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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 06/03/2024 · pág. 13

DOMCE 06/03/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 06 de Março de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3411

www.diariomunicipal.com.br/aprece 13

XIV – Prestar apoio e assistência ao diálogo e à discussão com a sociedade civil para articulação de ações e recursos em políticas de gênero e, ainda, participar de fóruns, encontros, reuniões, seminários e outros que abordem questões relativas à mulher;

XVI – Coordenar ações de execução direta ou indireta, relacionadas ao atendimento da mulher no âmbito da sua competência.

Art. 3º - A Coordenadoria Municipal de Políticas Públicas para as Mulheres deverá ter a seguinte composição:

I – 1 (uma) Vaga de Coordenadoria;

II – 1 (uma) Vaga de Assistente Social;

III – 1 (uma) Vaga de Psicólogo;

IV – 1 (uma) Vaga de Advogado;

V – 1 (uma) Vaga de Agente Administrativo.

Parágrafo Único. A Coordenadoria Municipal de Políticas Públicas para as Mulheres e Equipe Técnica deverá ser composta por profissionais de ensino superior completo que compõem as equipes de referência estabelecidas pela NOB-RH/SUAS.

Art. 4º - Deverá ser constituído o Comitê Gestor Intersetorial da Coordenadoria Municipal de Políticas Públicas para as Mulheres, com representantes das Secretarias e demais órgãos, para garantir a transversalidade das políticas de gênero em todas as áreas estratégicas da administração municipal;

Art. 5º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a disciplinar o funcionamento da Coordenadoria Municipal de Políticas Públicas para as Mulheres por meio da edição de atos normativos que disporão sobre o detalhamento de suas competências, com vistas ao cumprimento de suas finalidades, nos termos desta lei.

Art. 6º – A Secretaria Municipal a cuja competência esteja afetas atribuições objeto de presente Lei, será a Secretaria Municipal de Assistência Social e Trabalho.

Art. 7º – A Secretaria Municipal de Assistência Social e Trabalho prestará apoio técnico e administrativo, necessário à instalação e funcionamento da Coordenadoria Municipal de Políticas Públicas para as Mulheres, garantindo recursos materiais, humanos e financeiros.

Art. 8º – As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão a conta de dotações orçamentárias próprias, que serão suplementadas, se necessário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BANABUIÚ – ESTADO DO CEARÁ, aos vinte e nove dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e quatro.

FRANCISCO HERMES NOBRE Prefeito Municipal

Publicado por: Francisco Marcelino de Oliveira Sousa Código Identificador:CAEBE900

GABINETE DO PREFEITO “DISPÕE SOBRE A EMISSÃO DE BOLETOS DO IPTU DO EXERCÍCIO DO ANO DE 2024 NO MUNICÍPIO DE BANABUIÚ E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

DECRETO N° 194 DE 01 DE MARÇO DE 2024.

“DISPÕE SOBRE A EMISSÃO DE BOLETOS DO IPTU DO EXERCÍCIO DO ANO DE 2024 NO MUNICÍPIO DE BANABUIÚ E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE BANABUIÚ, Estado do Ceará, Sr. FRANCISCO HERMES NOBRE, no uso de suas atribuições legais, contidas na Lei Orgânica do Município.

CONSIDERANDO que deve ser regulamentada a emissão de boletos do IPT U referente ao exercício de 2024.

CONSIDERANDO a necessidade de ficar determinado o desconto quando do pagamento do IPTU do exercício de 2024.

DECRETA

Art. 1º - Fica determinado que o IPTU referente ao ano de 2024 poderá ser pago no Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal/Lotéricas através de boletos confeccionados pelo Município de Banabuiú.

Art. 2º - O IPTU do exercício de 2024 será pago em parcela única e a mesma poderá ser quitada com desconto de 10% até a data do vencimento.

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PUBLICA_SE. REGISTRA-SE. CUMPRA-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BANABUIÚ, aos um dia do mês de março do ano de dois mil e vinte e quatro.

FRANCISCO HERMES NOBRE Prefeito Municipal Publicado por: Francisco Marcelino de Oliveira Sousa Código Identificador:A6AA21EA

GABINETE DO PREFEITO AVISO DE INTENÇÃO DE PROPOSTAS DE PREÇOS DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 02.005/2024-DL

AVISO DE INTENÇÃO DE PROPOSTAS DE PREÇOS

DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 02.005/2024-DL
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE BANABUIÚ – GABINETE DO PREFEITO - O Gabinete do Prefeito Municipal em cumprimento ao disposto no artigo 75, § 3°, da Lei n° 14.133/2021 e Decreto Municipal nº 170/2023, torna público a DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 02.005/2024-DL que está recebendo no prazo de 03 (três) dias úteis propostas adicionais para CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE PRODUÇÃO E ELABORAÇÃO DE PRODUÇÃO AUDIOVISUAL PARA AS PEÇAS PUBLICITÁRIAS DO GOVERNO MUNICIPAL, CADA UNIDADE DEVERÁ TER NO MAXIMO 40 SEGUNDOS. A partir do dia 06 de Março de 2024, através do endereço eletrônico [email protected] ou no endereço: Av. Queiroz Pessoa, nº 435 - Bairro Centro,

Banabuiú/CE. 05 de março de 2024.

PAULO ROBERTO DA SILVA LOPES – Agente de Contratação do Município de Banabuiú/CE.

Publicado por: Francisca Iranir Alves de Sousa Código Identificador:9C9A13EA

SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA EXTRATO TERMO ADITIVO

EXTRATO DO 4º (QUARTO) TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 2023.06.16.04, ORIUNDO DO PROCESSO LICITATÓRIO TOMADA DE PREÇOS N° 07.002/2023-TP