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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 04/03/2024 · pág. 76

DOMCE 04/03/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 04 de Março de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3409

www.diariomunicipal.com.br/aprece 76

§ 3° As receitas constantes do inciso XIII deste artigo serão creditados automaticamente e obrigatoriamente, em nome do Fundo, nas contas aludidas no § 1°, pelos próprios gerentes das respectivas agências, por ocasião do recebimento dos créditos. SUB-SEÇÃOII DOS ATIVOS DO FUNDO Art. 6º Constituem ativos do Fundo Municipal de Educação: I - Disponibilidades monetárias em bancos ou em caixa especial oriundos das receitas especificadas; II - Direitos que porventura vier constituir; III - Bens móveis e imóveis doados, com ou sem ônus, destinados ao Sistema Municipal de Educação; IV - Bens móveis e imóveis que foram destinados ao Sistema Municipal de Educação; V - Bens móveis e imóveis destinados à Administração do Sistema Municipal de Educação; Parágrafo Único. Anualmente se processará o inventário dos bens e direitos vinculadosaoFundo.
SUB-SEÇÃOIII DOS PASSIVOS DO FUNDO Art. 7º Constituem passivos do Fundo Municipal de Educação, as obrigações de qualquer natureza que por ventura o Município venha a assumir para a manutenção e o funcionamento do Sistema MunicipaldeEducação. SEÇÃO V DO ORÇAMENTO E DA CONTABILIDADE SUB-SEÇÃO I DO ORÇAMENTO Art. 8° O orçamento do Fundo Municipal de Educação evidenciará as políticas e o programa de trabalho governamental observados o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias, e os princípios da universalidade e da melhoria da qualidade de ensino. § 1º O orçamento do Fundo Municipal de Educação integrará o orçamento do Governo Municipal, em obediência ao princípio da unidade. § 2° O orçamento do Fundo Municipal de Educação, observará na sua elaboração e na sua execução, os padrões e as normas estabelecidas na legislaçãopertinente. SUB-SEÇÃO II DA CONTABILIDADE Art. 9° A contabilidade do Fundo Municipal de Educação tem por finalidade evidenciar a situação financeira, patrimonial e orçamentária do Sistema Municipal de Educação, observadas as normas e os padrões estabelecidos na legislação pertinente. Art. 10. A contabilidade será organizada de forma a permitir o exercício das suas funções de controle prévio, concomitantemente e subsequente, e de informar, inclusive de apropriar e apurar custos dos serviços, e, consequentemente, de concretizar o seu objetivo, bem como interpretar e analisar os resultados obtidos. Art. 11. A escrituração contábil será feita pelo método das partidas dobradas. § 1° A contabilidade emitirá relatórios mensais de gestão inclusive dos custos de serviços. § 2º Entende-se por relatórios de gestão os balancetes mensais de receita e de despesa do Fundo Municipal de Educação e demais demonstrações exigidos pela Administração Municipal e pela legislação pertinente. § 3° - As demonstrações e os relatórios produzidos passarão a integrar a Contabilidade GeraldoMunicípio. SEÇÃO VI DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA SUB-SEÇÃO I DA DESPESA Art. 12. Imediatamente após a promulgação da Lei de orçamento, o Secretário Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Turismo do Município aprovará o quadro de cotas trimestrais, que serão distribuídas entre as unidades executadores do Sistema de Educação. Parágrafo Único. As cotas trimestrais poderão ser alteradas durante o exercício, observados o limite fixado no orçamento e o comportamento de sua execução. Art. 13. Nenhuma despesa será realizada sem a necessária autorização orçamentária. Parágrafo Único. Para os casos de insuficiência e omissões orçamentária poderão ser utilizados os critérios adicionais suplementares e especiais, autorizados por Lei e abertos por Decreto do executivo. Art. 14. A despesa do Fundo Municipal de Educação, se constituirá de: I - Financiamento total ou parcial de programas integrados de Educação desenvolvidos pela Secretaria ou com ela conveniados; II - Pagamento de vencimento, salários, gratificações ao pessoal dos órgãos entidades de Administração Direta ou Indireta que participem da execução das ações previstas no Art. 1º da presente Lei; III - Pagamento pela prestação de serviços a entidades de direito privado para execução de programas ou projetos específicos do setor de educação, observando o disposto constituição República Federativa do Brasil e Lei Orgânica do Município de Saboeiro. IV - Aquisição de material permanente e de consumo e de outros insumos ao desenvolvimento dos programas; V - Construção, reforma ampliação, aquisição ou locação de imóveis para adequação da rede física de prestação de serviços de Educação; VI - Desenvolvimento e aperfeiçoamento dos instrumentos de gestão, planejamento, administração e controle das ações de Educação; VII - Desenvolvimento de programas de capacitação e aperfeiçoamento de recursos humanosemEducação; VIII - Atendimento de despesas diversas de caráter urgente e inadiável necessários à execução das ações e serviços mencionados no Art. 1° dapresenteLei. SUB-SEÇÃO II DAS RECEITAS Art. 15. A execução orçamentária das receitas se processará através da obtenção do seu produto nas partes determinadas nestaLei. CAPITULOI DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 16. O Fundo Municipal de Educação terá vigência ilimitada. Art. 17. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço da Prefeitura Municipal de Saboeiro(Ce), aos 26 dias do mês junhode1995

DR. PERBOYRE SILVA DIÓGENES Prefeito Municipal
Publicado por: Manuel Ernani Pereira Junior Código Identificador:1A7C8633

SETOR DE LICITAÇÕES AVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 19.02.001/2024

PREFEITURA MUNICIPAL DE SABOEIRO-CE – AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 19.02.001/2024. Objeto: Aquisição de 01 (um) veículo 0 (zero) KM, Tipo Van de Teto Alto, para atender as necessidades da Secretaria da Saúde do Município de Saboeiro-C, conforme especificações no Termo de Referência. DATA DA SESSÃO: dia 14 de março de 2024, às 09h00min. EDITAL e LOCAL: https://compras.m2atecnologia.com.br/ - Travessa Senador Miguel, n° 15, Centro, Saboeiro-CE. O edital encontra-se a disposição no endereço acima e no Portal do TCE, http://www.tce.ce.gov.br/licitacoes/ -

Saboeiro, 01 de março de 2024.

PEDRO GILDÁSIO DE SOUSA - Agente de Contratação/ Pregoeiro em Exercício.

Publicado por: Maria Iranilda Leite Código Identificador:17A1E413

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO CARIRI