DOU 06/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024030600095 95 Nº 45, quarta-feira, 6 de março de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 . I N T E R ES S A D O C P F/ C N P J AUTO DE INFRAÇÃO P R O C ES S O . GERALDO CHAVES DA SILVA XXX.557.572-XX 037653-B 02121.001782/2018-91 . SIDOMAR VASTO DA ENCARNAÇÃO NÃO CONSTA 022322-B 02120.000121/2012-62 . EMERSON MOTA DOS SANTOS XXX.437.072-XX 032545-A 02114.000110/2019-38 . ARLEI QUARINIRI XXX.681.550-XX 012490-A 02127.003277/2017-40 . JOSÉ MANOEL PEREIRA XXX.683.101-XX 032009-B 02121.001389/2018-05 . ALIPIO DA SILVA XXX.518.923-XX 022179-B 02123.000169/2014-11 MARJAN GOMES PINTO JÚNIOR Coordenador de Arrecadação Ministério de Minas e Energia AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA AVISO DE SUSPENSÃO PREGÃO Nº 90001/2024 Comunicamos a suspensão da licitação supracitada, publicada no D.O.U em 29/02/2024 . Objeto: Pregão Eletrônico - Contratação, por meio de Registro de Preços, de serviços de gráficos de impressão, acabamento e embalagem, sob demanda. ANDERSON VIERA MARTINS Gerente de Licitações e Controle de Contratos e Convênios (SIDEC - 05/03/2024) 323028-32210-2024NE999999 AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO Nº 9/2024 - UASG 323102 Nº Processo: 48051.001382/2024-03. Inexigibilidade Nº 28/2024. Contratante: AGENCIA NACIONAL DE MINERACAO - D F. Contratado: 01.387.084/0001-20 - AGEN DESENV TECNOLOGICO INDUSTRIA MINERAL BRASILEIRA. Objeto: Contratação de 01 (uma) cota de patrocínio ao evento 92ª convenção anual do prospectors and developers association of canada (pdac) toronto, na modalidade presencial. Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 74 - Inciso: CAPUT. Vigência: 01/03/2024 a 01/09/2024. Valor Total: R$ 180.000,00. Data de Assinatura: 01/03/2024. (COMPRASNET 4.0 - 05/03/2024). EXTRATO DE CONVÊNIO Nº 1/2024 - UASG 323102 Nº Processo: 48051.007733/2022-10. Dispensa Nº 1/2024. Contratante: AGENCIA NACIONAL DE MINERACAO - DF. Contratado: 03.658.432/0001-82 - GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE. Objeto: Promover a execução, por intermédio da geap autogestão em saúde, dos exames médicos periódicos aos servidores ativos e em exercício na anm.. Fundamento Legal: LEI 8.666 / 1993 - Artigo: 24 - Inciso: VIII. Vigência: 21/02/2024 a 21/02/2025. Valor Total: R$ 557.999,27. Data de Assinatura: 21/02/2024. (COMPRASNET 4.0 - 05/03/2024). EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 7/2024 - UASG 323102 Número do Contrato: 7/2022. Nº Processo: 48051.004302/2021-11. Pregão. Nº 20/2021. Contratante: AGENCIA NACIONAL DE MINERACAO - DF. Contratado: 21.547.011/0001-66 - ALLTECH - SOLUCOES EM TECNOLOGIA LTDA. Objeto: Prorrogar o prazo de vigência do contrato nº 07/2022, por mais 24 (vinte e quaro) meses.. Vigência: 18/03/2024 a 18/03/2026. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 1.267.251,72. Data de Assinatura: 27/02/2024. (COMPRASNET 4.0 - 27/02/2024). EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 11/2024 - UASG 323102 Número do Contrato: 26/2021. Nº Processo: 48051.002955/2020-84. Pregão. Nº 6/2020. Contratante: AGENCIA NACIONAL DE MINERACAO - DF. Contratado: 02.421.421/0001-11 - TIM S A. Objeto: Prorrogar o prazo de vigência do contrato nº 26/2021, por mais 30 (trinta) meses. Vigência: 01/03/2024 a 01/09/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 122.605,20. Data de Assinatura: 21/02/2024. (COMPRASNET 4.0 - 21/02/2024). COMPANHIA DE PESQUISA DE RECURSOS MINERAIS COMPANHIA DE PESQUISA DE RECURSOS MINERAIS EM MINAS GERAIS EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 4/2024 - UASG 495600 Número do Contrato: 7/2020. Nº Processo: 48032.000284/2020-45. Pregão. Nº 11/2019. Contratante: COMPANHIA DE PESQUISA DE RECURSOS MINERAIS. Contratado: 00.028.986/0010-07 - ELEVADORES ATLAS SCHINDLER LTDA.. Objeto: Prorrogar o prazo, com vigência por 12 (doze) meses do período de 05/03/2024 a 05/03/2025.. Vigência: 05/03/2024 a 05/03/2025. