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Diário Oficial da União · 06/03/2024 · pág. 58

DOU 06/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292024030600058 58 Nº 45, quarta-feira, 6 de março de 2024 ISSN 1677-7050 Seção 2 Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cedente. Art. 3º Cumpre à Superintendência Estadual do Ministério da Saúde no Rio de Janeiro e à Secretaria Municipal de Saúde de Saquarema/RJ, a observância dos procedimentos de gestão de pessoal cedido para o Sistema Único de Saúde (SUS), estabelecidos na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015. Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso o servidor não se apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. ROGÉRIO GUEDES SOARES PORTARIA SAA Nº 220, DE 5 DE MARÇO DE 2024 O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso da atribuição conferida na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015, e considerando o disposto no art. 93 da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990; no inciso XI, do art. 7º da Lei n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990; no art. 20 da Lei n.º 8.270, de 17 de dezembro de 1991; na Lei n.º 11.355, de 19 de outubro de 2006; e demais informações que constam no Processo SEI n.º 25001.001352/2024-89, resolve: Art. 1º Ceder o servidor VANDERLEI ALVARENGA, ocupante do cargo efetivo de Agente de Combate às Endemias, matrícula SIAPE 1430031, pertencente ao quadro de pessoal deste Ministério, para exercício junto à Secretaria Municipal de Saúde de Itaboraí/RJ, em conformidade com o Convênio SUS n.º 174/2021 (extrato publicado no Diário Oficial da União n.º 158, seção 3, de 20 de agosto de 2021), firmado entre o Ministério da Saúde e a Prefeitura Municipal de Saúde de Itaboraí /RJ, representada por sua Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cedente. Art. 3º Cumpre à Superintendência Estadual do Ministério da Saúde no Rio de Janeiro e à Secretaria Municipal de Saúde de Itaboraí/RJ, a observância dos procedimentos de gestão de pessoal cedido para o Sistema Único de Saúde (SUS), estabelecidos na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015. Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso o servidor não se apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. ROGÉRIO GUEDES SOARES SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE EM A L AG OA S SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 48, DE 5 DE MARÇO DE 2024 A Chefe do Serviço de Gestão de Pessoas da Superintendência Estadual do Ministério da Saúde em Alagoas, no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria SE/MS Nº 139, de 15/02/2024, publicada no DOU nº 33, de 19/02/2024, resolve: I - Conceder Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição, com fundamento legal no artigo 4º, § 6º, II da EC nº 103/2019, à servidora TELMA MARIA ALVES DA CUNHA, no Cargo de Agente Administrativo, Matrícula nº 529479, Nível Intermediário, Classe S, Padrão III, do Quadro de Pessoal do Ministério da Saúde em Alagoas, com os proventos integrais, acrescidos das demais vantagens a que fizer jus. II - Declarar vago o referido cargo. (Processo nº 25020000138/2024-87). ALESSANDRA MEDEIROS GONÇALVES PORTARIA Nº 49, DE 5 DE MARÇO DE 2024 A Chefe do Serviço de Gestão de Pessoas da Superintendência Estadual do Ministério da Saúde em Alagoas, no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria SE/MS Nº 139, de 15/02/2024, publicada no DOU nº 33, de 19/02/2024, resolve: I - Apostilar ao processo de Aposentadoria da servidora SOLANGE MARIA MARTINS , no Cargo de Aux. Operac. Serviços Diversos, Matrícula nº 530304, Nível Intermediário, Classe S, Padrão III, do Quadro de Pessoal do Ministério da Saúde em Alagoas, a presente alteração de fundamento legal, que passará a ser o do artigo 20, § 2º, II da EC nº 103/2019. (Processo nº 25020.000370/2021-72) ALESSANDRA MEDEIROS GONÇALVES PORTARIA Nº 50, DE 5 DE MARÇO DE 2024 A Chefe do Serviço de Gestão de Pessoas da Superintendência Estadual do Ministério da Saúde em Alagoas, no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria SE/MS Nº 139, de 