DOU 05/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024030500145 145 Nº 44, terça-feira, 5 de março de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO NO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL SETOR DE MULTAS E RECURSOS EDITAL DE DECISÃO YH8M9D, DE 4 DE MARÇO DE 2024 A Seção de Multas e Recursos da SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO NO MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 1.151, de 30 de outubro de 2017, e tendo em vista a tentativa frustrada de cientificação via postal, vem NOTIFICAR os empregadores abaixo relacionados da decisão que julgou PROCEDENTE o Auto de Infração e/ ou o débito constante da Notificação de Débito do Fundo de Garantia e da Contribuição Social - NDFC, respectivos. No caso dos Autos de Infração, deverá ser providenciada a quitação da multa relacionada, imposta por infração à legislação trabalhista, a qual será reduzida em 50%, conforme previsto no Art. 636, §6º do Decreto-Lei nº 5.452/1943 (Consolidação das Leis do Trabalho - CLT), desde que recolhida no prazo de 10 (dez) dias consecutivos, a contar do décimo dia da publicação deste Edital, nos termos do Art. 20, III, da Portaria MTP nº 667, de 08 de Novembro de 2021. A multa deve ser paga na rede bancária, através de DARF, que pode ser emitido pela internet, por meio do endereço eletrônico https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/, na aba "Pagamento", opção "Emitir DARF". No mesmo prazo, os débitos constantes da Notificação de Débito do FGTS deverão ser recolhidos, por meio de procedimento específico, junto à Caixa Econômica Federal. A falta de recolhimento da multa e/ou do débito apurado na Notificação de Débito do FGTS, ou seu recolhimento incorreto, poderá implicar no encaminhamento do processo à Procuradoria da Fazenda Nacional - PFN, para inscrição no CADIN/Dívida Ativa da União e posterior cobrança executiva judicial. Alternativamente, e no mesmo decêndio legal, caberá a interposição de Recurso Voluntário, para a Coordenação-Geral de Recursos - CGR, em Brasília/DF, a ser protocolizado por meio do endereço eletrônico acima citado, na aba "Protocolar", opção "Recurso". Não serão conhecidos recursos que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade e representação), nos termos do Art. 41 da Portaria MTP nº 667, de 08 de Novembro de 2021. O "Código de Acesso" exigido para visualização do processo, bem como para a prática eletrônica dos atos processuais, poderá ser obtido junto à respectiva Unidade de Multas e Recursos, responsável pela tramitação do feito, cujo contato encontra-se disponível na Seção "Canais de Atendimento" do site já citado, ou por meio do endereço https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/Atendimento . . E M P R EG A D O R P R O C ES S O DOCUMENTO V A LO R ( R $ ) . FRIRON FRIOS COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA 14152.176249/2023-61 AI 22.642.860-5 492,12 . FRIRON FRIOS COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA 14152.176250/2023-95 AI 22.642.861-3 410,10 . FRIRON FRIOS COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA 14152.176251/2023-30 AI 22.642.862-1 492,12 . FRIRON FRIOS COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA 14152.176252/2023-84 AI 22.642.863-0 5.894,55 . FRIRON FRIOS COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA 14185.024951/2023-62 ND 20.288.191-1 49.645,80 . KENNEDY DAMBROS 14152.206215/2023-16 AI 22.672.826-9 1.271,77 . KENNEDY DAMBROS 14152.206216/2023-52 AI 22.672.827-7 882,03 . KENNEDY DAMBROS 14152.206217/2023-05 AI 22.672.828-5 74,81 . KENNEDY DAMBROS 14152.206218/2023-41 AI 22.672.829-3 42,25 . KENNEDY DAMBROS 14185.028969/2023-33 ND 20.292.893-4 28.278,14 . RAQUEL DE OLIVEIRA GASQUE - CONFECCOES 14152.188852/2023-95 AI 22.655.463-5 587,04 . RAQUEL DE OLIVEIRA GASQUE - CONFECCOES 14152.188853/2023-30 AI 22.655.464-3 25,54 . RAQUEL DE OLIVEIRA GASQUE - CONFECCOES 14152.188854/2023-84 AI 22.655.465-1 440,28 . RAQUEL DE OLIVEIRA GASQUE - CONFECCOES 14185.026542/2023-09 ND 20.290.106-8 26.412,97 MARCELO NANTES DE OLIVEIRA Chefe da Seção de Multas e Recursos EDITAL DE NOTIFICAÇÃO