DOU 04/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024030400021 21 Nº 43, segunda-feira, 4 de março de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços GABINETE DO MINISTRO PORTARIA GM/MDIC Nº 33, DE 1º DE MARÇO DE 2024 Institui Grupo de Trabalho para elaboração de Proposta de Plano Setorial de Adaptação à Mudança do Clima - Setor Indústria, no âmbito do Ministério de Desenvolvimento da Indústria, Comércio e Serviços. O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto na Resolução nº 03, de 14 de setembro de 2023, do Comitê Interministerial sobre Mudança do Clima, resolve: Art. 1º Instituir, no âmbito do Ministério do Desenvolvimento da Indústria, Comércio e Serviços, Grupo de Trabalho específico para subsidiar a elaboração do Plano Setorial de Adaptação à Mudança do Clima - Setor Indústria, previsto no inciso V do parágrafo único do art. 5º da Resolução nº 03, de 14 de setembro de 2023, do Comitê Interministerial sobre Mudança do Clima - CIM. Parágrafo único. O Grupo de Trabalho de que trata esta Portaria terá caráter consultivo e temporário e suas atividades serão norteadas pelo Plano Nacional de Adaptação à Mudança do Clima. Art. 2º Compete ao Grupo de Trabalho subsidiar a elaboração do Plano Setorial de Adaptação à Mudança do Clima - Setor Indústria por meio da proposição dos elementos previstos no art.5º da Resolução CIM nº 03, de 2023: I - contexto setorial de adaptação; II - objetivos e prioridades setoriais de adaptação; III - metas setoriais de adaptação para 2030 e metas indicativas para 2035 e 2050; IV - ações, programas e medidas específicas para o alcance das metas, incluindo as respectivas metas, indicadores, custos, fontes de financiamento e outros meios de implementação; V - propostas de revisão do arcabouço normativo setorial visando alinhamento aos objetivos, prioridades e metas setoriais de adaptação; e VI - governança para a gestão, monitoramento e avaliação do plano setorial, incluindo mecanismos de participação e transparência. Art. 3º O Grupo de Trabalho será composto por representantes dos seguintes órgãos do Ministério de Desenvolvimento da Indústria, Comércio e Serviços: I) seis da Secretaria de Economia Verde, Descarbonização e Bioindústria, sendo: a) dois do Departamento de Descarbonização e Finanças Verdes, que o coordenará; b) um do Departamento de Patrimônio Genético e Cadeias Produtivas dos Biomas e Amazônia; c) um do Departamento de Novas Economias; d) um do Departamento de Bioindústria e Insumos Estratégicos da Saúde; e e) um do Gabinete da Secretaria de Economia Verde, Descarbonização e Bioindústria. II) um da Secretaria-Executiva do Ministério de Desenvolvimento da Indústria, Comércio e Serviços; III) um da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Desenvolvimento Industrial; IV) um da Secretaria de Comércio Exterior; V) um da Secretaria de Desenvolvimento Industrial, Inovação, Comércio e Serviços; VI) um da Secretaria de Competitividade e Política Regulatória; e VII) um da Secretaria-Executiva da Câmara de Comércio Exterior. § 1º O Grupo de Trabalho será coordenado pelo Diretor do Departamento de Descarbonização e Finanças Verdes, da Secretaria de Economia Verde, Descarbonização e Bioindústria, do Ministério do Desenvolvimento da Indústria, Comércio e Serviços, ou por seu suplente. § 2º Cada membro do Grupo de Trabalho terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e impedimentos. § 3º Os membros e respectivos suplentes serão indicados pelos dirigentes dos órgãos que representam à coordenação do Grupo de Trabalho no prazo de sete dias úteis contados da data de publicação desta Portaria e serão designados por meio de Portaria do Secretário-Executivo. § 4º Poderão participar das reuniões do Grupo de Trabalho, como convidados especiais, sem direito a voto nas deliberações, representantes de outros órgãos e entidades, públicos ou privados, bem como especialistas em assuntos afetos ao tema em discussão, cuja presença pontual seja considerada necessária ao cumprimento do disposto nesta Portaria. § 5º Os convites de que trata o § 4º serão feitos pela coordenação do Grupo de Trabalho, após indicação formal dos representantes elencados no art. 3º. Art. 4º Compete aos membros titulares e suplentes do Grupo de