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Diário Oficial do Estado do Ceará · 04/03/2024 · pág. 10

DOE 04/03/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº043 | FORTALEZA, 04 DE MARÇO DE 2024

150

8) depósito de produtos perigosos;

f. as plantas das medidas de segurança contra incêndio devem ser apresentadas com as simbologias de segurança contra incêndio nas cores conforme item 6.2.4.2.1, desta norma

2) a ocupação;
3) a carga de incêndio;

4) as aberturas nas fachadas e suas respectivas dimensões;

5) a fachada da edificação considerada para o cálculo de isolamento de risco e suas respectivas dimensões;

6) parede corta-fogo para isolamento de risco;

7) o memorial de cálculo de isolamento de risco.
c. Segurança estrutural nas edificações:
1) o Tempo Requerido de Resistência ao Fogo (TRRF) das estruturas em nota ou legenda e no memorial de construção, independentemente do tipo
de estrutura;
2) os tipos de estrutura;
3) as áreas das estruturas protegidas com material resistente ao fogo e, se for o caso, os locais isentos de revestimento, conforme Anexo A da NT
específica;
d. Compartimentação horizontal e compartimentação vertical:
1) áreas compartimentadas e o respectivo quadro de áreas;
2) aba horizontal

3) aba vertical;
4) afastamento de aberturas perpendiculares à parede corta-fogo para compartimentação;
5) tempo de resistência ao fogo dos elementos estruturais utilizados;
6) elementos corta-fogo;
7) parede corta-fogo para compartimentação;

8) vedador corta-fogo;
9) selo corta-fogo;
10) porta corta-fogo
11) cortina corta-fogo;
12) cortina d’água;
13) vidro corta-fogo;
14) vidro para-chama.

e. Controle de materiais de acabamento e de revestimento:
1) nas plantas, respectivos cortes ou em notas específicas, as classes dos materiais de piso, parede, divisória, teto e forro, correspondentes a cada
ambiente ou apresentar quadro de informações referentes a NT específica, indicando a classificação de CMAR conforme o pavimento ou ambiente.
f. Saídas de emergências:

1) detalhes de degraus;
2) detalhes de corrimãos;
3) detalhes de guarda-corpos;
4) largura das escadas;
5) detalhe da ventilação efetiva da escada de segurança (quando houver);
6) largura das portas das saídas de emergência;
7) barra anti-pânico (quando houver);

8) casa de máquinas do elevador de emergência (quando houver);

9) antecâmaras de segurança (quando houver);

10) lotação do ambiente quando se tratar de local de reunião de público (Grupo F), escolas (Divisões E1, E2, E4, E5 e E6) e Call Center (Divisão

D1), individualizando a lotação por ambiente.

11) Laje de segurança.

g. Centros esportivos e de exibição – Requisitos de segurança contra incêndio:
1) larguras das escadas, acessos e portas das saídas de emergência;

2) larguras das portas das entradas dos recintos;

3) barra anti-pânico onde houver;

4) corrimãos em escadas e rampas, inclusive os corrimãos centrais;

5) dimensões da base e espelho dos degraus;

6) porcentagem de inclinação das rampas;
7) lotações dos ambientes;

8) delimitação física da área de público em pé;
9) dimensões dos camarotes (quando houver);
10) dimensões das cadeiras fixas (dobráveis ou não) e o espaçamento entre elas;
11) revestimento do piso;
12) equipamentos de som;

13) localização do grupo motogerador;
14) localização dos blocos autônomos;
15) nota no quadro de informações sobre os sistemas de como será o controle de acesso do
público.
h. Pressurização de escada de segurança:
1) sala do grupo motoventilador;
2) localização do ponto de captação de ar;
3) detectores de acionamento do sistema;