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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 05/03/2024 · pág. 77

DOMCE 05/03/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 05 de Março de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3410

www.diariomunicipal.com.br/aprece 77

Senador Pompeu-CE, 29 de fevereiro de 2024.

SARA THAYSE DE SOUZA Ordenadora de Despesas da Secretaria de Saúde. Publicado por: Claudio Machado Cavalcante Código Identificador:D4435251

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO
EXTRATO DE CONTRATAÇÃO DIRETA

Processo nº 00015.20240215/0003-40 - Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS, PARA FICAR À DISPOSIÇÃO DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO DO MUNICIPIO DE TABULEIRO DO NORTE/CE.. Fundamento Legal: Art. 75, inciso II da Lei nº 14.133 de 01/04/2021. Declaração de Dispensa em 27 de fevereiro de 2024. JOSÉ ARISTÓTELES CHAVES. ORDENADOR(A) DE DESPESAS. Proponente: H C DE LIMA SERVICOS UNIPESSOAL LTDA. CNPJ/MF Nº 26.732.680/0001- 21. Valor Global: R$ 40.000,00 (quarenta mil reais).

Publicado por: Antonio Jean da Silva Código Identificador:5BF0E347

SECRETARIA DE SAÚDE EXTRATO DE CONTRATO

CONTRATO Nº. 2024.01.30-0001

CONTRATANTE: SECRETARIA DE SAÚDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE.

CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO BENEFICIENTE MÉDICA DE PAJUÇARA, CNPJ Nº. 06.578.611/0001-06.

ESTIMATIVA GLOBAL DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS: R$ 3.099.238,33 (Três Milhões e Noventa e Nove Mil e Duzentos e Trinta e Oito Reais e Trinta e Três Centavos).

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE/INSTITUIÇÕES PRIVADAS, COM OU SEM FINS LUCRATIVOS, PRESTADORAS DE SERVIÇOS DE ATENÇÃO À SAÚDE (HOSPITAL) PARA REALIZAÇÃO DE CIRURGIAS ELETIVAS EM DIVERSAS ÁREAS, EM REGIME DE INTERNAÇÃO HOSPITALAR, BEM COMO CONSULTAS ESPECIALIZADAS, DE RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA DE SAUDE. DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO: 30 de janeiro de 2024.

VIGÊNCIA DO CONTRATO: 12 (doze) meses.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 0801.10.122.0002.2.029 – MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DA SECRETARIA DE SAÚDE, Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiro Pessoa Jurídica.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Processo de Inexigibilidade nº. 001/2022 - SEMS, com fundamento no inciso I, art. 25, da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações posteriores.
Publicado por: Antonio Jean da Silva Código Identificador:611FDE5C

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 01.0403/2024.

Definir o valor de repasse dos recursos a assistência financeira complementar da União destinada ao cumprimento do piso salarial nacional de enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e parteiras, e dá outras providências.

A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE VÁRZEA ALEGRE, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições e considerando: a Lei nº 14.434, de 4 de agosto de 2022, que alterou a Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986, para instituir o piso salarial nacional do Enfermeiro, do Técnico de Enfermagem, do Auxiliar de Enfermagem e da Parteira; a Lei Municipal nº Lei nº 1.396, de 18 de setembro de 2023, que regulamenta o valor o valor adicional repassado pela União Federal ao Município de Várzea Alegre a título de Assistência Financeira Complementar visando dar cumprimento ao disposta na Lei Federal nº 13.434, de 4 de agosto de 2022. RESOLVE:

Art. 1º Definir o valor de repasse dos recursos a assistência financeira complementar da União destinada ao cumprimento do piso salarial nacional de enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e parteiras conforme Anexo I desta Portaria, referente ao mês de fevereiro de 2024. Art. 2º Os recursos financeiros serão transferidos do Fundo Municipal de Saúde a SOCIEDADE DE ASSISTÊNCIA MÉDICA INTEGRADA DE VÁRZEA ALEGRE - SAMIVA, até o último dia útil do mês subsequente ao da competência, conforme habilitações e disponibilidade financeira do Município. § 1º - A manutenção dos repasses é condicionada a memória de cálculo e os valores disponibilizadas no sistema InvestSUS para o período. § 2º - Os valores previstos para o período serão repassados em parcela única, conforme Anexo I desta Portaria.

Art. 3º A prestação de contas dar-se-á pelo Relatório Anual de Gestão - RAG do município, além dos documentos e informações apresentados. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Ficam revogadas as disposições em contrário.

MARIA ANGELITA FERREIRA DA SILVA Secretária da Saúde

ANEXO I - PORTARIA Nº 01.0403/2024.

INSTITUIÇAO DE SAÚDE CNES MÊS REF. VALOR SOCIEDADE DE ASSISTÊNCIA MÉDICA INTEGRADA DE VÁRZEA ALEGRE - SAMIVA 2562871 FEV/24 R$ 107.830,96

Fonte: InvestSUS Publicado por: Luzia Ieda Luiz Maximo Menezes Código Identificador:E4BF0809

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ LEI N°006/2024.

LEI N°006/2024.