A6LKXV, DE 4 DE MARÇO DE 2024 A Seção de Multas e Recursos da SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO NO MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 1.151, de 30 de outubro de 2017, e tendo em vista a tentativa frustrada de cientificação via postal, vem NOTIFICAR os empregadores abaixo relacionados da lavratura dos respectivos Autos de Infração e/ou Notificações de Débito do Fundo de Garantia e da Contribuição Social - NDFC, informando, ainda, a possibilidade de apresentação de defesa, no prazo de 10 (dez) dias consecutivos, a contar do décimo dia da publicação deste Edital, nos termos do Art. 20, III, da Portaria MTP nº 667, de 08 de Novembro de 2021, que deverá ser protocolizada por meio do endereço eletrônico https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/, na aba "Protocolar", opção "Defesa". Não serão conhecidas defesas que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade e representação), conforme preceitua o Arts. 26 e 27 da Portaria MTP nº 667, de 08 de Novembro de 2021. O "Código de Acesso" exigido para visualização do processo, bem como para a prática eletrônica dos atos processuais, poderá ser obtido junto à respectiva Unidade de Multas e Recursos, responsável pela tramitação do feito, cujo contato encontra-se disponível na Seção "Canais de Atendimento" do site já citado, ou por meio do endereço https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/Atendimento . . E M P R EG A D O R P R O C ES S O DOCUMENTO . E. R. POUSADA, FLORICULTURA, SERVICOS E PAISAGISMO LTDA 14152.006533/2024-51 AI 22.689.281-6 . E. R. POUSADA, FLORICULTURA, SERVICOS E PAISAGISMO LTDA 14152.006534/2024-04 AI 22.689.282-4 . E. R. POUSADA, FLORICULTURA, SERVICOS E PAISAGISMO LTDA 14152.006536/2024-95 AI 22.689.284-1 . E. R. POUSADA, FLORICULTURA, SERVICOS E PAISAGISMO LTDA 14152.006537/2024-30 AI 22.689.285-9 . E. R. POUSADA, FLORICULTURA, SERVICOS E PAISAGISMO LTDA 14185.000871/2024-01 ND 20.295.062-0 . LEVY DIAS 14152.012775/2024-84 AI 22.695.523-1 . LEVY DIAS 14152.012778/2024-18 AI 22.695.526-5 . LEVY DIAS 14152.012781/2024-31 AI 22.695.529-0 . LEVY DIAS 14152.012789/2024-06 AI 22.695.537-1 . LEVY DIAS 14152.012791/2024-77 AI 22.695.539-7 . LEVY DIAS 14152.012793/2024-66 AI 22.695.541-9 . LEVY DIAS 14152.012794/2024-19 AI 22.695.542-7 . LEVY DIAS 14152.012797/2024-44 AI 22.695.545-1 . LEVY DIAS 14152.012802/2024-19 AI 22.695.550-8 . LEVY DIAS 14152.012803/2024-63 AI 22.695.551-6 . LEVY DIAS 14152.012804/2024-16 AI 22.695.552-4 . LEVY DIAS 14152.012805/2024-52 AI 22.695.553-2 . LEVY DIAS 14152.012807/2024-41 AI 22.695.555-9 . LEVY DIAS 14152.012821/2024-45 AI 22.695.569-9 . LEVY DIAS 14152.012822/2024-90 AI 22.695.570-2 . LEVY DIAS 14152.012828/2024-67 AI 22.695.576-1 . LEVY DIAS 14152.012829/2024-10 AI 22.695.577-0 . LEVY DIAS 14152.012836/2024-11 AI 22.695.584-2 . LEVY DIAS 14152.012837/2024-58 AI 22.695.585-1 . LEVY DIAS 14152.012838/2024-01 AI 22.695.586-9 . LEVY DIAS 14152.012839/2024-47 AI 22.695.587-7 . LEVY DIAS 14152.012840/2024-71 AI 22.695.588-5 . LEVY DIAS 14152.012843/2024-13 AI 22.695.591-5 . LEVY DIAS 14152.012844/2024-50 AI 22.695.592-3 . LEVY DIAS 14152.012847/2024-93 AI 22.695.595-8 . LEVY DIAS 14152.012881/2024-68 AI 22.695.629-6 . LEVY DIAS 14152.012888/2024-80 AI 22.695.636-9 . LEVY DIAS 14152.012899/2024-60 AI 22.695.647-4 . LEVY DIAS 14152.012911/2024-36 AI 22.695.659-8 . LEVY DIAS 14152.013305/2024-38 AI 22.696.053-6 . LEVY DIAS 14152.013310/2024-41 AI 22.696.058-7 . LEVY DIAS 14152.013336/2024-99 AI 22.696.084-6 . LEVY DIAS 14152.013352/2024-81 AI 22.696.100-1 . LEVY DIAS 14152.013455/2024-41 AI 22.696.203-2 . LEVY DIAS 14152.013461/2024-07 AI 22.696.209-1 . LEVY DIAS 14152.013616/2024-05 AI 22.696.364-1 . LEVY DIAS 14152.013624/2024-43 AI 22.696.372-1 . V M CAMARA 14152.015162/2024-07 AI 22.697.910-5 . V M CAMARA 14152.015163/2024-43 AI 22.697.911-3 . V M CAMARA 14152.015164/2024-98 AI 22.697.912-1 . V M CAMARA 14152.015165/2024-32 AI 22.697.913-0 . V M CAMARA 14152.015166/2024-87 AI 22.697.914-8 . V M CAMARA 14185.002011/2024-01 ND 20.296.383-7 MARCELO NANTES DE OLIVEIRA Chefe da Seção de Multas e Recursos