DOE 04/03/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº043 | FORTALEZA, 04 DE MARÇO DE 2024
151
| 4) localização da central de detecção de incêndio; |
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5) localização da fonte alternativa de energia do sistema;
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6) grelhas de insuflamento;
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7) caminhamento dos dutos; 8) localização do grupo motogerador; 9) janela de sobrepressão;
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10) apresentação esquemática do sistema em corte;
| 11) acionadores manuais dos motoventiladores localizados na sala do grupo motoventilador e no local de supervisão predial com permanência humana constante; |
|---|
12) elementos de compartimentação de risco (parede e porta corta-fogo) da sala do grupo motoventilador; 13) antecâmara de segurança e indicação da porta estanque quando a sala do grupo motoventilador estiver localizada em pavimento que possa causar risco de captação de fumaça de um incêndio; |
14) o memorial de cálculo de vazão do sistema de ressurizaão da escada |
| pç ; 15) o memorial de cálculo de vazão do sistema de pressurização do elevador de emergência (quando houver exigência). |
| i. Carga de incêndio nas edificações e áreas de risco: |
1) carga de incêndio específica para as ocupações não listadas em norma específica; 2) il d d iêdi (d ái) |
| memora e carga e ncno quano necessro. |
| j. Controle de fumaça: 1) entrada de ar (aberturas grelhas venezianas e insuflação mecânica); |
| , , 2) exaustores naturais (entradas, aberturas, grelhas, venezianas, claraboias e alçapões); |
| 3) exaustores mecânicos; |
| 4) dutos e peças especiais; |
5) registro corta-fogo e fumaça; 6) localização dos pontos de acionamento alternativo do sistema; |
| 7) localização dos detectores de incêndio; |
| 8) localização da central de alarme/detecção de incêndio; |
9) localização da casa de máquinas dos insufladores e exaustores; |
| 10) localização da fonte de alimentação, quadros e comandos; 11) memorial de dimensionamento e descritivo da lógica de funcionamento do sistema de controle de fumaça. k. Iluminação de emergência: |
| 1) pontos de iluminação de emergência; |
| 2) luminárias a serem acionadas em caso de emergência, (GMG); |
| 3) quando o sistema de iluminação de emergência for alimentado por grupo motogerador |
| 4) posicionamento da central do sistema (se houver); 5) fonte alternativa de energia do sistema; |
6) a abrangência, a autonomia e o sistema de automatização do GMG; |
| 7) os dispositivos devem apresentar certificação de qualidade por órgão oficial; l. Sistema de detecção e alarme de incêndio: |
1) localização pontual dos detectores com seus respectivos caminhamentos de tubulação; |
| , 2) id i d l d iêdi |
| aconaores manuas e aarme e ncno; 3) sinalizadores sonoros e visuais, com respectivos detalhes de instalações; 4) central do sistema; |
5) painel repetidor (quando houver); |
| 6) fonte alternativa de energia do sistema. m. Sistema de sinalização de emergência: |
1) nota referenciando o atendimento do sistema de sinalização de emergência de acordo com Norma Técnica específica; n. Sistema de proteção por extintores de incêndio: |
| 1) unidades extintoras, com detalhes de instalações; 2) quando forem usadas unidades extintoras com capacidades diferentes de um mesmo agente, deverá ser indicada a capacidade ao lado de cada símbolo. o Sistema de hidrantes e de manotinhos ara combate a incêndio: |
| . g p 1) os hidrantes ou mangotinhos com respectivo caminhamento de tubulação; |
| 2) o dispositivo responsável pelo acionamento manual e automático no barrilete, bem como a localização do acionador manual alternativo da bomba de incêndio em local de supervisão predial cuja permanência humana seja constante; |
| , 3) o registro de recalque, bem como o detalhe que mostre suas condições de instalação; |
| 4) quando houver mais de um sistema de hidrantes instalado, deverá ser indicado, no registro de recalque, a qual edificação ele pertence; 5) o reservatório de incêndio e sua capacidade; |
6) a bomba de incêndio principal e jockey (quando houver) com indicação de pressão, vazão e potência; |
| 7) quando forem usadas mangueiras de incêndio e esguichos com comprimentos e requintes diferentes (em casos autorizados pelo CEPI), deverão ser indicadas as respectivas medidas ao lado do símbolo do hidrante; |
8) perspectiva isométrica apresentando o trecho mais desfavorável (com cotas); |
9) detalhe da sucção quando o reservatório for subterrâneo ou ao nível do solo; 10) a localização do sistema de abastecimento de água por fonte natural (lago, lagoa, açude etc); 11) memorial de cálculo do sistema de hidrantes. Sistema de chuveiros automáticos: |
| p. 1) localização das bombas do sistema com indicação da pressão, vazão e potência; 2) área de aplicação dos chuveiros hachurada para os respectivos riscos; 3) tipos de chuveiros especificados; 4 lliã d bt d tt |
| ) ocazaço os caeçoes e eses; 5) área de cobertura e localização das válvulas de governo e alarme (VGA), e a localização dos comandos secundários (CS); 6) localização do painel de alarme; |
7) locais onde foram substituídos os chuveiros automáticos or detectores de incêndio |
| p ; 8) esquema isométrico somente da tubulação envolvida no cálculo; |
| 9) toda a tubulação abrangida pelo cálculo deverá ter seu diâmetro e comprimento cotado no esquema isométrico; 10) todas as tubulações de distribuição com respectivos diâmetros e cotas de distância; 11) pontos de chuveiros automáticos em toda a edificação ou áreas de risco; |
| 12) localização do registro de recalque; 13) a localização do sistema de abastecimento de água por fonte natural (lago lagoa açude etc.); |
| , , 14) o dispositivo responsável pelo acionamento do sistema no barrilete, bem como a localização do acionador manual alternativo da bomba de |
| incêndio em local de supervisão predial com permanência humana constante; 15) a capacidade e localização do reservatório de incêndio; 16) memorial de cálculo do sistema de chuveiros automáticos; |
| 17) altura de armazenamento de mercadoria no caso de depósitos ou locais similares; 18) classe da mercadoria armazenada no caso de depósitos ou locais similares. |
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q. Segurança contra incêndio para líquidos combustíveis e inflamáveis:
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1) todos os tanques e instalações;
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2) tipo de tanque (elevado, subterrâneo, vertical ou horizontal);
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3) tipo de superfície do tanque (teto flutuante ou fixo);
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4) os afastamentos entre tanques, edificações, vias públicas, limites de propriedades e dimensões das bacias de contenção, por meio de cotas; 5) a capacidade de armazenamento de cada tanque;