Trabalho de que trata esta Portaria: I. participar de suas reuniões ordinárias e extraordinárias; II. declarar a existência de conflito de interesse, seja de caráter permanente, temporário ou casual, que impeça sua participação em discussões e encaminhamentos de assuntos específicos no Grupo de Trabalho de Trabalho; III. identificar, analisar e elaborar materiais técnicos e científicos sobre a temática do Grupo; IV. discutir e propor matérias submetidas ao Grupo de Trabalho; e V. manter confidencialidade das discussões realizadas no âmbito do Grupo de Trabalho até a divulgação de seu produto final nos termos da legislação pertinente. Art. 5º O Grupo de Trabalho se reunirá mensalmente, em caráter ordinário, e sempre que convocado pela sua coordenação, em caráter extraordinário. § 1º O quórum de reunião do Grupo de Trabalho é de maioria absoluta dos membros, e o quórum de aprovação é de maioria simples. § 2º Os membros que se encontrarem no Distrito Federal se reunirão presencialmente ou por videoconferência, nos termos do Decreto nº 10.416, de 7 de julho de 2020, e os membros que se encontrarem em outras localidades participarão das reuniões por meio de videoconferência. Art. 6º A Secretaria-Executiva do Grupo de Trabalho será exercida pelo Departamento de Descarbonização e Finanças Verdes, da Secretaria de Economia Verde Descarbonização e Bioindústria, do Ministério do Desenvolvimento da Indústria, Comércio e Serviços, ou a quem essa delegar, que prestará o apoio técnico-administrativo necessário ao pleno funcionamento de suas atividades. Parágrafo único. No exercício da competência de que trata o caput, o Departamento de Descarbonização e Finanças Verdes, da Secretaria de Economia Verde Descarbonização e Bioindústria, do Ministério do Desenvolvimento da Indústria, Comércio e Serviços, deverá: I - organizar as pautas, definir os temas, e ordenar as reuniões; II - indicar, quando necessário, um representante para desenvolver as funções necessárias ao bom funcionamento do Grupo de Trabalho; e III - providenciar, quando necessário, subsídios para a elaboração de nota técnica ou de parecer sobre temas relacionados às atividades do Grupo de Trabalho. Art. 7º O Grupo de Trabalho elaborará relatório final sobre as suas atividades, o qual deverá ser encaminhado à Ministro de Estado do Desenvolvimento da Industria, Comércio e Serviços, para sua deliberação, antes do encaminhamento ao Grupo de Trabalho Temporário de Adaptação, do Ministério de Mudança do Clima e Meio Ambiente. Art. 8º O Grupo de Trabalho de que trata esta Portaria terá duração de 6 (seis) meses, contados da data de publicação desta Portaria, podendo ser prorrogados por igual período por despacho motivado de seu coordenador. Art. 9º A participação no Grupo de Trabalho será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada. Parágrafo único. Não haverá previsão de pagamento ou ressarcimento de despesas com diárias e passagens para o deslocamento dos membros ou convidados para participação nas reuniões ou outras atividades do Grupo de Trabalho. Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO SECRETARIA DE COMPETITIVIDADE E POLÍTICA REGULATÓRIA PORTARIA SCPR/MDIC Nº 31, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2024 Determina a abertura de prazo para submissão de atos normativos infralegais para concessão de Selo de Boas Práticas Regulatórias. A SECRETÁRIA DE COMPETITIVIDADE E POLÍTICA REGULATÓRIA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 42, II e III, do Decreto nº 11.427, de 2 de março de 2023, e considerando o disposto na Portaria GM/MDIC nº 69, de 3 de abril de 2023, resolve: Art. 1º Fica aberto, no período de 4 de março a 2 de abril de 2024, prazo para submissão de atos normativos infralegais federais, estaduais, distritais e municipais, em vigor, de interesse geral de agentes econômicos ou de usuários dos serviços prestados, para concessão de Selo de Boas Práticas Regulatórias, instituído nos termos da Portaria GM/MDIC nº 69, de 3 de abril de 2023. §1º O ato normativo deverá ser submetido por meio de preenchimento de formulário eletrônico, disponível no endereço eletrônico www.gov.br/mdic/selos-2024, contendo os itens de avaliação descritos na Lista de Requisitos constante do Anexo I