DOU 04/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024030400126 126 Nº 43, segunda-feira, 4 de março de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 . 2515 - Psicólogos e Psicanalistas 3222 - Técnicos e auxiliares de enfermagem 5151 - Trabalhadores em serviços de promoção e apoio à saúde Inclui Serviço/classificação: 108 - Atenção à saúde do Trabalhador/001 - Atendimento Assistencial; 108 - Atenção à saúde do Trabalhador/003 - Vigilância em Saúde do Trabalhador (Visat) . 03.01.05.014-7 - VISITA DOMICILIAR POR PROFISSIONAL DE NÍVEL SUPERIOR Altera Descrição para: ATIVIDADE EXTERNA REALIZADA POR PROFISSIONAL NÍVEL SUPERIOR, OBJETIVANDO A REALIZAÇÃO DE AÇÕES PARA FINS DE BUSCA ATIVA, AÇÕES DE VIGILÂNCIA, CADASTRAMENTO FAMILIAR, IDENTIFICAÇÃO, ENCAMINHAMENTO E ACO M P A N H A M E N T O . DA POPULAÇÃO ALVO, INCLUINDO OS USUÁRIOS SOB CUIDADOS DOMICILIARES, VISANDO A CONTINUIDADE DE CUIDADOS EM AÇÃO INTEGRADA ÀS REDES DE ATENÇÃO À S AÚ D E . Inclui Instrumento de Registro: 10 e-SUS APS (Atenção Primária à Saúde) Inclui CBO: . 2112-05 - Estatístico 2143-05 - Engenheiro eletricista 2144-05 - Engenheiro mecânico 2145-05 - Engenheiro químico 2149-15 - Engenheiro de Segurança do Trabalho . 2221-10 - Engenheiro Agrônomo 2241-40 - Profissional de Educação Física na Saúde 2263-05 - Musicoterapeuta 2263-20 - Naturólogo 2394-15 - Pedagogo . 2511-20 - Sociólogo 2516-05 - Assistente Social Inclui Categoria CBO: 1312 - Gestores e especialistas de operações em empresas, secretarias e unidades de serviços de saúde 2211 - Biólogos e afins . 2212 - Biomédicos 2231 - Médicos 2232 - Cirurgiões-dentistas 2233 - Médicos veterinários e Zootecnistas 2234 - Farmacêuticos . 2235 - Enfermeiros e afins 2236 - Fisioterapeutas 2237 - Nutricionistas 2238 - Fonoaudiólogos 2239 - Terapeutas ocupacionais, ortoptistas e psicomotricistas . 2251 - Médicos Clínicos 2252 - Médicos em especialidades cirúrgicas 2253 - Médicos em medicina diagnóstica e terapêutica 2515* - Psicólogos e Psicanalistas Inclui Renases: 171 - Gestão da Vigilância em Saúde . 08.02.02.002-0 - NOTIFICAÇÃO DE CAUSAS EXTERNAS E AGRAVOS RELACIONADOS AO TRABALHO Altera descrição para: DESTINA-SE AOS REGISTROS DE ATENDIMENTO À VÍTIMA DE CAUSAS EXTERNAS E DE AGRAVOS DE NOTIFICAÇÃO COMPULSÓRIA À SAÚDE DO TRABALHADOR NA AIH, SENDO NECESSÁRIO QUE O ESTABELECIMENTO INICIE A INVESTIGAÇÃO E P I D E M I O LÓ G I C A . DO CASO, EM PARCERIA COM A SECRETARIA DE SAÚDE OU COM O NÚCLEO DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA HOSPITALAR, QUANDO EXISTENTE, PARA AS PROVIDÊNCIAS CABÍVEIS. Inclui RENASES: 171 - Gestão da Vigilância em Saúde PORTARIA SAES/MS Nº 1.506, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2024 Defere a Renovação do CEBAS da Santa Casa de Misericórdia de Barretos, com sede em Barretos (SP). O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições. Considerando a Lei Complementar n°187, de 16 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social, que em seu § 2º do artigo 40, determina: 'aos requerimentos de concessão ou de renovação de certificação pendentes de decisão na data de publicação desta Lei Complementar aplicam- se as regras e as condições vigentes à época de seu protocolo', regulamentada pelo Decreto nº 11.791, de 21 de novembro de 2023; Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde; Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde; e Considerando o Parecer Técnico nº 43/2024 - CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.115447/2023-16, que concluiu pelo atendimento dos requisitos constantes nas legislações pertinentes, resolve: Art. 1º Fica deferida a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), pela prestação anual de serviços ao SUS no percentual mínimo de 60% (sessenta por cento), da Santa Casa de Misericórdia de Barretos, CNPJ nº 44.782.779/0001-10, com sede em Barretos (SP). Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 1º de janeiro de 2024 a 31 de dezembro de 2026. