DOU 04/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024030400029 29 Nº 43, segunda-feira, 4 de março de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE OURO PRETO PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 334, DE 1º DE MARÇO DE 2023 O(A) Pró-Reitor(a) Adjunto de Gestão de Pessoas da Universidade Federal de Ouro Preto, no uso da competência que lhe foi delegada através da Portaria nº 540, de 05/08/1994, considerando o processo UFOP de Seleção Simplificada para contratação de Professor Substituto nº 23109.000220/2023-25; resolve: Prorrogar por um ano, contado a partir de 15 de Março de 2024 a validade do Processo Seletivo realizado para Professor Substituto, para a área de Teoria Literária/Literatura Brasileira, do Departamento de Letras (DELET) do Instituto de Ciências Humanas e Sociais / ICHS, de que trata o Edital PROGEP nº 02/2023, cujo resultado foi homologado pela Portaria PROGEP nº 279 de 23 de Fevereiro de 2023. ISABELA PERUCCI ESTEVES DOS SANTOS Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte GABINETE DO MINISTRO DESPACHO DECISÓRIO Nº 3/2024/MEMP PROCESSO nº 14021.103987/2020-31. INTERESSADO: JOSÉ ALBERTO DA SILVA CARVALHO O MINISTRO DE ESTADO DO EMPREENDEDORISMO, DA MICROEMPRESA E DA EMPRESA DE PEQUENO PORTE, no exercício de suas atribuições, ADOTO, como fundamento deste ato, as recomendações da Consultoria Jurídica junto ao Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte contidas na Nota nº 00003/2024/GAB/CONJUR-MEMP/CGU/AGU, e decido por não conhecer o recurso apresentado pelo Sr. José Alberto da Silva Carvalho, na forma de embargos de declaração, documento SEI nº 39591521, dada a intempestividade do mesmo. Determino o envio dos presentes autos ao Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração, da Secretaria Nacional de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte/MEMP, para as notificações e registros pertinentes e posterior arquivamento do processo. MÁRCIO LUIZ FRANÇA GOMES Ministério da Fazenda CONSELHO ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS 1ª SEÇÃO 2ª CÂMARA 1ª TURMA ORDINÁRIA PAUTA DE JULGAMENTO Período da Reunião de 12 a 14/03/2024. Pauta suplementar ordinária (de 12 a 14/03/2024) de julgamento dos recursos das sessões presenciais a serem realizadas nas datas a seguir mencionadas no Setor Comercial Sul, Quadra 01, Bloco J, Edifício Alvorada, Sobreloja, Brasília, Distrito Fe d e r a l . O B S E R V AÇÕ ES : 1) Solicitações de sustentação oral devem ser enviadas até 2 (dois) dias úteis antes do início da reunião mensal de julgamento da turma, independentemente da sessão em que o processo tenha sido agendado; 2) Solicitações de transferência ou retirada de pauta devem ser enviadas até 4 (quatro) dias úteis antes do início da reunião mensal de julgamento da turma, independentemente da sessão em que o processo tenha sido agendado; 3) Serão julgados na primeira sessão ordinária subsequente, independente de nova publicação, os recursos cuja decisão tenha sido adiada, em razão de pedido de vista de conselheiro, não-comparecimento do conselheiro-relator, falta de tempo na sessão marcada, ser feriado ou ponto facultativo ou por outro motivo objeto de decisão do Colegiado; e 4) O resultado do julgamento dos processos da tabela abaixo servirá como paradigma para o julgamento dos itens da coluna "ITENS REPETITIVOS" da tabela, nos termos do 3º do art. 87 da Portaria MF nº 1.634, de 21 de dezembro de 2023. . Item Processo ITENS REPETITIVOS . 