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Diário Oficial do Estado do Ceará · 04/03/2024 · pág. 21

DOE 04/03/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº043 | FORTALEZA, 04 DE MARÇO DE 2024

161

GRUPO DE OCUPAÇÃO E USO GRUPO A – RESIDENCIAL
DIVISÃO A-1, A -2 E A-3
MEDIDAS DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO
CLAS SIFICAÇÃOQUANT O À ALTURA(EM METROS)
E PÂNICO TÉRREA H ≤ 6 6 < H ≤12 12 < H ≤ 23 23 < H ≤ 30 ACIMA DE 30
Central de Gás X X X X X X
SPDA X5 X5 X5 X5 X5 X5
Hidrante Urbano X5 X5 X5 X5 X5 X5
Controle de Fumaça X8 X8 X8 X8 X8 X8

NOTAS ESPECÍFICAS:

  1. Deve haver Elevador de Emergência para altura maior que 80 m.

  2. Pode ser substituída por sistema de controle de fumaça somente nos átrios.

  3. O sistema de alarme pode ser setorizado na central junto à portaria, desde que tenha vigilância 24 horas.

  4. Devem ser atendidas somente as regras específicas de compartimentação entre unidades autônomas.

  5. Ver Norma Técnica específica;

  6. Exigido detecção automática de incêndio a partir de 40 m de altura. Para A-2: se 40 m ≤ h < 100 m: exigido na circulação de uso comum dos pavimentos e um ponto no interior dos apartamentos (próximo da entrada da unidade); se h ≥ 100 m: exigido na circulação de uso comum dos pavimentos e no interior de todos os cômodos do apartamento (excetuando-se os Banheiros). Para A-3 exigido em depósitos com carga de incêndio > 1.200 MJ/m²; nos quartos, nas cozinhas com fritadeiras ou com equipamentos à combustão de lenha ou carvão;

  7. Para A-2 exige-se a partir de 60 m de altura;

  8. Acima de 02(dois) Subsolos, conforme critérios da Norma Técnica específica;

e. Os pavimentos ocupados devem possuir aberturas para o exterior (por exemplo: janelas, painéis de vidro, etc) ou controle de fumaça, dimensionados conforme o disposto nas Normas Técnicas específicas.

NOTAS ESPECÍFICAS:

  1. Pode ser substituída por sistema de chuveiros automáticos;

  2. Pode ser substituída por sistema de detecção de incêndio e chuveiros automáticos;

  3. Pode ser substituída por sistema de controle de fumaça, detecção de incêndio e chuveiros automáticos, exceto para as compartimentações das fachadas e selagens dos shafts e dutos de instalações;

  4. Estão isentos os motéis que não possuam corredores internos de serviço;

  5. Os detectores de incêndio devem ser instalados em todos os quartos;

  6. Os acionadores manuais devem ser instalados nas áreas de circulação;