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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 06/03/2024 · pág. 95

DOMCE 06/03/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 06 de Março de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3411

www.diariomunicipal.com.br/aprece 95

5.1. A Seleção levará em consideração os seguintes CRITÉRIOS:

Critério Critérios 0 Pontos 5 Pontos 10 Pontos 1 Diversificação dos produtos, bens e serviços ofertados. Até 1 De 2 a 5 Produtos Acima de 5 Produtos 2 Capacidade Produtiva - Visita Técnica Baixa Média Alta 3 Pessoas na Unidade Produtiva Até 1 De 2 a 10 Acima de 10

5.2. A visita técnica mencionada no critério 2, ocorrerá após o período de inscrição, sendo realizado pela equipe técnica da SEDAMA, seguindo o Anexo I – Formulário de Avaliação de Capacidade Produtiva e terá caráter classificatório.

5.3. O critério 3 servirá como critério de desempate.

  1. DA DIVISÃO DOS QUIOSQUES 6.1. Os BOXES serão divididos conforme tabela abaixo, podendo o candidato se inscrever em apenas uma das opções:

PRODUTOS, BENS E SERVIÇOS QUANTIDADE Nº BOX Box Para Produtos de Origem Animal – Laticínios (Queijos, Natas, Leite, Doce e Similares)
02 5 e 10 Box Para Produtos de Origem Vegetal e Hortifrúti (Frutas, Legumes e Verduras)
01 11 Box Para Produtos de Produção Artesanal (Filé de Rendas, Crochê, Biscuit, Produtos feitos na Fibra do Milho, Carnaúba e Bananeira, Redes, Trabalhos em MDF, Peças em Papel Reciclado, Tapetes de Retalhos, Materiais de Couro e similares.) 01 6 Box Para Produtos de Produção Própria - Alimentos para consumo e farináceos (Lanches, Bebidas, Bolos, Doces, Sobremesas e Similares)
04 1, 2, 3 e 9 Box Para Produtos de Origem animal – Pescados (Peixe, Camarão e Similares)
01 4 Box Para Produtos de Origem Animal – Cortes de Carnes Diversas (Carneiro, Porco e Boi)
01 8 Box Para Prestação de Serviços Diversos – Gráficos e Financeiros
01 7 Box para Utensílios e Insumos Agropecuários. Obs.: Sem defensivos Agrícolas e Medicamentos. (Enxada, Chapéu, Selas, Botas, Baldes e Similares) 01 12

6.2. Serão disponibilizadas 10 BARRACAS externas, no qual a preferência será dada aos segmentos não atendidos pelos boxes, item 6.1, desde que respeitados os critérios de elegibilidade do item 5.

6.3. Quanto as dimensões dos quiosques, segue a tabela abaixo:

BOX / BARRACAS M² Boxes 1 e 9 Até 15m² Boxes 3, 4, 8 e 10 Até 12,5m² Box 2 Até 11m² Boxes 5, 6 e 7 Até 10m² Boxes 11 e 12 Até 7m² Barracas 1 a 10 2m²

6.4. Nos segmentos que serão destinados 2 boxes, a preferência de escolha será dada a inscrição de maior pontuação no item 5.1, de acordo com a distribuição estabelecida na tabela 6.1.
6.5. A tabela 6.1 poderá ser modificada a juízo da Administração Pública, com o objetivo do bom funcionamento integral dos boxes.

6.6. Em caso de não apresentação de interessados a quaisquer um dos boxes informados acima, caberá a Administração Pública a indicação de Permissionário, sem a necessidade de nova chamada pública.

  1. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS 7.1. Dos atos praticados pela Comissão Especial de Seleção Municipal nomeada pela Portaria Nº 001/2024, caberá recurso administrativo, sem efeito suspensivo, que deverá ser formulado de forma clara e objetiva, por escrito, descrevendo o ato ou fato tido por irregular.

7.2. Qualquer impugnação deverá ser entregue diretamente ao Presidente da Comissão Especial de Seleção no horário de expediente, das 07:00 as 13:00h, no dia 01/03/2024.
7.3. Não serão admitidas impugnações enviadas por meio eletrônico e/ou apresentadas de forma ilegível.

7.4. A entidade e ou o agricultor que se sentir prejudicado (a) no decorrer do certame deverá se manifestar durante o processo, nos prazos fixados, ou quando houver omissão, no prazo comum de 24 horas,após a apresentação do resultado.
7.5. No caso de recurso administrativo, deverá ser encaminhado ao presidente da Comissão Especial de Seleção, no dia 20/03/2024 até as 13:00h, que terá um prazo de 01 (um) dia, contado do recebimento do processo, para analisar e verificar se os pré-requisitos estabelecidos neste edital foram observados. Em caso negativo, julgará improcedente, se constatar que os pré-requisitos foram atendidos.

7.6. Os casos omissos no presente EDITAL, serão resolvidos pela Comissão Especial do Município de Quixelô e pela equipe técnica da Coordenação Municipal do Programa da SEDAMA.

Quixelô/CE, 04 de Março de 2024.

FRANCISCO SILVA LIMA Secretário de Desenvolvimento Agrário e Meio Ambiente

Publicado por: Tiago Anderson Nogueira de Oliveira Código Identificador:42348F15