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Diário Oficial do Estado do Ceará · 04/03/2024 · pág. 25

DOE 04/03/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº043 | FORTALEZA, 04 DE MARÇO DE 2024

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NOTAS ESPECÍFICAS:

  1. A compartimentação vertical será considerada para as fachadas e selagens dos shafts e dutos de instalações;

  2. Pode ser substituída por sistema de chuveiros automáticos, exceto para as compartimentações das fachadas e selagens dos shafts e dutos de instalações;

  3. Pode ser substituída por detecção de incêndio e chuveiros automáticos, exceto para as compartimentações das fachadas e selagens dos shafts e dutos de instalações;

  4. Somente para locais com público acima de 1.000 pessoas;

  5. Deve haver Elevador de Emergência para altura maior que 60 m;

  6. Acima de 90 metros de altura, conforme critérios de Norma Técnica específica;

  7. Pode ser substituída por sistema de controle de fumaça, detecção de incêndio e chuveiros automáticos, até 90 metros de altura, exceto para as compartimentações das fachadas e selagens dos shafts e dutos de instalações, sendo que para altura superior deve-se, adicionalmente, adotar as soluções contidas na Norma de Compartimentação;

  8. Para locais onde haja carga de incêndio como depósitos, escritórios, cozinhas, pisos técnicos, casa de máquinas, etc, e nos locais de reunião de público onde houver teto ou forro falso com revestimento combustível;

  9. Inclui Bombeiro Civil, quando exigido pela Norma Técnica específica;

  10. Ver Norma Técnica específica.

NOTAS GERAIS: