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Diário Oficial da União · 05/03/2024 · pág. 171

DOU 05/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024030500171 171 Nº 44, terça-feira, 5 de março de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO EXTRATO DE CONVÊNIO Convenentes: Ministério Público do Trabalho, por intermédio da Procuradoria Regional do Trabalho da 6ª Região e a Sociedade de Educação Tiradentes S.A. - UNIT PE Objeto: Proporcionar a preparação do estagiário para a empregabilidade, para a vida cidadã e para o trabalho, por meio do exercício de atividades correlatas à sua pretendida formação profissional, em complementação ao conhecimento teórico adquirido na instituição de ensino. VIGÊNCIA: 3 (três) anos. DATA DE ASSINATURA: 27.02.2024. Assinam: Alex Rodrigues de Araujo, Diretor Regional Substituto da PRT 6ª Região e o Representante legal da UNIT PE, Diogo Galvão Leite de Moura. PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO EXTRATO DE CONVÊNIO Convenentes: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO - MPT, por intermédio da Procuradoria Regional do Trabalho da 8ª Região inscrita no CNPJ sob o n.º 26.989.715/0039-85, com sede na Avenida Governador José Malcher, nº 652, Bairro Nazaré, Belém/PA e a FACULDADE DOS CARAJÁS LTDA - ME, sediada na Folha 32, QD 16, Lote 2A - Bairro: Nova Marabá, CEP 68500-420, Marabá/PA, inscrita no CNPJ Nº 08.907.203/0001-78. Objeto: Proporcionar a preparação do estagiário para a empregabilidade, para a vida cidadã e para o trabalho, por meio do exercício de atividades correlatas à sua pretendida formação profissional, em complementação ao conhecimento teórico adquirido na instituição de ensino. Vigência: 03 (três) anos, a contar da data de publicação. Assinam: Alexandre Bueno, Administrador da Faculdade dos Carajás; e a Dra. Rejane de Barros Meireles Alves, Procuradora-Chefe da PRT-8ª Região. Processo Administrativo: PGEA 20.02.0800.0000108/2024-34. EXTRATO DE TERMO ADITIVO Espécie: Quinto Termo Aditivo do Contrato Administrativo n.º 3/2020, pactuado o objeto de serviços de vigilância armada para a Procuradoria Regional do Trabalho da 8a Região/Belém-PA com a empresa FIEL VIGILANCIA LTDA, CNPJ 01.775.654/0004-00. Processo: 20.02.0800.0000290/2020-79. Objeto do Termo: Prorrogação e repactuação do contrato. Novo Valor Anual: R$ 360.419,88 (trezentos e sessenta mil quatrocentos e dezenove reais e oitenta e oito centavos). Nova Vigência: 31/03/2025. Assinam: pela contratante, Rejane de Barros Meireles Alves, Procuradora-Chefe da PRT 8ª Região, e pela contratada, Milton Felix de Freitas, Administrador, em 29/02/2024. PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO EDITAL Nº 1, DE 1º DE MARÇO DE 2024 HABILITAÇÃO PARA ASSOCIAÇÕES E COOPERATIVAS DE CATADORES DE MATERIAIS RECICLÁVEIS PARA COLETA SELETIVA A Procuradoria Regional do Trabalho da 11ª Região/AM pública, para conhecimento dos interessados, que, a partir da publicação deste edital no Diário Oficial, até o dia 27 de março de 2024, estará aberto o processo de habilitação para associações e cooperativas de catadores de materiais recicláveis que desejarem firmar convênio com esta Instituição, visando à coleta dos resíduos descartados, passíveis de retorno ao seu ciclo produtivo. Estarão habilitadas a coletar os resíduos recicláveis descartados as associações e cooperativas de catadores de materiais recicláveis que atenderem aos requisitos previstos no art. 40, parágrafo único, do Decreto n. 10.936/2022. A cópia do Edital poderá ser obtida pela empresa interessada, no endereço eletrônico www.prt11.mpt.mp.br ou através do e-mail. [email protected]. ALZIRA MELO COSTA Procuradora-Chefe PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 23ª REGIÃO EXTRATO DE TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Espécie: Termo de Convênio nº 01.2024. ACORDANTES: Procuradoria Regional do Trabalho da 23ª Região (PRT 23) e EDUCARE MT - Educação Superior e Pós-Graduação de Mato Grosso LTDA. OBJETO: programa de estágio na PRT 23. VIGÊNCIA: 03 (três) anos, a contar de 08/02/2024. ASSINAM: Dr. Danilo Nunes Vasconcelos, Procurador-Chefe, pela PRT da 23ª Região, Maildes Delgado Sampaio, pela EDUCARE MT - Educação Superior e Pós- Graduação de Mato Grosso LTDA. PROGRAMA DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL EXTRATO DE TERMO ADITIVO Espécie: Primeiro Termo Aditivo ao Termo de Credenciamento nº 1460/2022. Credenciários: União Federal, por intermédio do Ministério Público da União, e UNICLÍNICAS SERVIÇOS MÉDICOS E DIAGNÓSTICOS LTDA. Objeto: Alterar a CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO e incluir a especialidade de Endocrinologia. Vigência a partir de 27/02/2024. Assinatura: pelo Credenciante: SANDRA CRISTINA DE ARAÚJO (Diretora Executiva Adjunta), HERBERT DUTRA DA SILVA (Diretor Administrativo) e pelo Credenciado EDUARDO JOSE CHAMBI TAMES (Sócio Administrador). Processo nº 1.31.000.000700/2022-96. EXTRATO DE CREDENCIAMENTO Nº 2.010/2023 Espécie: TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº 2010/2023, celebrado entre o Ministério Público da União e STAP - SOCIEDADE DE TRABALHO DOS ANESTESIOLOGISTAS DO PARÁ. Objeto: prestação de serviços de anestesiologia, aos membros, servidores e respectivos dependentes, bem como aos pensionistas do Ministério Público Federal, Ministério Público do Trabalho, Ministério Público Militar, Ministério Público do Distrito Federal e Territórios e Conselho Nacional do Ministério Público. Modalidade: Inexigibilidade de licitação - "Caput" do artigo 72, da Lei 14.1333/21. Assinatura: Sandra Cristina de Araújo, Diretora Executiva Adjunta, Flávia Silva Azevedo, Diretora Executiva Substituta do Plan-Assiste/MPF, pelo Credenciante, Marcelo Luiz Couto Tavares, pelo Credenciado. Belém, 23/02/2024 Tribunal de Contas da União SECRETARIA-GERAL DA PRESIDÊNCIA INSTITUTO SERZEDELLO CORRÊA EXTRATO DE CONTRATO Nº 1/2024 - ISC/TCU CONTRATANTE: Tribunal de Contas da União/TCU - CNPJ-00.414.607/0001-18. CONTRATADA: Oxford Business Master No Brasil LTDA - CNPJ 30.983.147/0001-00. OBJETO: Contratação de empresa para realização de treinamentos em OKR para lideranças e servidores do TCU. Local: Brasília-DF. Período: 26/02/2024 a 26/09/2024. FUNDAMENTO LEGAL: art. 74, inciso III, alínea f, da Lei 14.133/2021. VALOR DO CONTRATO: R$ 514.500,00 (quinhentos e quatorze mil e quinhentos reais). PRO C ES S O : TC-002.297/2024-8. SECRETARIA-GERAL DE CONTROLE EXTERNO SECRETARIA DE CONTROLE EXTERNO DA FUNÇÃO JURISDICIONAL SECRETARIA DE APOIO À GESTÃO DE PROCESSOS EDITAL Nº 256/2024-TCU/SEPROC, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2024 Processo TC 040.509/2023-0 Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, comunico que foi determinada a OITIVA de MOURA MOURA ADVOGADOS ASSOCIADOS SS, CNPJ: 09.410.396/0001-10, na pessoa de seu representante legal, para que, no prazo de 15 dias, a contar da data desta publicação (art. 250, inciso V, do Regimento Interno do TCU), pronuncie-se quanto às ocorrências descritas a seguir nos autos em epígrafe. A matéria está sendo objeto de exame no âmbito do Tribunal de Contas da União e poderá resultar decisão no sentido de desconstituir o ato ou o procedimento considerado irregular. A ausência de manifestação no prazo estabelecido não impedirá o prosseguimento do processo e a apreciação da matéria pelo TCU. O Tribunal poderá declarar a inidoneidade do licitante fraudador para participar, por até cinco anos, de licitação na Administração Pública Federal (art. 46 da Lei 8.443/1992). O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU (www.tcu.gov.br). A visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma, inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU. Informações detalhadas acerca do processo e das irregularidades acima indicadas podem ser obtidas junto à Secretaria de Gestão de Processos (Seproc) pelo e- mail [email protected], ou pelos telefones 0800-644-2300, opção 2, ou (61) 3527- 5234. VIVIANE CRISTINE CAMPOS BALTAR DUARTE SOMOGYI Chefe de Serviço EDITAL Nº 198/2024-TCU/SEPROC, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2024 TC 011.449/2018-7 Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica NOTIFICADO EUGÊNIO PACCELLI TRIGUEIRO PEREIRA, CPF: 203.996.854-72, do Acórdão 975/2022-TCU- Plenário, Rel. Ministro Walton Alencar Rodrigues, Sessão de 4/5/2022, mantido pelo Acórdão 670/2023-TCU-Plenário, Rel. Jorge Oliveira, Sessão 5/4/2023, proferido no processo TC 011.449/2018-7, por meio do qual o Tribunal julgou irregulares suas contas, condenando-o a recolher aos cofres da Universidade Federal da Paraíba valor(es) histórico(s) atualizado(s) monetariamente desde a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência, acrescido(s) dos juros de mora devidos, até o efetivo recolhimento, abatendo-se montante eventualmente ressarcido, na forma da legislação em vigor. Valor total atualizado monetariamente e acrescido dos juros de mora