DOU 05/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024030500115 115 Nº 44, terça-feira, 5 de março de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Espécie: Extrato de Acordo de Cooperação Técnica, firmado entre a AGÊNCIA NAC I O N A L DE MINERAÇÃO - ANM, CNPJ/MF nº 29.406.625/0001-30 e o COMITÊ BRASILEIRO DE BARRAGENS - CBDB, CNPJ nº 42.334.193/0001-67, assinado em: 04 de março de 2024. Objeto: Cooperação técnica entre as partes visando o tratamento das informações entre as atividades desenvolvidas, revisão e elaboração de guias, boletins técnicos e vídeos educativos e institucionais, além de outros itens técnicos sobre o tema, cooperando no desenvolvimento e divulgação das melhores técnicas sobre barragens de mineração em cursos de capacitação e eventos técnicos, fomentando visitas e excursões técnicas para disseminação do estado da arte do tema no Brasil e em outros países, além de apoio voluntário em questões relacionadas à legislação, inovação tecnológica, interpretação e organização de dados relativos ao tema. Valor do Acordo de Cooperação Técnica: sem transferência de recursos. Assinam: o Diretor-Geral da ANM, Senhor MAURO HENRIQUE MOREIRA SOUSA, e o Presidente do CBDB, Senhor MIGUEL AUGUSTO ZYDAN SÓRIA. Instrução Normativa STN nº 1, de 15/01/1997, e, no que couber, a Lei nº 14.133/2021. Processo nº 48051.001473/2023-50; Vigência: 36 meses (3 anos), a contar da data de publicação do presente Extrato no Diário Oficial da União. MAURO HENRIQUE MOREIRA SOUSA. Diretor-Geral. AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E B I O CO M B U S T Í V E I S EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 2/2023 - UASG 323031 Número do Contrato: 9053/2021. Nº Processo: 48610.205321/2021-80. Pregão. Nº 31/2021. Contratante: ESCRITORIO CENTRAL DA ANP. Contratado: 01.936.069/0001-94 - DIGISYSTEM SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA. Objeto: 2.1. Prorrogar a vigência do contrato original por 12 (doze) meses, correspondente ao período de 29/12/2023 a 29/12/2024, com fundamento no Artigo 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93; 2.2 Promover a alteração do endereço da sede da contratada, que passa de Avenida Paulista nº 1159, salas 101 a 109, Cerqueira Cesar, São Paulo, SP, para Avenida Paulista n.º 1439 - 4º andar, Conjuntos 43 e 44, Bela Vista, São Paulo - SP, conforme a 16ª Alteração e Consolidação do Contrato Social da empresa, que se encontra no documento SEI .º 3505383. 2.3. Assegurar à contratada, o direito de pleitear a repactuação do valor dos serviços, com efeito retroativo à data do aditivo contratual, tão logo disponha dos valores reajustados, com fundamento na prescrição da Cláusula Sexta do contrato. Vigência: 29/12/2023 a 29/12/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 1.128.113,05. Data de Assinatura: 29/12/2023. (COMPRASNET 4.0 - 29/12/2023). COMPANHIA DE PESQUISA DE RECURSOS MINERAIS COMPANHIA DE PESQUISA DE RECURSOS MINERAIS NO RIO DE JA N E I R O EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2024 - UASG 495130 Número do Contrato: 187/2023. Nº Processo: 48086.007726/2023-00. Inexigibilidade. Nº 126/2023. Contratante: COMPANHIA DE PESQUISA DE RECURSOS MINERAIS. Contratado: 18.548.151/0001-44 - INSTITUTO PROTEGE ESCOLA BRASIL SA. Objeto: Prorrogar o prazo de vigência por mais 120 (cento e vinte) dias, do período de 03/03/2024 a 30/06/2024.. Vigência: 03/03/2024 a 30/06/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 128.000,00. Data de Assinatura: 01/03/2024. (COMPRASNET 4.0 - 01/03/2024). EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 2/2024 - UASG 495130 Número do Contrato: 39/2023. Nº Processo: 48086.001399/2023-74. Pregão. Nº 1/2023. Contratante: COMPANHIA DE PESQUISA DE RECURSOS MINERAIS. Contratado: 05.917.540/0001-58 - DECOLANDO TURISMO E REPRESENTACOES LTDA. Objeto: Prorrogar o prazo de vigência do contrato por mais 12 (doze) meses, no período de 02/03/2024 a 02/03/2025, resguardado o direito ao reajuste.. Vigência: 02/03/2024 a 02/03/2025. