DOMCE 05/03/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 05 de Março de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3410
www.diariomunicipal.com.br/aprece 4
0119/2012 do Programa de Aquisição de Alimentos modalidade Compra com Doação Simultânea-Cozinhas do Programa Ceará Sem Fome, o município de Antonina do Norte – CE, resolve:
Art. 1º designar os servidores abaixo relacionados, para comporem a comissão Municipal de Chamada Pública referente à Chamada Pública Nº 025/2024 para realização da análise e julgamento, sob a presidência do 1° designado abaixo:
-
Francisco da Silva Arrais, inscrito no CPF: 845.657.483-04
-
Francisca Liduina Alves de Carvalho, inscrito no CPF: 360.767.833-20
-
Francisca Ilmar Mangueira, inscrito no CPF: 887.466.323-91
Art. 2º os membros dessa comissão somente poderão aturar em conjunto.
Art. 3º os trabalhos de que trata esta portaria serão prestados sem ônus aos cofres municipais, porém considerados de relevância pública.
Art. 4º esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Antonina do Norte/CE, 01 de março de 2024.
ANTONIO ROSENO FILHO Prefeito Publicado por: Henrique Augusto Vieira de Matos Código Identificador:8B639997
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ LEI Nº001/2024.
LEI Nº001/2024.
ARNEIROZ-CE, 28 DE FEVEREIRO DE 2024.
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº57/2023 A QUAL AUTORIZA A AQUISIÇÃO DE IMÓVEL.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARNEIROZ, Estado do Ceará, ANTÔNIO MONTEIRO PEDROSA FILHO, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal de Arneiroz aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Fica alterado o art. 4º da Lei Municipal nº 57/2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º- A aquisição do imóvel que trata a presente lei será formalizada por meio de registro no cartório de imóveis desta cidade de Arneiroz, correndo as despesas com aforamento/efiteuse, escrituração e registro por conta do Município de Arneiroz.” (N.R)
Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Arneiroz/Ce, em 28 de fevereiro de 2024.
ANTÔNIO MONTEIRO PEDROSA FILHO Prefeito Municipal de Arneiroz-CE
Publicado por: Ismar Junior Florentino Sampaio Código Identificador:B9CB63FB
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ LEI N° 002/2024.
LEI N° 002/2024.
ARNEIROZ CE, 28 de fevereiro de 2024.
DISPÕE SOBRE O PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO DE ARNEIROZ/CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARNEIROZ, Estado do Ceará, ANTÔNIO MONTEIRO PEDROSA FILHO, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal de Arneiroz aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º - Esta Lei estabelece o Perímetro da Área Urbana do Município de Arneiroz para fins de parcelamento e disciplinamento do uso do solo urbano para fins urbanísticos e tributários.
Art. 2º - O Município de Arneiroz foi dividido entre áreas Urbana e Rural.
§ 1º - As Zonas Urbanas no Município de Arneiroz para efeito desta Lei são as seguintes:
I - Sede do Município, conforme definido nesta Lei;
II -Áreas de expansão urbana, conforme definido em legislação específica.
§ 2º - A área Rural corresponde à área do Município, menos a área Urbana.
CAPÍTULO II DA DESCRIÇÃO
Art. 3º - O Perímetro Urbano da Sede do Município de Arneiroz fica assim delimitado:
ÁREA
URBANA
DA
SEDE
DO
MUNICÍPIO
DE
ARNEIROZ/CE (ha): 438,5342 hectares
PERÍMETRO (m): 10.638,572
Inicia-se
a
descrição
deste
perímetro
no
vértice
-P-0001,
georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM -
SIRGAS2000, MC-39°W, de coordenadas N 9.302.505,616m e E
372.826,720m; deste segue confrontando com a propriedade da
Paroquia De Nossa Senhora Da Paz, com azimute de 118°56'43"
por uma distância de 162,066m até o vértice -P-0002, de coordenadas
N
9.302.427,180m e E 372.968,541m; com azimute de 142°29'24" por
uma distância de 499,624m até o vértice -P-0003, de coordenadas N
9.302.030,856m e E 373.272,763m; com azimute de 228°12'49" por
uma distância de 854,026m até o vértice -P-0004, de coordenadas N
9.301.461,771m e E 372.635,971m; com azimute de 134°39'06" por
uma distância de 897,114m até o vértice -P-0005, de coordenadas N
9.300.831,285m e E 373.274,172m; com azimute de 226°01'10" por
uma distância de 1.034,463m até o vértice -P-0006, de coordenadas N
9.300.112,938m e E 372.529,799m; deste segue confrontando com
imóvel Alto Da Laranjeira, com azimute de 232°35'05" por uma
distância de 274,797m até o vértice -P-0007, de coordenadas N
9.299.945,974m e E 372.311,541m; deste segue confrontando com a
propriedade Sitio Monte Formoso, com azimute de 234°01'41" por
uma distância de 361,519m até o vértice -P-0008, de coordenadas N
9.299.733,622m e E 372.018,962m; com azimute de 309°20'14" por