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Diário Oficial do Estado do Ceará · 04/03/2024 · pág. 11

DOE 04/03/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº043 | FORTALEZA, 04 DE MARÇO DE 2024

151

4) localização da central de detecção de incêndio;
11) acionadores manuais dos motoventiladores localizados na sala do grupo motoventilador e no local de supervisão predial com permanência
humana constante;

12) elementos de compartimentação de risco (parede e porta corta-fogo) da sala do grupo motoventilador;
13) antecâmara de segurança e indicação da porta estanque quando a sala do grupo motoventilador estiver localizada em pavimento que possa causar
risco de captação de fumaça de um incêndio;

14) o memorial de cálculo de vazão do sistema de ressurizaão da escada
pç ;
15) o memorial de cálculo de vazão do sistema de pressurização do elevador de emergência (quando houver exigência).
i. Carga de incêndio nas edificações e áreas de risco:

1) carga de incêndio específica para as ocupações não listadas em norma específica;
2) il d d iêdi (d ái)
memora e carga e ncno quano necessro.
j. Controle de fumaça:
1) entrada de ar (aberturas grelhas venezianas e insuflação mecânica);
, ,
2) exaustores naturais (entradas, aberturas, grelhas, venezianas, claraboias e alçapões);
3) exaustores mecânicos;
4) dutos e peças especiais;

5) registro corta-fogo e fumaça;
6) localização dos pontos de acionamento alternativo do sistema;
7) localização dos detectores de incêndio;
8) localização da central de alarme/detecção de incêndio;

9) localização da casa de máquinas dos insufladores e exaustores;
10) localização da fonte de alimentação, quadros e comandos;
11) memorial de dimensionamento e descritivo da lógica de funcionamento do sistema de controle de fumaça.
k. Iluminação de emergência:
1) pontos de iluminação de emergência;
2) luminárias a serem acionadas em caso de emergência,
(GMG);
3) quando o sistema de iluminação de emergência for alimentado por grupo motogerador
4) posicionamento da central do sistema (se houver);
5) fonte alternativa de energia do sistema;

6) a abrangência, a autonomia e o sistema de automatização do GMG;
7) os dispositivos devem apresentar certificação de qualidade por órgão oficial;
l. Sistema de detecção e alarme de incêndio:

1) localização pontual dos detectores com seus respectivos caminhamentos de tubulação;
,
2) id i d l d iêdi
aconaores manuas e aarme e ncno;
3) sinalizadores sonoros e visuais, com respectivos detalhes de instalações;
4) central do sistema;

5) painel repetidor (quando houver);
6) fonte alternativa de energia do sistema.
m. Sistema de sinalização de emergência:

1) nota referenciando o atendimento do sistema de sinalização de emergência de acordo com Norma Técnica específica;
n. Sistema de proteção por extintores de incêndio:
1) unidades extintoras, com detalhes de instalações;
2) quando forem usadas unidades extintoras com capacidades diferentes de um mesmo agente, deverá ser indicada a capacidade ao lado de cada símbolo.
o Sistema de hidrantes e de manotinhos ara combate a incêndio:
. g p
1) os hidrantes ou mangotinhos com respectivo caminhamento de tubulação;
2) o dispositivo responsável pelo acionamento manual e automático no barrilete, bem como a localização do acionador manual alternativo da bomba
de incêndio em local de supervisão predial cuja permanência humana seja constante;
,
3) o registro de recalque, bem como o detalhe que mostre suas condições de instalação;
4) quando houver mais de um sistema de hidrantes instalado, deverá ser indicado, no registro de recalque, a qual edificação ele pertence;
5) o reservatório de incêndio e sua capacidade;

6) a bomba de incêndio principal e jockey (quando houver) com indicação de pressão, vazão e potência;
7) quando forem usadas mangueiras de incêndio e esguichos com comprimentos e requintes diferentes (em casos autorizados pelo CEPI), deverão
ser indicadas as respectivas medidas ao lado do símbolo do hidrante;

8) perspectiva isométrica apresentando o trecho mais desfavorável (com cotas);

9) detalhe da sucção quando o reservatório for subterrâneo ou ao nível do solo;
10) a localização do sistema de abastecimento de água por fonte natural (lago, lagoa, açude etc);
11) memorial de cálculo do sistema de hidrantes.
Sistema de chuveiros automáticos:
p.
1) localização das bombas do sistema com indicação da pressão, vazão e potência;
2) área de aplicação dos chuveiros hachurada para os respectivos riscos;
3) tipos de chuveiros especificados;
4 lliã d bt d tt
) ocazaço os caeçoes e eses;
5) área de cobertura e localização das válvulas de governo e alarme (VGA), e a localização dos comandos secundários (CS);
6) localização do painel de alarme;

7) locais onde foram substituídos os chuveiros automáticos or detectores de incêndio
p ;
8) esquema isométrico somente da tubulação envolvida no cálculo;
9) toda a tubulação abrangida pelo cálculo deverá ter seu diâmetro e comprimento cotado no esquema isométrico;
10) todas as tubulações de distribuição com respectivos diâmetros e cotas de distância;
11) pontos de chuveiros automáticos em toda a edificação ou áreas de risco;
12) localização do registro de recalque;
13) a localização do sistema de abastecimento de água por fonte natural (lago lagoa açude etc.);
, ,
14) o dispositivo responsável pelo acionamento do sistema no barrilete, bem como a localização do acionador manual alternativo da bomba de
incêndio em local de supervisão predial com permanência humana constante;
15) a capacidade e localização do reservatório de incêndio;
16) memorial de cálculo do sistema de chuveiros automáticos;
17) altura de armazenamento de mercadoria no caso de depósitos ou locais similares;
18) classe da mercadoria armazenada no caso de depósitos ou locais similares.