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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 05/03/2024 · pág. 58

DOMCE 05/03/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 05 de Março de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3410

www.diariomunicipal.com.br/aprece 58

mediante novo pagamento de custo de análise, consoante previsto no art. 17 da Resolução nº 237/1997 do Conselho Nacional do Meio Ambiente - Conama e art. 15 , § 10 da Resolução Coema nº 02 , de 11 de Abril de 2019. CAPÍTULO IV - DA COMISSÃO Art. 10. A Comissão de Cadastro tem caráter permanente e será responsável pela análise dos processos demandados pela área técnica, quando forem detectadas irregularidades envolvendo os consultores ou consultorias cadastradas. § 1º A Comissão será formada pelo Presidente do IMAMN, por 01 (um) integrante do Setor de Licenciamento Ambiental e 01 (um) do Setor de Fiscalização Ambiental. § 2º Os membros da Comissão e os seus respectivos suplentes serão designados através de portaria expedida pelo Presidente do IMAMN. § 3º Existindo matéria ou dúvida jurídica durante a análise do cadastro, a Comissão submeterá o processo ao setor jurídico, mediante indicação explícita da matéria jurídica a ser analisada. Art. 11. Ao receber comunicação a que se refere o art. 8º, inciso III, desta Instrução Normativa, a Comissão de Cadastro efetuará, obrigatoriamente, as seguintes medidas: I - Comunicação oficial imediata dos fatos ao conselho de classe profissional ao qual esteja vinculado o consultor responsável pelo estudo irregular, para adoção das providências cabíveis; II - Comunicação imediata ao Setor de Fiscalização do IMAMN, que deverá apurar as infrações legalmente previstas, e comunicar os fatos ao Ministério Público, se existirem indícios de que a(s) irregularidade(s) constatada(s) constitui(em) crime. Art. 12. Caso julgue procedente, a Comissão de Cadastro determinará as seguintes sanções: I - Suspensão do registro no cadastro pelo período de 6 (seis) meses; II - Cancelamento do registro no cadastro, nos casos de reincidência, ficando o consultor/consultoria impedido de solicitar novo cadastro pelo período de 12 (doze) meses, a contar da ciência do cancelamento. Parágrafo único. O interessado poderá apresentar recurso administrativo, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da ciência da comunicação expedida pelo IMAMN. CAPÍTULO V - DA INSCRIÇÃO E DOS ATOS CADASTRAIS Art. 13. Aos profissionais e/ou empresas de consultoria ambiental é vedada a utilização do nome, sigla ou logomarca do IMAMN, em qualquer material gráfico de divulgação, seja em meio físico, magnético ou na rede mundial de computadores. Parágrafo único. A proibição prevista no caput não se aplica à menção de registro do profissional e/ou empresa de consultoria junto ao CTMA/AIDA. Art. 14. É vedado a qualquer servidor, colaborador ou estagiário do IMAMN nominar e/ou indicar qualquer pessoa física ou jurídica para prestação de serviços de consultoria ambiental de qualquer natureza, sob pena de responsabilização, na forma da lei. CAPÍTULO VI - DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 15. Os consultores que estiverem inscritos no CTM/AIDA na data de publicação desta Instrução Normativa, permanecerão com seus cadastros válidos até a data de vencimento indicada nos respectivos certificados, devendo, a partir de então, solicitar renovação de acordo com as regras previstas no presente instrumento. Art. 16. Esta Instrução Normativa entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se.

Morada Nova/CE, em 26 de fevereiro de 2024.

ROSINEUDO GOMES MARTINS LIMA Presidente do IMAMN Portaria nº 0201-AY/2023-GAB

Publicado por: Samilly Brito Nobre Código Identificador:5A78EE5E

SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO CONCURSO PÚBLICO 2021 CENTÉSIMO SEXAGÉSIMO SEXTO EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA POSSE

CONCURSO PÚBLICO 2021 CENTÉSIMO SEXAGÉSIMO SEXTO EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA POSSE

O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE MORADA NOVA, vem no uso das atribuições legais que lhe confere o Art. 11 e seus incisos da Lei Nº 1.804/2017; CONSIDERANDO a homologação do resultado do Concurso Público nº 01/2021 para provimento de Cargo pertencente ao quadro efetivo municipal, CONVOCA o candidato FRANCISCO JOSE TEXEIRA BENEVIDES, com vistas à nomeação para o cargo efetivo de VETERINÁRIO, observadas as seguintes condições:

DA ENTREGA DOS DOCUMENTOS E DEMAIS PROVIDÊNCIAS

  1. O convocado deverá se apresentar no prazo de 15 (QUINZE) DIAS ÚTEIS, a partir da publicação do presente edital, na Secretaria da Administração – situada à Avenida Manoel Castro, 726, Centro, Morada Nova - Ceará, no horário de 08:00h as 12:00h para a entrega dos documentos relacionados no Anexo I e os exames relacionados no Anexo II deste Edital.

Não serão recebidos documentos de forma parcial, sendo que a falta de qualquer documento constante no Anexo I acarretará o não cumprimento da exigência do item 1. O não comparecimento nos termos do item 1 do presente edital, implica renúncia tácita do convocado e, consequentemente, a perda do direito à nomeação ao cargo para o qual o candidato foi aprovado.

DO EXAME MÉDICO

  1. O candidato convocado deverá passar por avaliação por junta médica oficial do município munida dos exames relacionados no anexo II deste Edital, exames estes com intervalo máximo de 120 (cento e vinte) dias, entre a data de realização dos exames laboratoriais e a data de apresentação ao médico oficial, para atestar sua saúde física e mental, sob pena de RENÚNCIA TÁCITA DE DIREITOS, ficando o município de Morada Nova, devidamente autorizado a convocar outro candidato classificado e aprovado no referido Concurso, obedecendo a ordem de classificação.

2.1. Caso o candidato seja portador de necessidades especiais, além do cumprimento que determina o item 2, deverá apresentar laudo e/ou atestado médico identificando o tipo de deficiência ou disfunção da qual é portadora, devidamente atualizado.

DO ATO DE NOMEAÇÃO

  1. A publicação do ato de nomeação se dará por meio de divulgação em diário oficial após findadas as etapas constantes no item 1 e 2 deste Edital.

DA POSSE

  1. Cumpridas as exigências constantes neste Edital, o candidato deverá se apresentar à Secretaria de Administração para receber instrução sobre o local de trabalho e assinatura do termo de Posse no cargo.

4.1. Da data da posse, a empossada terá o prazo de até 15 (quinze) dias para entrar em exercício e apresentar-se no local de trabalho que for designado pela Secretaria de Administração.

Morada Nova/CE, 04 de Março de 2024.

JOSÉ EDNER NOGUEIRA DA SILVA Secretário de administração – Sead Portaria N° 0501 – A/2023 GAB

ANEXO I

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS

Xerox autenticada da Identidade, CPF e PIS/PASEP;