopercis numida), Pargo rosa (Pagrus pagrus), Batata (Lopholatilus villarii), Bagre-branco, (Arius
grandicassis); Bagre-de-fita, (Bagre marinus); Bagre-de- penacho (Bagre bagre), Bagre (Genidens
barbus, Netuma planifrons); Bagreamarelo (Cathorops spixii), Bagre rosado (Genidens genidens,
Genidens barbus), Camarão branco (Litopenaeus schmitti), Robalo (Centropomus parallelus,
Centropomus undecimalis, Centropomus ensiferus, Centropomus pectinatus), Prejereba (Lobotes
surinamensis), Vermelho (Lutjanus jocu, Ocyurus chrysurus), Sororoca, serra (Scomberomorus
brasiliensis), Siri-mangue (Callinectes exasperatus), Siri-azul (Callinectes sapidus), Siri nema
(Callinectes bocourti), Siri (Callinectes danae, Callinectes ornatus), Goete (Cynoscion jamaicensis)
Autorização Complementar: emalhe anilhado Espécie – alvo: Tainha ( Mugil liza).
Área de operação: Mar Territorial – Sudeste e Sul Desembarque autorizado somente no
Estado de Santa Catarina.
ANEXO IV MINISTÉRIO DA PESCA E AQUICULTURA MAPA DE BORDO
Nome da embarcação: Houve cruzeiro? RGP da embarcação: Nome da Empresa/Armador: Capacidade de porão (kg): Comprimento da rede (m): Altura da rede (m): Porto de saída: Porto de chegada: Data de saída (dd/mm/aa): Houve lance? Número de lances: Data do lance: Tempo de procura (em horas): Hora do início do lance: Hora do término do lance: Houve pesca neste lance? Captura Nome da espécie: Captura (kg): Temperatura da superfície da água (°C): Latitude: Longitude: Profundidade (m)