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 5.400,00. Data de Assinatura: 01/03/2024. (COMPRASNET 4.0 - 01/03/2024). EMPRESA DE PESQUISA ENERGÉTICA EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 90005/2024 - UASG 325001 Nº Processo: 48002000509202444 . Objeto: Inscrição de 14 empregados no evento Agenda Setorial + Workshop PSR. Total de Itens Licitados: 00001. Fundamento Legal: Art. 30º, Inciso II da Lei nº 13.303 de 30/06/2016.. Justificativa: Evento único para desenvolvimento de pessoal Declaração de Inexigibilidade em 05/03/2024. CARLA MARA STACCHINI DE SOUZA. Superintendente. Valor Global: R$ 57.456,00. CNPJ CONTRATADA : 01.914.765/0001-08 INFORMA MARKETS LTDA.. (SIDEC - 05/03/2024) 325001-32314-2024NE000010 NUCLEBRÁS EQUIPAMENTOS PESADOS S/A AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO 12/2024 Objeto: Contratação de serviços continuados de porteiro patrimonial. Entrega das propostas: a partir de 06/03/2024 às 08:00 horas no site www.licitacoes-e.com.br. Limite de recebimento das propostas: 27/03/2024 às 08:00 horas no site www.licitacoes-e.com.br. Início da disputa de Preços: 27/03/2024 às 10:00 horas. O Edital do Pregão encontra-se disponível na íntegra no site https://www.gov.br/mme/pt-br/assuntos/orgaos-vinculados/nuclep/acesso-a- informacao/compras-e-servicos/licitacoes/2024/pregao-eletronico-012-2024. LUIZ FELIPE VERISSIMO SOARES Pregoeiro CENTRAIS ELÉTRICAS BRASILEIRAS S/A CENTRAIS ELÉTRICAS DO NORTE DO BRASIL S/A CNPJ/MF nº 00.001.180/0001-26 NIRE 53.3.00000859 EDITAL DE CONVOCAÇÃO ASSEMBLEIA GERAL DE DEBENTURISTAS DA 3ª (TERCEIRA) E 4ª (QUARTA) SÉRIES DA 2ª (SEGUNDA) EMISSÃO DE DEBÊNTURES SIMPLES, NÃO CONVERSÍVEIS EM AÇÕES, DA ESPÉCIE QUIROGRAFÁRIA, EM 4 (QUATRO) SÉRIES, PARA DISTRIBUIÇÃO PÚBLICA COM ESFORÇOS RESTRITOS, DA CENTRAIS ELÉTRICAS BRASILEIRAS S.A. - ELETROBRAS Por este edital, ficam convocados os senhores titulares das debêntures da terceira série em circulação e das debêntures da quarta série em circulação (em conjunto, "Debenturistas") da 2ª (segunda) emissão de debêntures simples, não conversíveis em ações, da espécie quirografária, em 4 (quatro) séries, para distribuição pública, com esforços restritos, da Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - Eletrobras ("Emissão", "Debêntures" e "Emissora", respectivamente), emitidas nos termos do "Instrumento Particular de Escritura da 2ª (Segunda) Emissão de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, da Espécie Quirografária, em 4 (Quatro) Séries, para Distribuição Pública com Esforços Restritos, da Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - Eletrobras", originalmente celebrado em 25 de abril de 2019, entre a Emissora e a VX Pavarini Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda. ("Agente Fiduciário"), conforme aditado ("Escritura de Emissão") para se reunirem separadamente entre as respectivas séries, em primeira convocação, no dia 25 de março de 2024, (i) às 10:00 horas, para as debêntures da terceira série em circulação; e (ii) às 11:00 horas, para as debêntures da quarta série em circulação, em Assembleias Gerais de Debenturistas ("AGDs"), a serem realizadas de modo exclusivamente digital, sem prejuízo da possibilidade de adoção de instrução de voto a distância previamente à realização das AGDs, através da plataforma "Microsoft Teams" nos termos do artigo 71, da Resolução da Comissão de Valores Mobiliários ("CVM") nº 81, de 29 de março de 2022, conforme alterada ("Resolução CVM 81"), para analisar e deliberar sobre as seguintes ORDENS DO DIA: (1) autorização para que, exclusivamente durante os seguintes períodos: (I) para as Debêntures da Terceira Série (conforme definido na Escritura de Emissão), o período entre a data de aprovação do presente pleito na respectiva assembleia geral de debenturistas e 15 de novembro de 2025; e (II) para as Debêntures da Quarta Série (conforme definido na Escritura de Emissão), o período entre a data de aprovação do presente pleito na respectiva assembleia geral de debenturistas e 15 de novembro de 2028, os efeitos do disposto no item (g) da Cláusula 5.2 da Escritura de Emissão sejam suspensos, de modo que eventual alteração do controle acionário, direto ou indireto, conforme definição de controle prevista no artigo 