até 15/2/2024: R$ 851.075,23; em solidariedade com os responsáveis: Luiz Enok Gomes da Silva, CPF: 295.184.154-04, e Fundação José Américo, CNPJ: 08.667.750/0001-23. O ressarcimento deverá ser comprovado junto ao Tribunal no prazo de quinze dias a contar da data desta publicação. Deverá ser comprovado, no mesmo prazo de quinze dias, o recolhimento aos cofres do Tesouro Nacional, da multa aplicada por este Tribunal, no valor de R$ 100.000,00 (art. 57 da Lei 8.443/1992), a qual será atualizada desde a data do acórdão condenatório até a data do efetivo recolhimento, se paga após o vencimento, podendo haver incidência de outros acréscimos legais, se atingida fase de execução judicial. O pagamento da multa pode ser feito pelo PagTesouro (usando Pix ou cartão de crédito) ou por Guia de Recolhimento da União. Ambas as opções estão disponíveis no Portal TCU, clicando na aba "Carta de Serviços" e depois no link "Pagamento de dívida (PagTesouro/Emissão de GRU)" ou diretamente pelo endereço eletrônico https://divida.apps.tcu.gov.br. O não atendimento desta notificação poderá ensejar a inclusão do nome do responsável no cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal - Cadin e a execução judicial perante o competente Juízo da Justiça Federal (arts. 19, 23, III, "b", 24 e 28, II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 216 e 219, II e III, do Regimento Interno do TCU). O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU (www.tcu.gov.br). A visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma, inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU. Informações detalhadas acerca do processo, do(s) valor(es) histórico(s) do débito com a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência e do(s) cofre(s) credor(es) podem ser obtidas junto à Secretaria de Apoio à Gestão de Processos (Seproc) pelo e-mail [email protected], ou pelos telefones 0800-644-2300, opção 2, ou (61) 3527-5234. ANDRÉA RIBEIRO SIMÕES Chefe de Serviço EDITAL Nº 239/2024-TCU/SEPROC, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2024 Secretaria de Apoio à Gestão de Processos TC 004.617/2021-5 Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica NOTIFICADO ERISVALDO RESPLANDES DE ARAÚJO, CPF: 984.622.291-20, do Acórdão 4155/2022-TCU- Segunda Câmara, Rel. Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa, Sessão de 9/8/2022, proferido no processo TC 004.617/2021-5, por meio do qual o Tribunal julgou irregulares suas contas, condenando-o a recolher aos cofres do Tesouro Nacional valor(es) histórico(s) atualizado(s) monetariamente desde a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência, acrescido(s) dos juros de mora devidos, até o efetivo recolhimento, abatendo-se montante eventualmente ressarcido, na forma da legislação em vigor. Valor total atualizado monetariamente e acrescido dos juros de mora até 21/2/2024: R$ 1.885.435,57, em solidariedade com os responsáveis Zélio Herculano de Castro - CPF: 038.945.501-63 e Construtora Norte Bico Ltda - ME - CNPJ: 07.294.927/0001-20. O ressarcimento deverá ser comprovado junto ao Tribunal no prazo de quinze dias a contar da data desta publicação. Deverá ser comprovado, no mesmo prazo de quinze dias, o recolhimento aos cofres do Tesouro Nacional da multa aplicada por este Tribunal, no valor de R$ 160.000,00 (art. 57 da Lei 8.443/1992), a qual será atualizada desde a data do acórdão condenatório até a data do efetivo recolhimento, se paga após o vencimento, podendo haver incidência de outros acréscimos legais, se atingida fase de execução judicial. O não atendimento desta notificação poderá ensejar a inclusão do nome do responsável no cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal - Cadin e a execução judicial perante o competente Juízo da Justiça Federal (arts. 19, 23, III, "b", 24 e 28, II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 216 e 219, II e III, do Regimento Interno do TCU). O pagamento do débito e da multa pode ser feito pelo PagTesouro (usando Pix ou cartão de crédito) ou por Guia de Recolhimento da União. Ambas as opções estão disponíveis no Portal TCU, clicando na aba "Carta de Serviços" e depois no link "Pagamento de dívida (PagTesouro/Emissão de GRU)" ou diretamente pelo endereço eletrônico https://divida.apps.tcu.gov.br. O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU (www.tcu.gov.br). A visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma, inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU.