Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 06/03/2024 · pág. 43

DOMCE 06/03/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 06 de Março de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3411

www.diariomunicipal.com.br/aprece 43

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE JUCÁS

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO SOLICITAÇÃO DE LICENÇA

Antonio Herlanio Bezerra da Silva Nome 106.414.127-70 CNPJ/CPF

Torna público que requereu junto à Secretaria do Desenvolvimento Agrário e Meio Ambiente (SEDAMA) a Solicitação da Licença Única - LU, para pecuária de animais de grande porte no segmento Bovinocultura leiteira em sistema de criação mista (semi-intensivo e extensivo) sem abate, localizada no município de Jucás, no Sítio Sombrio.

Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento da SEDAMA. Publicado por: Cláudio Roberto de Oliveira Luna Código Identificador:E88F24F1

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO LICENÇA EXPEDIDA

Antonio Herlanio Bezerra da Silva Nome 106.414.127-70 CNPJ/CPF

Torna público que foi concedida pela à Secretaria do Desenvolvimento Agrário e Meio Ambiente (SEDAMA) a Solicitação da Licença Única - LU, para pecuária de animais de grande porte no segmento Bovinocultura leiteira em sistema de criação mista (semi-intensivo e extensivo) sem abate, localizada no município de Jucás, no Sítio Sombrio.

Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento da SEDAMA.

Publicado por: Cláudio Roberto de Oliveira Luna Código Identificador:27A1621A

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MASSAPÊ

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 41

Dispõe sobre a exoneração de servidora pública em razão de aposentadoria voluntária.

A Excelentíssima Senhora Aline Aguiar Albuquerque, Prefeita do Município de Massapê, Estado do Ceará, por suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o art. 37, caput, da CRFB/88 impõe à Administração Pública direta e indireta de quaisquer dos Poderes da União, Estado, do Distrito Federal e dos Municípios a observância aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência; CONSIDERANDO o que há disposto no art. 33, da Lei Orgânica do Município de Massapê; CONSIDERANDO o que há disposto no art. 34, IV, c/c o art. 184 e segs, todos da Lei Municipal nº 393/1998; CONSIDERANDO o reiterado entendimento jurisprudencial no sentido de que o servidor que, voluntariamente, requesta sua aposentadoria perante o INSS - Instituto Nacional do Seguro Social, autarquia federal responsável pela gestão do RGPS, automaticamente, requer, também, o seu desligamento do serviço público, haja vista ser o cargo exercido no Município sua única ocupação, portanto, inexistindo qualquer nulidade em ato administrativo de exoneração, sem prévio processo administrativo1, posto ser incontroverso que o servidor já encerra seu vínculo com a municipalidade ao requerer e ter deferida sua aposentadoria2.

CONSIDERANDO concedida a aposentadoria pelo INSS ao servidor, é automática a sua exoneração, e, por consequência, considera-se vago o cargo, não sendo possível situação em que o servidor se aposente, continue trabalhando e cumule proventos e vencimentos, ambos decorrentes de um mesmo cargo público3.

1 TJSC - RI: 03004514520158240013 Campo Erê 0300451- 45.2015.8.24.0013, Relator: Maira Salete Meneghetti, Data de Julgamento: 10/08/2018, Terceira Turma de Recursos - Chapecó 2 TJCE - Relator (a): LISETE DE SOUSA GADELHA; Comarca: Jucás; Órgão julgador: Vara Única; Data do julgamento: 01/10/2018; Data de registro: 01/10/2018; 3 ARE 737303, Relator(a): Min. RICARDO LEWANDOWSKI, julgado em 22/08/2014, publicado em DJe-167 DIVULG 28/08/2014 PUBLIC 29/08/2014

RESOLVE: Art. 1º. Exonerar, a partir do dia 1º de fevereiro de 2024, a servidora Maria Noelia Ferreira, atualmente lotada na Secretaria Municipal de Educação, por força da concessão de aposentadoria voluntária. Art. 2º. Fica declarada a vacância do cargo provido pela servidora exonerada no artigo anterior, cargo criado por lei e de provimento efetivo.

Publique-se, inclusive no diário oficial. Registre-se. Cumpra-se.

Dada e passada no Paço Municipal de Massapê, Estado do Ceará, aos 05 (cinco) dias do mês de março do ano dois mil e vinte e quatro (2024).

ALINE AGUIAR ALBUQUERQUE Prefeita Municipal Publicado por: José Gilson Andrade Vasconcelos Código Identificador:AD97476A

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI

GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DE CONTRATO Nº 2024.02.07.09/SECULT

EXTRATO DE CONTRATO Nº 2024.02.07.09/SECULT. Partes: Prefeitura Municipal de Mauriti, através da Secretaria de Cultura e Turismo e a empresa A R EMPREENDIMENTOS, SERVIÇOS E LOCAÇÕES LTDA. OBJETO: Contratação de empresa especializada na locação de estruturas, equipamentos, organização e montagem em diversos eventos, para atender as necessidades da Secretaria de Cultura e Turismo do município de Mauriti/CE. Valor: (R$ 4.470,00).

Mauriti/CE, 07 de fevereiro de 2024.

Signatários: José Henrique Carneiro e Allamo Edgar Fernandes Rolim.
Publicado por: Iarinda Franca de Almeida Código Identificador:98B315D5

GABINETE DO PREFEITO EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 10/2024

SECRETARIA DE PROTEÇÃO SOCIAL E DO TRABALHO José Leite da Costa, 619 –Serrinha CEP: 63.210-000 – Mauriti – Ceará CNPJ: 13.637826/0001-08

SECRETARIA DE PROTEÇÃO SOCIAL E DO TRABALHO