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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 06/03/2024 · pág. 82

DOMCE 06/03/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 06 de Março de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3411

www.diariomunicipal.com.br/aprece 82

9.2.1 No caso de produtos agroecológicos e/ou orgânicos, serão admitidos preços de referência com um acréscimo de 30% sobre os demais, desde que os produtos informados no Termo de Compromisso sejam devidamente certificados por entidades credenciadas e vigente.

9.3 DA FORMA DE PAGAMENTO - Será efetivado o pagamento através de cartão próprio do agricultor familiar cadastrado no Programa de Aquisição de Alimentos– Compra com Doação Simultânea, emitido pelo Ministério do Desenvolvimento, Assistência Social, Família e Combate a Fome em parceria com o Banco do Brasil, através do Convênio 297, onde é vedada a solicitação de cartões pela agência local.

  1. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS

10.1. Dos atos praticados pela Comissão Especial de Seleção Municipal nomeada pela Portaria Nº 092/2024, caberá recurso administrativo, sem efeito suspensivo, que deverá ser formulado de forma clara e objetiva, por escrito, descrevendo o ato ou fato tido por irregular.

10.2. Qualquer impugnação deverá ser entregue diretamente ao Presidente da Comissão Especial de Seleção no horário de expediente, das 08:00 as 17:00 h, até o dia 11/03/2023.

10.3. Não serão admitidas impugnações enviadas por meio eletrônico e/ou apresentada de forma ilegível.

10.4. A entidade e ou o agricultor que se sentir prejudicado (a) no decorrer do certame deverá se manisfestar durante o processo, nos prazos fixados, ou quando houver omissão, no prazo comum de 24 horas, após a apresentação do resultado.

10.5. No caso de recurso administrativo referente ao resultado do edital, deverá ser encaminhado ao presidente da Comissão Especial de seleção, até as 17:00 do dia 04/04/2024, que terá um prazo de 01 (um) dia, contado do recebimento do processo, para analisar e verificar se os pré-requisitos estabelecidos neste edital foram observados. Em caso negativo, julgará improcedente, se constatar que os pré-requisitos foram atendidos.

10.6. Os casos omissos no presente EDITAL, serão resolvidos pela Comissão Especial do Município de Groaíras e a equipe técnica da Coordenação Municipal do Programa de Aquisição de Alimentos - Compra com Doação Simultânea.

Groaíras/CE, 05 de março de 2024

ADAIL ALBUQUERQUE MELO Prefeito Municipal

ANEXO I

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO DA ENTIDADE ----- PAA/CDS 2023/2024 ----- PORTARIA Nº 138/2023-MDS

DADOS GERAIS Nome da Instituição: CNPJ:

Endereço:o curso Bairro Número: CEP: Complemento: Telefone da Instituição: Celular: Entidade registrada no: ( ) INEP ( ) CEBAS ( ) CMAS ( ) CNES ( ) MDS () N° do Registro: CONTATO Nome do Responsável: E-mail: Cargo: Telefone: Celular: Nome de um outro contato E-mail: Cargo: Telefone: Celular: Dias e horário de Funcionamento: Atividades Realizadas: Público Atendido (Quem e o número diário/semanal e mensal ): A Entidade possui instalações físicas adequadas? SIM ( ) NÃO ( ) A Entidade recebe algum apoio na área de Alimentação? SIM ( ) NÃO ( ) QUAL?

(*) Dado obrigatório

ATENÇÃO: Escolas devem ser registradas no INEP; Entidades de saúde devem ser registradas no CEBAS e ou CNES; Entidades da assistência social devem ser registradas no CMAS e ou Ministério da Cidadania (MC).

___, _/__/_____ (Nome do município)


Assinatura do(a) Representante Legal CPF

ANEXO II