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR PORTARIA SAES/MS Nº 1.508, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2024 Indefere a Concessão do CEBAS da Associação de Integração Ocupacional - AIO, com sede em Salto do Jacuí (RS). O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições. Considerando a Lei Complementar n° 187, de 16 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social, que em seu § 2º do artigo 40, determina: 'aos requerimentos de concessão ou de renovação de certificação pendentes de decisão na data de publicação desta Lei Complementar aplicam- se as regras e as condições vigentes à época de seu protocolo', regulamentada pelo Decreto nº 11.791, de 21 de novembro de 2023; Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde; Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde; e Considerando o Parecer Técnico nº 42/2024 - CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.010116/2020-30, que concluiu pelo não atendimento dos requisitos constantes nas legislações pertinentes, resolve: Art. 1º Fica indeferida a Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), pela atuação exclusiva na promoção da saúde, sem exigência de contraprestação do usuário pelas ações e serviços de saúde realizados, em conformidade com a legislação pertinente, da Associação de Integração Ocupacional- AIO, CNPJ nº 08.025.869/0001-00, com sede em Salto do Jacuí (RS). Art. 2º A instituição requerente fica notificada para, caso queira, apresentar recurso administrativo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da presente publicação, conforme legislação pertinente. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR PORTARIA SAES/MS Nº 1.510, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2024 Defere a Renovação do CEBAS da Associação Hospitalar Beneficente de Marau, com sede em Marau (RS). O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições. Considerando a Lei Complementar n° 187, de 16 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social, que em seu § 2º do artigo 40, determina: 'aos requerimentos de concessão ou de renovação de certificação pendentes de decisão na data de publicação desta Lei Complementar aplicam- se as regras e as condições vigentes à época de seu protocolo', regulamentada pelo Decreto nº 11.791, de 21 de novembro de 2023; Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde; Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde; e Considerando o Parecer Técnico nº 048/2024 - CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.167953/2023-82, que concluiu pelo atendimento dos requisitos constantes nas legislações pertinentes, resolve: Art. 1º Fica deferida a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), pela prestação anual de serviços ao SUS no percentual mínimo de 60% (sessenta por cento), da Associação Hospitalar Beneficente de Marau, CNPJ nº 88.417.787/0001-32, com sede em Marau (RS). Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 1º de janeiro de 2024 a 31 de dezembro de 2026. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR PORTARIA SAES/MS Nº 1.511, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2024 Defere a Renovação do CEBAS do Centro Barbacenense de Assistência Médica e Social, com sede em Barbacena (MG). O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições. Considerando a Lei Complementar n° 187, de 16 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social, que em seu § 2º do artigo 40, determina: 'aos requerimentos de concessão ou de renovação de certificação pendentes de decisão na data de publicação desta Lei Complementar aplicam- se as regras e as condições vigentes à época de seu protocolo', regulamentada pelo Decreto nº 11.791, de 21 de novembro de 2023; Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde; Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde; e Considerando o Parecer Técnico nº 046/2024 - CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.176225/2022-81, que concluiu pelo atendimento dos requisitos constantes nas legislações pertinentes, resolve: Art. 1º Fica deferida a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), pela prestação anual de serviços ao sus no percentual mínimo de 60% (sessenta por cento), do Centro Barbacenense de Assistência Médica e Social, CNPJ nº 19.557.487/0001-36, com sede em Barbacena (MG). Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 1º de janeiro de 2023 a 31 de dezembro de 2025. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR PORTARIA SAES/MS Nº 1.512, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2024 Indefere a Concessão do CEBAS do Instituto de Gestão Aplicada, com sede em Salvador (BA). O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições. Considerando a Lei Complementar n° 187, de 16 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social, que em seu § 2º do artigo 40, determina: 'aos requerimentos de concessão ou de renovação de certificação pendentes de decisão na data de publicação desta Lei Complementar aplicam- se as regras e as condições vigentes à época de seu protocolo', regulamentada pelo Decreto nº 11.791, de 21 de novembro de 2023; Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;