DOMCE 04/03/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 04 de Março de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3409
www.diariomunicipal.com.br/aprece 66
LICITAÇÃO CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 2024.03.01.01
A Prefeitura Municipal de Orós/CE, através da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E JUVENTUDE no uso de suas atribuições legais, torna público para conhecimento dos interessados, que estará realizando CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 2024.03.01.01 para Aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural aos Programas da Merenda Escolar, do Município de Orós/CE, que no período de 04 de março de 2024 a 28 de março de 2024, a partir da data de circulação deste aviso estará realizando CHAMAMENTO PUBLICO. Os documentos deverão ser entregues até às 12h do dia 28 de março de 2024, na Sede da Comissão de Licitação, localizada à praça Anastácio Maia, 40 – Centro – Orós - CE.
FRANCISCO MOISES BEZERRA DE FREITAS - Ordenador de Despesas Secretaria de Educação, Esporte e Juventude
Orós-CE, 01 de março de 2024 Publicado por: Jose Kleriston Medeiros Monte Junior Código Identificador:EE892F76
SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO E AÇÃO SOCIAL EXTRATO DE JUSTIFICATIVA
A SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO, ASSISTÊNCIA SOCIAL E ECONOMIA SOLIDÁRIA, LOCALIZADA NA TRAVESSA ELIBA, S/N, CENTRO,ORÓS-CE, COMUNICA AOS INTERESSADOS QUE NO DIA 29 DE FEVEREIRO DE 2024, ÀS 09H00MIN, DISPONIBILIZAM NA FORMA DO ART. 32, § 1º DA LEI13.019/14, JUSTIFICATIVA DA DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 001/2024, OBJETO: A EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTODE VÍNCULOS PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES, EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE SOCIAL,ATRAVÉS DO PROJETO SOCIAL APRENDENDO COM ARTE, DESENVOLVIDO PELA FUNDAÇÃO SOCIAL RAIMUNDO FAGNER. NA FORMA DO ART. 30, VI DO MESMO CODEX, PARA POSSÍVEIS IMPUGNAÇÕES NA FORMA DA LEI, O PROCESSO ADMINISTRATIVO COMPLETO ESTARÁ DISPONÍVEL NO ENDEREÇO ACIMA, A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICAÇÃO, NO HORÁRIO DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO, DE 07H00MIN ÀS 11H00MIN E DE 13H00MIN ÀS 17H00MIN.
Publicado por: Jesse Nunes Andrade Código Identificador:0D51E779
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO
SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL DECRETO N° 1.315/2024 DE 29 DE FEVEREIRO DE 2024
EMENTA: CONSTITUI A JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PALHANO, ESTADO DO CEARÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PALHANO, José Luciano Silva, no uso de suas atribuições legais conferidas em Lei e em pleno exercício do cargo, conforme preceitua a lei orgânica do Município de PaIhano-CE. Considerando a necessidade de acompanhamento por parte Município na efetiva execução do tratamento médico proposto e seus pacientes, servidores deste Município, que solicitam licença para tratamento de saúde, Considerando a necessidade de verificação do cumprimento das determinações desta Junta Médica Oficial, no que diz respeito á concessão de aposentadoria por invalidez, readaptação e/ou remanejamento funcionais, por parte das Secretarias deste Município, Considerando a necessidade de análise no que diz respeito aos requerimentos administrativos no âmbito da saúde, Considerando o que dispõe o Art. 93 da Lei Complementar n° 001/1992 - Regime Jurídico dos Servidores Municipais de Palhano,
DECRETA:
Art. 1º Fica constituída a Junta Médica Oficial do Município de
PaIhano-CE
Art. 2º Á Junta Médica Oficial (JMO) compete:
I - emitir Parecer quanto a pedido de readaptação, remanejamento,
aproveitamento, reversão e remoção.
II - atestar e/ou ratificar a necessidade de licença para tratamento de
saúde do funcionário.
III - atestar e/ou ratificar a necessidade de acompanhamento do
funcionário a pessoa da famítia que esteja doente, inclusive na
hipótese prevista no § 2º, Art. 2º, da Lei Municipal n° 708 de 12 de
maio de 2022.
IV - emitir e/ou ratificar aposentadorias por invalidez.
V - solicitar comparecimento de funcionário á Junta Médica Oficial
sempre que julgar necessário, a fim de comprovaçäo de estado de
saúde.
VI - solicitar exames complementares a fim de que possa emitir
parecer quanto ao elencado nos itens I a IV deste decreto.
VII - efetuar visitas aos servidores que estejam em gozo de algum
benefício concedido por esta Junta Médica Oficial.
VIII - realizar a verificação das readaptações funcionais no local de
trabalho.
IX - verificar as condições do local de trabalho dos servidores.
X - relatar aos membros médicos as constatações e/ou conclusões
obtidas em suas diligências, as quais servirão de subsídio para a
análise dos requerimentos e solicitações que chegam a esta Junta
Médica Oficial.
XI - analisar os requerimentos administrativos referentes a acidente de
trabalho e/ou doenças profissionais:
a) Colhendo dados no local da ocorrência, quanto esta ocorrer dentro
das dependências da Prefeitura Municipal e setores por ela
abrangidos.
b) Analisando o itinerário do funcionário, quando a ocorrência se der
―in etinere‖.
XII - confeccionar relatório, que será apreciado por todos os
integrantes desta Junta Médica Oficial.
XIII - outras atribuições afins.
Art. 3º. Poderão participar das reuniões e/ou dos trabalhos da Junta
Médica Oficial, sempre que convocados, outros profissionais da área
da saúde, para auxiliarem no cumprimento das atribuições.
Art. 4º. A composição da Junta Médica Oficial, se dará pelos
seguintes membros abaixo elencados:
I - IDALMIS BLANCO PAREDES - CPF N° 066.275.801-54, médica inscrita no - CRM N° 25415 II - ÉRICA DOS SANTOS BARBOSA - CPF N° 605.825.343-80, médica inscrita no - CRM Nº 24658. III – RENAN HENRIQUES DA ROCHA - CPF N° 066.698.036-56, médico inscrito no — CRM N° 22828. Art. 5º. Este decreto entra em vigor n d t de su publi ăo, revog d s s disposişões em ontr rio espe i lmente o De reto N° 1.729/2023 de 09 de maio de 2023.
JOSÉ LUCIANO SILVA
Prefeito Municipal de Palhano- CE
Publicado por:
Iolanda Celestina da Silva Moura
Código Identificador:C162FB69
SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL PORTARIA N° 2024.03.01-001/GABPREF