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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 05/03/2024 · pág. 45

DOMCE 05/03/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 05 de Março de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3410

www.diariomunicipal.com.br/aprece 45

• Lei nº 14.133/2021 e normativas aplicáveis.

CONSIDERANDO:

• A regularidade do processo de contratação, conforme documentação anexa; • A compatibilidade orçamentária e financeira, atestada pela Solicitação Financeira e Declaração correspondente; • A análise documental que demonstra a habilitação do locador(a) Sr. NATHIELE SANTOS DA SILVA, nos termos dos artigos 72, inciso V, 68 da Lei nº 14.133/2021.

RATIFICO:
Diante do exposto e considerando a adequação aos requisitos legais, ratifico o procedimento de contratação direta para a locação do mencionado imóvel. DELIBERAÇÃO: Autorizo a continuidade do processo para formalização do contrato de locação; VALIDADE: Este termo de ratificação tem validade a partir da data de sua assinatura até 31 de Dezembro de 2024.

MARA MARILIA ALVES DA SILVA Secretária Municipal de Assistência Social Publicado por: Cláudio Arthur Sousa Lopes Código Identificador:14F0E5BE

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

No uso das atribuições que me foram delegadas ADJUDICO o objeto ao vencedor e HOMOLOGO o resultado da DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 2302.01/2024 - OBRAS – DL. VENCEDOR: PAULO HUDSON DO N OLIVEIRA – ME, CNPJ: 40.265.210/0001-26, LOCALIZADO NA AV. ANTONIO COSTA VIEIRA, N° 921, CENTRO, MADALENA/CE, CEP: 63.860-000, VALOR GLOBAL: R$ 38.071,90 (trinta e oito mil setenta e um reais e noventa centavos). Objeto a AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS DO MUNICÍPIO DE MADALENA-CE. Relata-se nos autos que a empresa declarada vencedora comprovou que preenche os requisitos de habilitação e qualificação necessários à contratação (art. 72, V, da Lei nº 14.133/2021), tendo sido escolhida por atender todas as exigências do aviso de contratação e seus anexos, inclusive, por apresentar o menor preço, sendo esta a única proposta apresentada. Para prosseguimento, DETERMINO as seguintes providências: I – Encaminhe-se ao setor competente, para instaurar Procedimentos de Gestão Administrativa individualizado para a contratação, com fulcro no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133, de 1º/04/2021 – Lei de Licitações e Contatos Administrativos, juntando-se Portaria de Fiscalização e Recebimento, (se for o caso) Termo de Referência. II – Em seguida, à área responsável pela execução orçamentária para providenciar, nos termos do art. 95, I, da citada Lei nº 14.133/2021, a emissão de Nota de Empenho em favor de cada empresa adjudicatária. III – Após, à área responsável pelas publicações para demais divulgações exigidas nos arts. 72, parágrafo único da Lei 14.133/2021. IV – Por fim, encaminhe-se o procedimento à área responsável pelo envio da(s) nota(s) de empenho(s) e pelo recebimento do objeto), para providenciar o envio da Nota de Empenho à(s) empresa(s), juntamente com a Ordem de Serviço, e realizar a fiscalização e prestação do serviço, nos termos do art. 140, I, da Nova Lei de Licitações, com observância na redação do Termo de Referência. Madalena/CE, aos 01 de Março de 2024.

MARCOS VENICIO DA SILVA LIMA Secretário de Obras e Serviços Urbanos

Publicado por: Cláudio Arthur Sousa Lopes Código Identificador:E67C6C01

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MASSAPÊ

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 07

Dispõe sobre a revogação do Decreto nº 33/2023.

A Excelentíssima Senhora Aline Aguiar Albuquerque, Prefeita do Município de Massapê, Estado do Ceará, por suas atribuições legais, considerando que;

1) art. 37, caput, da CRFB/88, impondo à Administração Pública direta e indireta de quaisquer dos poderes da União, Estado, do Distrito Federal e dos Municípios a observância aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência; 2) o princípio da autotutela permite que administração pública rever de ofícios seus próprios atos, revogando os atos inconvenientes e anulando atos eivados de vícios; 3) a administração pública deve zelar pela eficiência e eficácia dos serviços prestados;

RESOLVE: Art. 1º. Fica revogado a partir de 1 de fevereiro o decreto nº 33/2023, que dispõe sobre a redução de valor dos contratos de assessoria no âmbito da Administração Pública do município de Massapê. Art. 2º. EsteDecretoentra em vigor a partir de 1º de fevereiro, revogando o que houver em contrário.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Massapê, aos 04 (quatro) dias do mês de março de 2024.

ALINE AGUIAR ALBUQUERQUE Prefeita Municipal Publicado por: José Gilson Andrade Vasconcelos Código Identificador:6380311F

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI

GABINETE DO PREFEITO EDITAL N° 02/2023

Secretaria de Educação PROCESSO SELETIVO PARA COMPOSIÇÃO DE BANCO DE CADASTRO DE RESERVA DE PROFESSORES PARA ATENDER NECESSIDADES TEMPORÁRIAS DO MUNICÍPIO DE MAURITI – CE, ESPECIFICAMENTE NAS REGIÕES DO ANAUÁ, BURITIZINHO, COITÉ, NOVA SANTA CRUZ, OLHO D’ÁGUA, SÃO FELIX E UMBURANAS EDITAL N° 02/2023 A Secretaria Municipal de Educação, neste ato representado pelo senhor GILBERTO JUCA DA SILVA – Secretário Municipal de Educação e Ordenador de Despesas da Secretaria Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais; Considerando o resultado final do processo seletivo para composição de banco de cadastro de reserva de professores para atender necessidades temporárias do município de Mauriti – CE, especificamente, nas regiões do Anauá, Buritizinho, Coité, Nova Santa Cruz, Olho d’água, São Felix e Umburanas, tendo em vista o não suprimento das carências temporárias, por falta de docentes selecionados no Edital nº. 09/SME/2022, apresentado pela comissão técnica, constituída pela portaria nº. 193/GP/2023; TORNA PÚBLICA A CONVOCAÇÃO da candidata abaixo relacionada, aprovada para o cadastro de reserva do processo seletivo para composição de banco