15/02/2024, publicada no DOU nº 33, de 19/02/2024, resolve: I - Apostilar ao processo de Aposentadoria do servidor MAURICIO SOARES CAVALCANTE, no Cargo de Agente de saúde pública, Matrícula nº 517613, Nível Intermediário, Classe S, Padrão III, do Quadro de Pessoal do Ministério da Saúde em Alagoas, a presente alteração de fundamento legal, que passará a ser o do artigo 20, § 2º, II da EC nº 103/2019. (Processo nº 25020.000671/2021-04) ALESSANDRA MEDEIROS GONÇALVES SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NO ESPÍRITO SANTO SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 16, DE 4 DE MARÇO DE 2024 A CHEFE DO SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NO ESPÍRITO SANTO, no uso de sua competência subdelegada pela PORTARIA GM/MS Nº1.146, de 12.06.2023, publicada no DOU n. 110, de 13.06.2023, em conformidade com Portaria/SE n° 954, de 16 de agosto de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 17 de agosto de 2022, resolve: Conceder Aposentadoria Compulsória ao servidor PAULO CESAR BASTOS, matrícula SIAPE 0544314, ocupante do cargo "Médico", Classe "S", Padrão "III", pertencente ao Quadro de Pessoal do Ministério da Saúde - ES, jubilado do serviço público a partir de 06/03/2024, nos termos do artigo 10, parágrafo 1º, inciso III, da Emenda Constitucional (EC) nº 103/2019, combinado com o artigo 40, parágrafo 1º, inciso II, da Constituição da República de 1988, e proventos calculados na forma do artigo 26, parágrafos 2º e 4ºe da EC nº 103/2019.(Processo 25002.000088/2024-56). Declarar vago o Cargo. DIENE KARLEM FALCÃO DE OLIVEIRA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE EM MINAS GERAIS SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 84, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2024 O CHEFE DO SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE EM MINAS GERAIS, face competência subdelegada pela PT/SAA/MS nº 1804, de 01 de outubro de 2013, publicada no DOU nº 192, de 03 de outubro de 2013, e Decreto11.358, de 01 de janeiro de 2023, tendo em vista o que consta do processo, resolve: I - Conceder aposentadoria voluntária ao servidor ANESTOR MACEDO DOS SANTOS, matrícula SIAPE nº 0469005, ocupante do Cargo de Atendente, NI, Classe S, Padrão III, do Quadro de Pessoal deste Ministério, com fundamento no Artigo 20, §2º, I da Emenda Constitucional nº 103/2019 e proventos calculados pela totalidade da remuneração. II - Declarar vago o cargo referido no item I. Processo nº 25003.007105/2019-17. WELLINGTON D'ARC FERREIRA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NO RIO DE JANEIRO SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 146, DE 4 DE MARÇO DE 2024 A CHEFE DO SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições tendo em vista a aprovação da nova Estrutura Regimental conferidas pelo DECRETO Nº 11.798, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023, publicado no DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO, em 28/11/2023 | Edição: 225-B | Seção: 1 - Extra B | Página: 1, pela PORTARIA DE PESSOAL SE/MS Nº 94, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2024, à vista das informações constantes no Processo nº 25001.014536/2023-28, resolve: Conceder pensão à Cônjuge MARINA RODRIGUES DE SOUZA MACHADO, com fundamento nos artigos 217, inciso I e 222, inciso VII, alínea b, item 6, da Lei nº 8.112/90, na redação dada pela Lei n° 13.135 de 17.06.2015, combinado com o da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645 de 24/05/2022 em face do falecimento ocorrido em 06/09/2023 do ex-servidor SILAS DE OLIVEIRA MACHADO, matrícula SIAPE nº 631.364, Motorista Oficial, Nível Intermediário, Classe "S", Padrão "III", Aposentado do Quadro de Pessoal deste Ministério, sendo a pensão calculada nos termos do artigo 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 13/11/2019, cabendo à beneficiária a cota-parte de 1/1, a contar da data da data do óbito devendo ser aplicado o disposto no inciso II do parágrafo 1º, bem como o disposto nos parágrafos 2º e 3º do artigo 24 da citada Emenda. LUCILENA RODRIGUES GIESTEIRA PORTARIA Nº 147, DE 4 DE MARÇO DE 2024 A CHEFE DO SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições tendo em vista a aprovação da nova Estrutura Regimental conferidas pelo DECRETO Nº 11.798, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023, publicado no DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO, em 28/11/2023 | Edição: 225-B | Seção: 1 - Extra B | Página: 1, pela PORTARIA DE PESSOAL SE/MS Nº 94, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2024, à vista das informações constantes no Processo nº 25001.014560/2023-67, resolve: Conceder pensão à Companheira ANA MARIA SOARES DA CUNHA, com fundamento nos artigos 217, inciso III e 222, inciso VII, alínea b, item 6, da Lei nº 8.112/90, na redação dada pela Lei n° 13.135 de 17.06.2015, em face do falecimento ocorrido em 27/09/2023 do ex-servidor FERNANDO MAURO MIRANDA DIAS, matrícula SIAPE nº 0.642.707, Agente Administrativo, Nível Intermediário, Classe S, Padrão III, Servidor Aposentado do Quadro de Pessoal deste Ministério, calculada nos termos do artigo 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 13/11/2019, cabendo à beneficiária a cota-parte de 1/1 do valor destinado ao benefício, a contar da data do óbito do ex-servidor devendo ser aplicado o disposto no inciso II do parágrafo 1º, bem como o disposto nos parágrafos 2º e 3º do artigo 24 da citada Emenda. LUCILENA RODRIGUES GIESTEIRA PORTARIA Nº 148, DE 4 DE MARÇO DE 2024 A CHEFE DO SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições tendo em vista a aprovação da nova Estrutura Regimental conferidas pelo DECRETO Nº 11.798, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023, publicado no DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO, em 28/11/2023 | Edição: 225-B | Seção: 1 - Extra B | Página: 1, pela PORTARIA DE PESSOAL SE/MS Nº 94, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2024, à vista das informações constantes no Processo nº 25001.014919/2023-04, resolve: Conceder pensão à Companheira ANA LÚCIA DA SILVA ROSA, com fundamento nos artigos 217, inciso III e 222, inciso VII, alínea b, item 6, da Lei nº 8.112/90, na redação dada pela Lei n° 13.135 de 17.06.2015, combinado com o da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645 de 24/05/2022 em face do falecimento ocorrido em 26/09/2023 do ex-servidor FRANCISCO TEIXEIRA DE OLIVEIRA, matrícula SIAPE nº 633.104, Agente de Portaria, Nível Intermediário, Classe S, Padrão III, Servidor Aposentado do Quadro de Pessoal deste Ministério, calculada nos termos do artigo 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 13/11/2019, cabendo à beneficiária a cota-parte de 1/1 do valor destinado ao benefício, a contar de 26/09/2023, data do óbito do ex-servidor. LUCILENA RODRIGUES GIESTEIRA PORTARIA Nº 149, DE 4 DE MARÇO DE 2024 A CHEFE DO SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições tendo em vista a aprovação da nova Estrutura Regimental conferidas pelo DECRETO Nº 11.798, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023, publicado no DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO, em 28/11/2023 | Edição: 225-B | Seção: 1 - Extra B | Página: 1, pela PORTARIA DE PESSOAL SE/MS Nº 94, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2024, à vista das informações constantes no Processo nº 25000.114647/2023-43, reoslve: Conceder pensão à Cônjuge NEIDE ALVADIA GUIMARÃES BARROS, com fundamento nos artigos 217, inciso I e 222, inciso VII, alínea b, item 6, da Lei nº 8.112/90, na redação dada pela Lei n° 13.135 de 17.06.2015, combinado com o da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645 de 24/05/2022 em face do falecimento ocorrido em 17/06/2023 do ex-servidor SERGIO GUIMARÃES BARROS, matrícula SIAPE nº 635.191, Agente Administrativo, Nível Intermediário, Classe "S", Padrão "III", Aposentado do Quadro de Pessoal deste Ministério, sendo a pensão calculada nos termos do artigo 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 13/11/2019, cabendo à beneficiária a cota-parte de 1/1, a contar da data da data do óbito devendo ser aplicado o disposto no inciso II do parágrafo 1º, bem como o disposto nos parágrafos 2º e 3º do artigo 24 da citada Emenda. LUCILENA RODRIGUES GIESTEIRA