116 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, conforme alterada ("Lei das Sociedades por Ações"), de quaisquer das Subsidiárias Relevantes (conforme definido na Escritura de Emissão) não seja considerado um Evento de Inadimplemento - Vencimento Antecipado Automático (conforme definido na Escritura de Emissão); (2) autorização para que, exclusivamente durante os seguintes períodos: (I) para as Debêntures da Terceira Série, o período entre a data de aprovação do presente pleito na respectiva assembleia geral de debenturistas e 15 de novembro de 2025; e (II) para as Debêntures da Quarta Série, o período entre a data de aprovação do presente pleito na respectiva assembleia geral de debenturistas e 15 de novembro de 2028, os efeitos, nos termos do item (h) da Cláusula 5.2 da Escritura de Emissão, sejam suspensos, de modo que as seguintes operações possam ser realizadas e não configurem Evento de Inadimplemento - Vencimento Antecipado Automático (o período mencionado neste item se refere à data de celebração dos contratos das operações previstas neste item, ainda que o fechamento seja consumado após tal período): (i) quaisquer operações de cisão, fusão, incorporação, incorporação de ações ou qualquer outra forma de reorganização societária envolvendo quaisquer das Subsidiárias Relevantes; (ii) operações de fusão, cisão, incorporação, incorporação de ações ou qualquer outra forma de reorganização societária ocorridas entre sociedades do grupo econômico da Emissora, o qual inclui a Emissora, as Controladas (conforme definição de controle previsto no artigo 116 da Lei das Sociedades por Ações) diretas e indiretas da Emissora e todas e quaisquer sociedades nas quais a Emissora possua participação societária, direta ou indiretamente, independente de deter Controle ("Grupo Econômico"), incluindo incorporação pela Emissora de qualquer Subsidiária Relevante ou outras controladas ou investidas da Emissora; (iii) operações fora do Grupo Econômico da Emissora: (1) que tenham o seguinte resultado (x) a sociedade decorrente da referida reorganização societária, ou envolvida na referida reorganização societária, seja ou venha a ser controlada ou investida direta ou indiretamente pela Emissora, ou a companhia resultante da referida operação venha a ser a própria Emissora, sendo, inclusive, permitido o investimento via aporte de ativos pela Emissora no âmbito da constituição de uma joint venture; e, cumulativamente, e (y) as demais partes envolvidas na referida operação não sejam Pessoas Sancionadas (conforme definido na Escritura de Emissão); ou (2) que sejam operações de incorporação, fusão, cisão ou outra forma de reorganização societária que não resultem na perda pela Emissora de participações societárias ou ativos que representem um valor individual ou agregado, em montante superior a 20% (vinte por cento) do ativo total consolidado da Emissora, tomando como base as últimas demonstrações financeiras auditadas e disponibilizadas pela Emissora à época da respectiva operação (observado que as operações celebradas nos termos dos itens (1) e (2) acima, ou outras que venham a ser autorizadas previamente pelos Debenturistas reunidos em Assembleia Geral de Debenturistas, não serão computados para fins de verificação do montante autorizado neste item (3)); (3) autorização, de modo que os efeitos, nos termos da cláusula 5.2, alínea (j), item (iii) da Escritura de Emissão, sejam suspensos, para que, exclusivamente durante os seguintes períodos: (I) para as Debêntures da Terceira Série, o período entre a data de aprovação do presente pleito na respectiva assembleia geral de debenturistas e 15 de novembro de 2025; e (II) para as Debêntures da Quarta Série, o período entre a data de aprovação do presente pleito na respectiva assembleia geral de debenturistas e 15 de novembro de 2028, as seguintes operações de venda, cessão, locação ou qualquer forma de alienação de bens e ativos, inclusive de participações societárias, detidos pela Emissora e/ou por Subsidiárias Relevantes, possam ser realizadas e não configurem Evento de Inadimplemento - Vencimento Antecipado