57 11080.732377/2018-32 58 a 66 DIA 12 de Março de 2024, ÀS 09:00 HORAS Relator(a): NEUDSON CAVALCANTE ALBUQUERQUE 16 - Processo nº: 11052.720006/2014-11 - Recorrentes: FAZENDA NACIONAL e TRAMP OIL (BRASIL) LTDA. DIA 12 de Março de 2024, ÀS 14:00 HORAS Relator(a): ALEXANDRE EVARISTO PINTO 20 - Processo nº: 15940.720067/2013-44 - Recorrente: DERNEVAL PINGO ALVES DE BRITO e Interessado: FAZENDA NACIONAL Relator(a): NEUDSON CAVALCANTE ALBUQUERQUE 21 - Processo nº: 19515.722656/2013-38 - Recorrente: ATVOS AGROINDUSTRIAL PARTICIPACOES S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL e Interessado: FAZENDA NACIONAL 22 - Processo nº: 10283.722739/2014-12 - Recorrente: R N INCORPORACOES LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL DIA 13 de Março de 2024, ÀS 09:00 HORAS Relator(a): ALEXANDRE EVARISTO PINTO 27 - Processo nº: 10880.676339/2009-13 - Recorrente: TAM LINHAS AEREAS S/A. e Interessado: FAZENDA NACIONAL 28 - Processo nº: 10880.676341/2009-92 - Recorrente: TAM LINHAS AEREAS S/A. e Interessado: FAZENDA NACIONAL 29 - Processo nº: 10880.676336/2009-80 - Recorrente: TAM LINHAS AEREAS S/A. e Interessado: FAZENDA NACIONAL 30 - Processo nº: 10880.923454/2015-31 - Recorrente: TAM LINHAS AEREAS S/A. e Interessado: FAZENDA NACIONAL 31 - Processo nº: 10880.900134/2020-70 - Recorrente: TAM LINHAS AEREAS S/A. e Interessado: FAZENDA NACIONAL 2 - Processo nº: 18220.730675/2021-91 - Recorrente: TAM LINHAS AEREAS S/A. e Interessado: FAZENDA NACIONAL 33 - Processo nº: 18220.730678/2021-24 - Recorrente: TAM LINHAS AEREAS S/A. e Interessado: FAZENDA NACIONAL DIA 13 de Março de 2024, ÀS 14:00 HORAS Relator(a): LUCAS ISSA HALAH 37 - Processo nº: 15540.720358/2017-79 - Recorrente: UDBRAX DISTRIBUIDORA DE UTILIDADES DO LAR LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL 38 - Processo nº: 11052.001201/2010-15 - Recorrentes: FAZENDA NACIONAL e WARTSILA BRASIL LTDA. 39 - Processo nº: 10970.720282/2014-55 - Recorrente: AUTHENTIC SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL DIA 14 de Março de 2024, ÀS 09:00 HORAS Relator(a): FREDY JOSE GOMES DE ALBUQUERQUE 47 - Processo nº: 11020.905889/2014-13 - Recorrente: MARCOPOLO SA e Interessado: FAZENDA NACIONAL 48 - Processo nº: 11020.905888/2014-61 - Recorrente: MARCOPOLO SA e Interessado: FAZENDA NACIONAL 49 - Processo nº: 11020.721998/2016-33 - Recorrente: MARCOPOLO SA e Interessado: FAZENDA NACIONAL 50 - Processo nº: 11020.721999/2016-88 - Recorrente: MARCOPOLO SA e Interessado: FAZENDA NACIONAL Relator(a): JOSE EDUARDO GENERO SERRA 51 - Processo nº: 11080.735334/2018-17 - Recorrente: BORBOREMA ENERGETICA S.A. e Interessado: FAZENDA NACIONAL 52 - Processo nº: 16682.720369/2012-92 - Embargante: CONSELHEIRO e Interessado: SUL AMERICA SEGURO SAUDE S.A. e FAZENDA NACIONAL DIA 14 de Março de 2024, ÀS 14:00 HORAS Relator(a): NEUDSON CAVALCANTE ALBUQUERQUE 57 - Processo nº: 11080.732377/2018-32 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL e Interessado: TERNIUM BRASIL LTDA. 58 - Processo nº: 11065.728626/2019-64 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL e Interessado: MOINHOS CRUZEIRO DO SUL S A 59 - Processo nº: 11080.730607/2017-48 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL e Interessado: MOTOROLA MOBILITY COMERCIO DE PRODUTOS ELETRONICOS LTDA 60 - Processo nº: 11080.730821/2018-85 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL e Interessado: SYNGENTA SEEDS LTDA 61 - Processo nº: 11080.730858/2018-11 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL e Interessado: TELEFONICA BRASIL S.A. 62 - Processo nº: 11080.732484/2018-61 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL e Interessado: CIA DE SANEAMENTO BASICO DO ESTADO DE SAO PAULO SABESP 63 - Processo nº: 11080.732493/2018-51 