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 13.184.386,00. Data de Assinatura: 01/03/2024. (COMPRASNET 4.0 - 01/03/2024). EXTRATO REGISTRO DE PREÇO Pregão Eletrônico nº 248 2023 Processo nº 48091.002220/2023-27 Objeto: Registro de Preços, pelo prazo de 12 (doze) meses, para aquisições futuras de Materiais para a Hidrologia para atender as necessidades do Serviço Geológico do Brasil - SGB, sem participantes conforme as especificações. ATA REGISTRO DE PREÇO: 011/DEAMP/2024 VIGÊNCIA: após publicação DOU NOME: JCTM COMERCIO E TECNOLOGIA LTDA CNPJ: 00.817.018/0001-80 VALOR TOTAL: R$ 394.648,20 UNIDADE GESTORA: 495600 UNIDADES PARTICIPANTES: NÃO TEM NUCLEBRÁS EQUIPAMENTOS PESADOS S/A AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 25/2024 Objeto: Aquisição eventual de gases de uso industrial. Entrega das propostas: a partir de 05/03/2024 às 08:00 horas no site www.licitacoes-e.com.br. Limite de recebimento das propostas: 15/03/2024 às 08:00 horas no site www.licitacoes-e.com.br. Início da disputa de Preços: 15/03/2024 às 10:00 horas. O Edital do Pregão encontra-se disponível na íntegra no site https://www.gov.br/mme/pt-br/assuntos/orgaos-vinculados/nuclep/acesso-a- informacao/compras-e-servicos/licitacoes. LUIZ FELIPE VERISSIMO SOARES Pregoeiro AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 5/2024 Objeto: Contratação de sociedade empresária para fornecimento de mão de obra complementar e temporária, para suprir a demanda de serviços oriundos de obras de captação eventual e futura, da Nuclebrás Equipamentos Pesados S.A. - NUCLEP. Entrega das propostas: a partir de 05/03/2024 às 08:00 horas no site www.licitacoes-e.com.br. Limite de recebimento das propostas: 26/03/024 às 08:00 horas no site www.licitacoes-e.com.br. Início da disputa de Preços: 26/03/2024 às 10:00 horas. O Edital do Pregão encontra-se disponível na íntegra no site https://www.gov.br/mme/pt- br/assuntos/orgaos-vinculados/nuclep/acesso-a-informacao/compras-e-servicos/licitacoes . LEONARDO RIBEIRO DOS SANTOS Pregoeiro AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 34/2024 Objeto: Aquisição de óleo diesel comum. Entrega das propostas: a partir de 05/03/2024 às 08:00 horas no site www.licitacoes-e.com.br. Limite de recebimento das propostas: 19/03/024 às 08:00 horas no site www.licitacoes-e.com.br. Início da disputa de Preços: 19/03/2024 às 10:00 horas. O Edital do Pregão encontra-se disponível na íntegra no site https://www.gov.br/mme/pt-br/assuntos/orgaos- vinculados/nuclep/acesso-a-informacao/compras-e-servicos/licitacoes. LEONARDO RIBEIRO DOS SANTOS Pregoeiro CENTRAIS ELÉTRICAS BRASILEIRAS S/A CENTRAIS ELÉTRICAS DO NORTE DO BRASIL S/A CNPJ/MF nº 00.001.180/0001-26 NIRE 53.3.00000859 EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA ASSEMBLEIA GERAL DE DEBENTURISTAS DA 3ª (TERCEIRA) E 4ª (QUARTA) SÉRIES DA 2ª (SEGUNDA) EMISSÃO DE DEBÊNTURES SIMPLES, NÃO CONVERSÍVEIS EM AÇÕES, DA ESPÉCIE QUIROGRAFÁRIA, EM 4 (QUATRO) SÉRIES, PARA DISTRIBUIÇÃO PÚBLICA COM ESFORÇOS RESTRITOS, DA CENTRAIS ELÉTRICAS BRASILEIRAS S.A. - ELETROBRAS Por este edital, ficam convocados os senhores titulares das debêntures da terceira série em circulação e das debêntures da quarta série em circulação (em conjunto, "Debenturistas") da 2ª (segunda) emissão de debêntures simples, não conversíveis em ações, da espécie quirografária, em 4 (quatro) séries, para distribuição pública, com esforços restritos, da Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - Eletrobras ("Emissão", "Debêntures" e "Emissora", respectivamente), emitidas nos termos do "Instrumento Particular de Escritura da 2ª (Segunda) Emissão de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, da Espécie Quirografária, em 4 (Quatro) Séries, para Distribuição Pública com Esforços Restritos, da Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - Eletrobras", originalmente celebrado em 25 de abril de 2019, entre a Emissora e a VX Pavarini Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda. ("Agente Fiduciário"), conforme aditado ("Escritura de Emissão") para se reunirem separadamente entre as respectivas séries, em primeira convocação, no dia 25 de março de 2024, (i) às 10:00 horas, para as debêntures da terceira série em circulação; e (ii) às 11:00 horas, para as debêntures da quarta série em circulação, em Assembleias Gerais de Debenturistas ("AGDs"), a serem realizadas de modo exclusivamente digital, sem prejuízo da possibilidade de adoção de instrução de voto a distância previamente à realização das AGDs, através da plataforma "Microsoft Teams" nos termos do artigo 71, da Resolução da Comissão de Valores Mobiliários ("CVM") nº 81, de 29 de março de 2022, conforme alterada ("Resolução CVM 81"), para analisar e deliberar sobre as seguintes ORDENS DO DIA: (1) autorização para que, exclusivamente durante os seguintes períodos: (I) para as Debêntures da Terceira Série (conforme definido na Escritura de Emissão), o período entre a data de aprovação do presente pleito na respectiva assembleia geral de debenturistas e 15 de novembro de 2025; e (II) para as Debêntures da Quarta Série (conforme definido na Escritura de Emissão), o período entre a data de aprovação do presente pleito na respectiva assembleia geral de debenturistas e 15 de novembro de 2028, os efeitos do disposto no item (g) da Cláusula 5.2 da Escritura de Emissão sejam suspensos, de modo que eventual alteração do controle acionário, direto ou indireto, conforme definição de controle prevista no artigo 116 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, conforme alterada ("Lei das Sociedades por Ações"), de quaisquer das Subsidiárias Relevantes (conforme definido na Escritura de Emissão) não seja considerado um Evento de Inadimplemento - Vencimento Antecipado Automático (conforme definido na Escritura de Emissão); (2) autorização para que, exclusivamente durante os seguintes períodos: (I) para as Debêntures da Terceira Série, o período entre a data de aprovação do presente pleito na respectiva assembleia geral de debenturistas e 15 de novembro de 2025; e (II) para as Debêntures da Quarta Série, o período entre a data de aprovação do presente pleito na respectiva assembleia geral de debenturistas e 15 de novembro de 2028, os efeitos, nos termos do item (h) da Cláusula 5.2 da Escritura de Emissão, sejam suspensos, de modo que as seguintes operações possam ser realizadas e não configurem Evento de Inadimplemento - Vencimento Antecipado Automático (o período mencionado neste item se refere à data de celebração dos contratos das operações previstas neste item, ainda que o fechamento seja consumado após tal período): (i) quaisquer operações de cisão, fusão, incorporação, incorporação de ações ou qualquer outra forma de reorganização societária envolvendo quaisquer das Subsidiárias Relevantes; (ii) operações de fusão, cisão, incorporação, incorporação de ações ou qualquer outra forma de reorganização societária ocorridas entre sociedades do grupo econômico da Emissora, o qual inclui a Emissora, as Controladas (conforme definição de controle previsto no artigo 116 da Lei das Sociedades por Ações) diretas e indiretas da Emissora e todas e quaisquer sociedades nas quais a Emissora possua participação societária, direta ou indiretamente, independente de deter Controle ("Grupo Econômico"), incluindo incorporação pela Emissora de qualquer Subsidiária Relevante ou outras controladas ou investidas da Emissora; (iii) operações fora do Grupo Econômico da Emissora: (1) que tenham o seguinte resultado (x) a sociedade decorrente da referida reorganização societária, ou envolvida na referida reorganização societária, seja ou venha a ser controlada ou investida direta ou indiretamente pela Emissora, ou a companhia resultante da referida operação venha a ser a própria Emissora, sendo, inclusive, permitido o investimento via aporte de ativos pela Emissora no âmbito da constituição de uma joint venture; e, cumulativamente, e (y) as demais partes envolvidas na referida operação não sejam Pessoas Sancionadas (conforme definido na Escritura de Emissão); ou (2) que sejam operações de incorporação, fusão, cisão ou outra forma de reorganização societária que não resultem na perda pela Emissora de participações societárias ou ativos que representem um valor individual ou agregado, em montante superior a 20% (vinte por cento) do ativo total consolidado da Emissora, tomando como base as últimas demonstrações financeiras auditadas e disponibilizadas pela Emissora à época da respectiva operação (observado que as operações celebradas nos termos dos itens (1) e (2) acima, ou outras que venham a ser autorizadas previamente pelos Debenturistas reunidos em Assembleia Geral de Debenturistas, não serão computados para fins de verificação do montante autorizado neste item (3)); (3) autorização, de modo que os efeitos, nos termos da cláusula 5.2, alínea (j), item (iii) da Escritura de Emissão, sejam suspensos, para que, exclusivamente durante os seguintes períodos: (I) para as Debêntures da Terceira Série, o período entre a data de aprovação do presente pleito na respectiva assembleia geral de debenturistas e 15 de novembro de 2025; e (II) para as Debêntures da Quarta Série, o período entre a data de aprovação do presente pleito na respectiva assembleia geral de debenturistas e 15 de novembro de 2028, as seguintes operações de venda, cessão, locação ou qualquer forma de alienação de bens e ativos, inclusive de participações societárias, detidos pela Emissora e/ou por Subsidiárias Relevantes, possam ser realizadas e não configurem Evento de Inadimplemento - Vencimento Antecipado