DOE 04/03/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº043 | FORTALEZA, 04 DE MARÇO DE 2024
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NOTAS ESPECÍFICAS:
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A compartimentação vertical será considerada para as fachadas e selagens dos shafts e dutos de instalações;
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Pode ser substituída por sistema de chuveiros automáticos, exceto para as compartimentações das fachadas e selagens dos shafts e dutos de instalações;
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Pode ser substituída por detecção de incêndio e chuveiros automáticos, exceto para as compartimentações das fachadas e selagens dos shafts e dutos de instalações;
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Somente para locais com público acima de 1.000 pessoas;
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Deve haver Elevador de Emergência para altura maior que 60 m;
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Acima de 90 metros de altura, conforme critérios de Norma Técnica específica;
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Pode ser substituída por sistema de controle de fumaça, detecção de incêndio e chuveiros automáticos, até 90 metros de altura, exceto para as compartimentações das fachadas e selagens dos shafts e dutos de instalações, sendo que para altura superior deve-se, adicionalmente, adotar as soluções contidas na Norma de Compartimentação;
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Para locais onde haja carga de incêndio como depósitos, escritórios, cozinhas, pisos técnicos, casa de máquinas, etc, e nos locais de reunião de público onde houver teto ou forro falso com revestimento combustível;
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Inclui Bombeiro Civil, quando exigido pela Norma Técnica específica;
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Ver Norma Técnica específica.
NOTAS GERAIS:
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a. As instalações elétricas, o SPDA e o controle das fontes de ignição devem estar em conformidade com as normas técnicas oficiais;
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b. Os subsolos das edificações devem ser compartimentados em relação aos demais pisos contíguos. Para subsolos ocupados ver Tabela 7;
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c. Observar ainda as exigências para os riscos específicos das respectivas Normas Técnicas.
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d. Os pavimentos ocupados devem possuir aberturas para o exterior (por exemplo: janelas, painéis de vidro, etc) ou controle de fumaça, dimensionados conforme o disposto na Norma Técnica específica.