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL e Interessado: CIA DE SANEAMENTO BASICO DO ESTADO DE SAO PAULO SABESP 64 - Processo nº: 11080.734875/2017-39 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL e Interessado: BRF S.A. 65 - Processo nº: 11080.734882/2017-31 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL e Interessado: COMPANHIA BRASILEIRA DE ALUMINIO 66 - Processo nº: 14743.720230/2011-71 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL e Interessado: ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Relator(a): JOSE EDUARDO GENERO SERRA 67 - Processo nº: 16327.721548/2012-96 - Embargante: B3 S.A. - BRASIL, BOLSA, BALCAO e Interessado: FAZENDA NACIONAL 68 - Processo nº: 10725.720630/2012-24 - Embargante: TITULAR DE UNIDADE RFB e Interessado: UNIMED DE CAMPOS COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO e FAZENDA NACIONAL MELISSA MOTA DE AZEVEDO SIMÕES Chefe do Serviço de Preparo do Julgamento NEUDSON CAVALCANTE ALBUQUERQUE Presidente da 1ª Turma Ordinária R E T I F I C AÇ ÃO Torna-se sem efeito retificação publicada no DOU nº 42 de 1º/03/2024, Seção 1, págs. 43 e 44, referente: a pauta de julgamento da 1ª Turma Ordinária da 2ª Câmara da 1ª Seção do CARF, publicada no DOU nº 40 de 28/02/2024, Seção 1, págs. 31 e 32. CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL RESOLUÇÃO CMN Nº 5.121, DE 1º DE MARÇO DE 2024 Altera a Resolução CMN nº 5.118, de 1º de fevereiro de 2024, que dispõe sobre o lastro da emissão de Certificados de Recebíveis do Agronegócio (CRAs) e de Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRIs). O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão extraordinária realizada em 1º de março de 2024, com base nos arts. 3º, incisos I ao III, da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, 49 da Lei nº 11.076, de 30 de dezembro de 2004, e 41 da Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997, resolveu: Art. 1º A Resolução CMN nº 5.118, de 1º de fevereiro de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º .................................................................................................................... .................................................................................................................................. § 1º Quando utilizada nesta Resolução, a expressão "parte relacionada" tem o significado a ela atribuído no respectivo Pronunciamento Técnico do Comitê de Pronunciamentos Contábeis, recepcionado pela Comissão de Valores Mobiliários. § 2º Para os fins do disposto no inciso I do caput, não serão considerados títulos de dívida os contratos e as obrigações de natureza comercial, tais como duplicatas e contratos de locação, de compra e venda, de promessa de compra e venda e de usufruto relacionados a imóveis." (NR) "Art. 3º ................................................................................................................... I - títulos de dívida cujo devedor, codevedor ou garantidor seja: .................................................................................................................................. b) instituição financeira ou entidade autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil, demais entidades integrantes de conglomerado prudencial, ou suas respectivas controladas; ........................................................................................................................." (NR) Art. 2º Fica revogado o parágrafo único do art. 2º da Resolução CMN nº 5.118, de 2024. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. ROBERTO DE OLIVEIRA CAMPOS NETO Presidente do Banco