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Diário Oficial do Estado do Ceará · 04/03/2024 · pág. 15

DOE 04/03/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº043 | FORTALEZA, 04 DE MARÇO DE 2024

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6.3.4 Apresentação para avaliação junto ao CBMCE

6.4.1 Cada medida de segurança contra incêndio deve ser dimensionada conforme o critério existente em uma única norma, vedando o uso de mais de um texto normativo para uma mesma medida de segurança contra incêndio.

6.4.9 Quando for emitido o laudo de correção informando as irregularidades constatadas pelo CEPI, o interessado deve encaminhar resposta circunstanciada, por meio de Carta Resposta sobre os itens emitidos, esclarecendo as providências adotadas para que o Projeto Técnico possa ser reanalisado pelo CEPI até a sua aprovação. 6.4.10 O pagamento da taxa de análise implica no direito da realização de quantas análises forem necessárias dentro do período de um ano a contar da data de emissão do primeiro laudo de correção.

7 PROCEDIMENTOS DE VISTORIA TÉCNICA DE REGULARIZAÇÃO

7.1 Solicitação de vistoria

7.1.1 A vistoria técnica de regularização da edificação ou área de risco é realizada mediante solicitação do proprietário, do responsável pelo uso, do procurador ou do responsável técnico, com a apresentação dos documentos constantes no item 7.2.

7.1.8 Nos casos de ocupações temporárias, a taxa de vistoria deve ser calculada de acordo com a área construída aprovada em projeto técnico temporário, incluindo as áreas edificadas, dos estandes, bares, camarotes, de barracas, de arquibancadas cobertas, de palcos e similares, excluindo-se as áreas destinadas aos estacionamentos descobertos.

7.1.9 O pagamento de taxas realizado através de DAE que apresentar irregularidades junto ao CEPI deve ter seu processo de vistoria invalidado, devendo o interessado comparecer ao atendimento presencial do cepi para regularização.

de risco

7.2.1 Comprovante de responsabilidade técnica (ART ou RRT):

e. de instalação ou manutenção do revestimento dos elementos estruturais protegidos contra o

o. de instalações dos brinquedos de parques de diversão;