DOMCE 04/03/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 04 de Março de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3409
www.diariomunicipal.com.br/aprece 73
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERÉ-CE, em 19 de fevereiro de 2024.
JESUINA MENEZES DE ARAUJO OLIVEIRA
Chefe de Gabinete
Publicado por:
Levi Maia Xavier
Código Identificador:B0B56DF7
SECRETARIA DE SAÚDE EXTRATO DA RESCISÀO CONTRATUAL
A SECRETARIA DE SAÚDE, junto à Prefeitura Municipal de Quixeré, torna público o Extrato da Rescisão contratual resultante do CONTRATO N° 0401.06/2024 decorrente do Processo Administrativo na Modalidade CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 2912.01/2023.
UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA DE SAÚDE
OBJETO: DIGITADOR DE SISTEMA DE INFORMAÇÃO DA SAUDE 5 - 30 H/S- Especificação: OPERACIONALIZAÇÃO DE SISTEMAS DE INFORMAÇÃO DE SAÚDE (HORUS, E-SUS, E- SUS NOTIFICA, PLANILHAS DE AGENDAMENTO DE TFD E DEMAIS PLANILHAS ONLINE, no CREDENCIAMENTO DE PESSOAS FÍSICAS E JURÍDICAS PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE DIGITADOR PARA OS PROGRAMAS E-SUS, E- SUS NOTIFICA, SIAN ON LINE, SISTEMA HORUS E DEMAIS SISTEMAS LIGADOS A ATENÇÃO PRIMÁRIA, SECUNDÁRIA E EPIDEMIOLOGICA JUNTO A SECRETARIA DE SAÚDE.
DESFAVORECIDA (O): MARIA JOSIANE DE SOUSA PEREIRA
DATA DA RESCISÃO: 26 de fevereiro de 2024
ASSINA PELO CONTRATANTE: JOÃO URÂNIO NOGUEIRA FERREIRA
Quixeré-Ce. 26 de fevereiro de 2024.
JOÃO URÂNIO NOGUEIRA FERREIRA
Secretaria de Saúde
Publicado por:
João Uranio Nogueira Ferreira
Código Identificador:26B15A79
SECRETARIA DE SAÚDE CONTRATO N.º 147/2024
CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE QUIXERÉ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE SAUDE E O (A) SR.(A) SAUDE E O (A) SR.(A) GRAZIELLA IARA SILVA.
Pelo presente Contrato Administrativo de Prestação de Serviços, o MUNICÍPIO DE QUIXERÉ, através da Secretaria de Saúde, CNPJ n° 11.910.265/0001-43, com sede na Rua Pe. Joaquim de Menezes, 1163, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado pelo Secretário, Sra. JOÃO URÂNIO NOGUEIRA FERREIRA, RG n° 44191482 SSP/CE, e CPF n.° 285.505.793-00 e o(a) Sr.(a) GRAZIELLA IARA SILVA, RG n° 2005030018015 SSPDS/CE, e CPF n.° 026.904.683-60, doravante denominado(a) CONTRATADO(A), contratam a presente prestação de serviços especializados, que se regerá exclusivamente pela Lei n.° 354/2001, de 29 de junho de 2001.
CLÁUSULA PRIMEIRA – Obriga-se o (a) CONTRATADO (A) a ocupar na Secretaria de Saúde do Município, órgão despersonalizado do CONTRATANTE, a função de NUTRICIONISTA, que lhe foi destinada, com a lotação no Departamento ou Unidade pertinente, no (a) Sede I (Programa eMulti – vinculado a 10 Equipes de Saúde da Família), e a exercer as atribuições da função que lhe forem cometidas em lei, regulamento, regimento e chefia e ainda outras tarefas da atividade especializada.
CLÁUSULA SEGUNDA – O presente contrato tem duração determinada, no período de 01 de fevereiro de 2024 a 29 de julho de 2024 (art. 3º, da Lei n° 354/2001), podendo ser denunciado pelas partes nos casos de lei e ainda rescindindo por ato unilateral da Administração Pública, desde que caracterizado o interesse público e/ou a conveniência administrativa e na hipótese da Cláusula Quinta.
§ 1o. – Este Contrato poderá ser renovado uma única vez, por igual período, se houver caracterização de interesse público e/ou a conveniência administrativa, renovação feita mediante aditivo.
§ 2o. – Terminado o período de duração expresso neste contrato e não demonstrando a Administração Municipal interesse pela renovação, nos moldes expressos no parágrafo anterior, considera-se findo o presente Contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – O(A) CONTRATADO(A) prestará seu serviço sem dedicação exclusiva.
CLÁUSULA QUARTA – A retribuição pecuniária mensal do(a) CONTRATADO(A) é de R$ 1.450,00 (Hum mil quatrocentos e cinquenta reais) de vencimento e R$ 290,00 (Duzentos e noventa reais) correspondente a 20% (vinte por cento) de insalubridade mais adicional noturno no percentual de 20% por hora trabalhada no horário de 22:00 às 05:00 horas a ser efetuada até o 10º (décimo) dia útil do mês subsequente, podendo ser reajustado de acordo com os valores de mercado, cabendo às partes acordarem.
§1º - A retribuição pecuniária descrita no caput deste artigo, diz respeito ao pagamento da jornada de trabalho normal, qual seja, a existente na cláusula Sexta do contrato, sendo permitida, em caso de necessidades comprovadas, a realização de horário extraordinário, devidamente comunicado pelo Secretário de Saúde Municipal, o qual autorizará o pagamento das mesmas.
CLÁUSULA QUINTA – Constitui-se falta grave o não cumprimento das funções descritas na cláusula primeira, dando direito ao CONTRATANTE rescindir o Contrato.
CLÁUSULA SEXTA - Obriga-se o(a) CONTRATADO(A) a comparecer aos trabalhos do Departamento ou Unidade a que pertencer, cumprindo uma carga horária de 20 (vinte) horas semanais.
CLÁUSULA SÉTIMA – Obriga-se o(a) CONTRATADO(A) a cumprir integralmente ao disposto na Legislação Municipal.
CLÁUSULA OITAVA – O(A) CONTRATADO(A) passa a ser segurado obrigatório do INSS, podendo contar como tempo de contribuição, o serviço prestado à Prefeitura Municipal de Quixeré e não fará jús à contribuição de FGTS.
CLÁUSULA NONA – O Regime Jurídico a que está submetido este contrato é o regime administrativo especial, conforme prevê a Lei Complementar 001/97, não criando vínculo com a Administração Pública Municipal, com exceção ao pagamento de férias e 13º salário.
CLÁUSULA DÉCIMA – É eleito o foro da Comarca de Quixeré, para dirimir qualquer controvérsia decorrente deste Contrato ou de sua execução.
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, na presença de duas testemunhas, para que produza os seus efeitos legais.
Quixeré (CE.), 01 de fevereiro de 2024.
GRAZIELLA IARA SILVA Contratado(a)
JOÃO URÂNIO NOGUEIRA FERREIRA Secretario de Saúde