desta Portaria. §2º A Secretaria de Competitividade e Política Regulatória poderá requerer a complementação de informações e documentos relativos ao ato normativo submetido por órgão ou entidade reguladora. Art. 2º O órgão ou a entidade reguladora poderá submeter até 3 (três) atos normativos infralegais de sua autoria, que devem atender, obrigatoriamente, aos seguintes critérios: I - estar em vigor no momento da submissão; II - ter sido publicado há no máximo 4 (quatro) anos; e III - não ter sido submetido em edições anteriores do Selo de Boas Práticas Regulatórias. Art. 3º Não serão aceitos atos normativos submetidos em desconformidade com esta Portaria, encaminhados por quaisquer outros meios ou fora do prazo estabelecido, os quais serão desconsiderados para fins de avaliação. Art. 4º A Secretaria de Competitividade e Política Regulatória dará publicidade ao resultado da avaliação por meio do portal eletrônico do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços em até 60 (sessenta) dias, contados a partir do término do prazo para submissão de que trata o caput do art. 1º desta Portaria. Art. 5º A Secretaria de Competitividade e Política Regulatória comunicará o resultado diretamente ao órgão ou entidade reguladora responsável pela edição do ato avaliado e, quando for o caso, enviará o prêmio representativo do Selo em até 30 (trinta) dias da divulgação do resultado. Art. 6º Fica revogada a Portaria SCPR/MDIC nº 81, de 5 de abril de 2023. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANDREA PEREIRA MACERA ANEXO I LISTA DE REQUISITOS .Aspectos avaliados / itens (questões) . Previsibilidade 1. A regulação foi prevista em agenda regulatória ou agenda setorial (planejamento estratégico) disponível em sítio eletrônico? . 2. A regulação observou a janela regulatória, na forma do artigo 4° do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019? . Qualidade regulatória 3. Foi realizada Análise de Impacto Regulatório (AIR) e disponibilizado em sítio eletrônico o relatório de AIR? . 4. O relatório de AIR avaliou diferentes alternativas possíveis ao enfrentamento do problema regulatório identificado, considerando também a opção de não ação? . 5. Foi realizada estimativa de custos e ônus regulatórios, com disponibilização dos cálculos em documento público? . O cálculo pode ter sido feito de forma simplificada, com o uso, por exemplo, da ferramenta Calreg. . 6. Os indicadores de desempenho e parâmetros para monitorar e avaliar se os objetivos do ato normativo estão sendo alcançados foram elencados no relatório de AIR? . Participação Social (stakeholder engagement) 7. Houve participação social na fase preliminar da AIR para a definição do problema regulatório ou desenho das . alternativas de intervenção regulatória? . 8. Houve participação social para avaliação da proposta do ato normativo? . Convergência regulatória 9. A regulação considerou o benchmark internacional? . O apontamento do benchmark internacional precisa estar no relatório de AIR ou no documento técnico que embasou o normativo. . 10. A regulação consolidou e/ou revogou outros normativos existentes? *Também pontuam regulações que abordem uma nova seara. INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA R E T I F I C AÇ ÃO No Considerando da Portaria Inmetro nº 70, de 5 de fevereiro de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 29 de fevereiro de 2024, página 20, seção 1. Onde se lê: "... processo SEI nº 0052600.001278/2022-33...", Leia-se: "...processo SEI nº 0052600.001278/2023-33...". Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 92, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos da Ação nº 0031832- 90.2008.4.01.3400, referente ao Requerimento de Anistia nº 00135.200617/2024-83, e nos termos do Parecer de Força Executória nº 00003/2024/COREMNE/PRU1R/PGU/AGU, além da Nota Técnica nº 15/2024/CIP/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, resolve: Retificar a Portaria nº 2.486, do Ministério da Justiça, de 17 de dezembro de 2003, publicada no Diário Oficial da União nº 246, Seção 1, pág. 33, de 18 de dezembro de 2003, para conceder ao senhor DGIAN PEREIRA DE OLIVEIRA, a promoção à graduação de Suboficial, com proventos do posto de Segundo-Tenente. SILVIO LUIZ DE ALMEIDA