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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 06/03/2024 · pág. 42

DOMCE 06/03/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 06 de Março de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3411

www.diariomunicipal.com.br/aprece 42

CLÁUSULA SEGUNDA – DOS ARTICULADORES DO PROGRAMA PREVINE

O município encaminhará, com o presente Termo de Adesão, para o e-mail [email protected], o nome e o contato telefônico de, no mínimo, dois servidores/colaboradores que serão articuladores do projeto junto à rede municipal. §1º. É dever dos articuladores o acompanhamento do projeto junto ao município, zelando pelo cumprimento dos prazos e atendendo às solicitações da coordenação do CAOEDUC/MPCE;

§2º. Em caso de substituição de um dos articuladores, deverá ser imediatamente comunicada à coordenação do CAOEDUC/MPCE, por e-mail.

CLÁUSULA TERCEIRA – DOS COMPROMISSOS ASSUMIDOS

O município se compromete a cumprir os seguintes compromissos, nos prazos previstos:

§1º A Secretaria Municipal de Educação deverá publicar e enviar para o CAOEDUC/MPCE, para o e-mail [email protected], até 30/03/2024, Portaria de regulamentação do funcionamento das comissões de proteção e prevenção à violência contra a criança e o adolescente no âmbito municipal.

I – a referida Portaria tem por objetivo definir regras para os processos de criação, registro e renovação das comissões, fixar normas para registro, resguardo do sigilo e notificação de casos de violência identificados pela comissão, além de estabelecer prazos e formatos para o monitoramento das comissões.

II – caso o município já possua Portaria regulamentando a temática quando da assinatura deste Termo, deve apenas enviá-la para o referido e-mail, no prazo assinalado no parágrafo primeiro.

§2º Encaminhar, até 30/03/2024, os planos de prevenção das comissões da rede municipal de ensino, contendo o diagnóstico da situação da unidade de ensino quanto às expressões de violência e as ações a serem executadas no ano de 2024.

I – os planos de prevenção deverão ser elaborados por unidade de ensino individualmente e enviados em uma única mensagem para o e- mail [email protected], pela Secretaria de Educação.

II – os municípios nos quais as comissões já elaboraram plano de prevenção para 2024 e já o encaminharam à coordenação do PREVINE, não precisarão remetê-los novamente.

§3º O município promoverá, até 14/11/2024, ao menos um evento voltado para as comissões de proteção e prevenção à violência contra a criança e o adolescente, visando promover troca de experiências entre os membros destes colegiados e fortalecer parcerias com outros órgãos da rede de proteção.

§4º O município deverá preencher um relatório eletrônico anual de atividades relacionadas ao apoio e monitoramento das comissões escolares entre 01/11/2024 e 14/11/2024, link: https://forms.office.com/r/3kdtv1j6sY.

I – o relatório contemplará o acompanhamento das comissões relacionado aos planos de prevenção e ao exercício do dever de notificação, além de informações atinentes às ações promovidas pela própria Secretaria de Educação com foco na proteção e prevenção de violência contra a criança e o adolescente.

II – a obrigação de realização do evento voltado às comissões também deverá ser comprovada por meio do relatório anual anteriormente descrito.

§5º Encaminhar, até 14/11/2024, os planos de prevenção das comissões da rede municipal de ensino, contendo o diagnóstico da situação da unidade de ensino quanto às expressões de violência e às ações a serem executadas no ano de 2025, devendo os documentos serem remetidos ao e-mail do PREVINE.

CLÁUSULA QUARTA – DO DESCUMPRIMENTO DOS PRAZOS E OBRIGAÇÕES

Na hipótese de descumprimento dos prazos e das respectivas obrigações, ressalvadas situações de força maior devidamente justificadas, o município será excluído do projeto.

Parágrafo único. A exclusão do município em uma das edições do projeto não impede sua participação em edições posteriores.

CLÁUSULA QUINTA – DA CERTIFICAÇÃO

O município receberá certificado de conclusão do projeto apenas no caso de cumprimento com todos os compromissos assumidos na CLÁUSULA TERCEIRA do presente Termo.

CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA

O presente Termo de Adesão terá vigência da data da assinatura até 31/12/2024, possibilitada eventual denúncia por qualquer uma das partes, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

CLÁUSULA SÉTIMA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Os casos omissos do presente Termo de Adesão serão resolvidos em comum acordo entre as partes.

E, por manifestar interesse em participar do projeto, a Secretaria Municipal de Educação assina o presente instrumento.

Jardim, 26 de fevereiro de 2024.

INÊS SAMPAIO NEVES AIRES Secretário(a) Municipal de Educação
Publicado por: Andreza de Souza Silva Código Identificador:393D0863

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE JATI

PREFEITURA MUNICIPAL DO JATI AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA. DISPENSA ELETRÔNICA Nº 20240503/2024

AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA. DISPENSA ELETRÔNICA Nº 20240503/2024. A Prefeitura Municipal de Jati – CE, torna público para o conhecimento dos interessados, em conformidade com o disposto no art. 75, § 3º, da Lei Federal nº 14.133/2021, a abertura de Dispensa de Licitação do tipo Menor Preço Global, objetivando Contratação de empresa para Contratação de empresa para Prestação de Serviços Técnicos Especializados de Consultoria e Assessoria Administrativa em Compras Públicas, Licitações e Contratos no valor estimado de R$ 58.800,00 (cinquenta e oito mil e oitocentos reais). Eventuais interessados podem apresentar proposta de preço através do Portal Portal Licita Jati, pelo endereço eletrônico www.licitajatice.com.br, com data de abertura agendada para 8 de Março de 2024 às 08:00. O edital e seus anexos encontram-se disponíveis no Portal da Transparência do Município pelo endereço jati.ce.gov.br, ou ainda pelo endereço Portal Portal Licita Jati, www.licitajatice.com.br e ainda no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP).

Jati - CE, 5 de Março de 2024.

PATRICIA ROCHA DA SILVA.
Publicado por: Juarez Nogueira Dos Santos Neto Código Identificador:6A66C13B