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Diário Oficial da União · 06/03/2024 · pág. 43

DOU 06/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Art. 5° O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de 30 dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 32 do Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023. Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAULO ROBERTO FARIAS FALCÃO PORTARIA Nº 773, DE 5 DE MARÇO DE 2024 Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao Município de Rio Branco - AC, para execução de ações de Defesa Civil. A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, SUBSTITUTO, nomeado pela Portaria n. 2.088, de 21 de junho de 2023, publicada no D.O.U, de 23 de junho de 2023, Seção 2, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 2.191, de 27 de junho de 2023, publicada no DOU, de 28 de junho de 2023, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve: Art. 1º Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de Rio Branco - AC, no valor de R$ 157.800,00 (cento e cinquenta e sete mil e oitocentos reais), para a execução de ações de resposta, conforme processo n. 59052.022324/2024-11. Art. 2º Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT: 06.182.2318.22BO.6500; GND: 3.3.40.41; Fonte: 3000; UG: 530012. Art. 3º Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas, o prazo de execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário Oficial da União (DOU). Art. 4º A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria. Art. 5º O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de 30 dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 32 do Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAULO ROBERTO FARIAS FALCÃO PORTARIA Nº 774, DE 5 DE MARÇO DE 2024 Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao Município de Brasiléia - AC, para execução de ações de Defesa Civil. A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, SUBSTITUTO, nomeado pela Portaria n. 2.088, de 21 de junho de 2023, publicada no D.O.U, de 23 de junho de 2023, Seção 2, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 2.191, de 27 de junho de 2023, publicada no DOU, de 28 de junho de 2023, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve: Art. 1º Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de Brasiléia - AC, no valor de R$ 449.540,00 (quatrocentos e quarenta e nove mil quinhentos e quarenta reais), para a execução de ações de resposta, conforme processo n. 59052.022347/2024-26. Art. 2º Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT: 06.182.2318.22BO.6500; GND: 3.3.40.41; Fonte: 3000; UG: 530012. Art. 3º Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas, o prazo de execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário Oficial da União (DOU). Art. 4º A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria. Art. 5º O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de 30 dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 32 do Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAULO ROBERTO FARIAS FALCÃO PORTARIA Nº 775, DE 5 DE MARÇO DE 2024 O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, SUBSTITUTO, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 2.212, de 04 de julho de 2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 05 de julho de 2023, resolve: Art. 1º Reconhecer a situação de emergência nas áreas descritas no Formulário de Informações do Desastre - FIDE, conforme as informações relacionadas abaixo. . UF Município Desastre Decreto Data Processo . RS Estrela Vendaval - 1.3.2.1.5 021 17/01/2024 59051.029213/2024-46 . RS Mato Castelhano Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4 64 27/12/2023 59051.028557/2024-38 . RS Poço das Antas Vendaval - 1.3.2.1.5 2.792 17/01/2024 59051.029209/2024-88 . RS Rio Grande Inundações - 1.2.1.0.0 20.414 28/11/2023 59051.028208/2024-16 . RS Sinimbu Vendaval - 1.3.2.1.5 3.011 18/01/2024 59051.029214/2024-91 . RS Venâncio Aires Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4 9.696 19/11/2023 59051.029216/2024-80 Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAULO ROBERTO FARIAS FALCÃO PORTARIA Nº 777, DE 5 DE MARÇO DE 2024 O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, SUBSTITUTO, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 2.212, de 04 de julho de 2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 05 de julho de 2023, resolve: Art. 1º Reconhecer a situação de emergência nas áreas descritas no Formulário de Informações do Desastre - FIDE, conforme as informações relacionadas abaixo. . UF Município Desastre Decreto Data Processo . AL Santana do Ipanema Estiagem - 1.4.1.1.0 44 21/02/2024 59051.029220/2024-48 . AP Oiapoque Doenças infecciosas virais - 1.5.1.1.0 1224 01/02/2024 59051.029055/2024-24 . BA Ibipeba Estiagem - 1.4.1.1.0 244 13/12/2023 59051.028556/2024-93 . BA Lagoa Real Vendaval - 1.3.2.1.5 09 26/01/2024 59051.028952/2024-11 . BA Lençóis Estiagem - 1.4.1.1.0 88 17/11/2023 59051.028409/2024-13 . BA Mirangaba Estiagem - 1.4.1.1.0 12 12/01/2024 59051.028589/2024-33 . CE Capistrano Estiagem - 1.4.1.1.0 003 25/01/2024 59051.029057/2024-13 . CE Pedra Branca Estiagem - 1.4.1.1.0 05 01/02/2024 59051.029347/2024-67 . ES Ibatiba Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4 011 02/02/2024 59051.029267/2024-10 . MG Curvelo Seca - 1.4.1.2.0 5.724 04/01/2024 59051.028570/2024-97 . MG Machacalis Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4 1.492 31/01/2024 59051.029210/2024-11 . MG São Romão Seca - 1.4.1.2.0 002 09/01/2024 59051.028491/2024-86 . PB Marizópolis Estiagem - 1.4.1.1.0 042 11/12/2023 59051.027695/2024-08 . PB São José do Bonfim Estiagem - 1.4.1.1.0 035 17/11/2023 59051.027327/2024-51 . PI Patos do Piauí Estiagem - 1.4.1.1.0 005 18/01/2024 59051.028954/2024-18 . PR Antonina Doenças infecciosas virais - 1.5.1.1.0 053 05/02/2024 59051.029215/2024-35 . PR Ivaiporã Doenças infecciosas virais - 1.5.1.1.0 14.622 07/02/2024 59051.029188/2024-09 . PR São João do Ivaí Doenças infecciosas virais - 1.5.1.1.0 31 06/02/2024 59051.029268/2024-56 . RN Riacho de Santana Estiagem - 1.4.1.1.0 001 22/01/2024 59051.028869/2024-41 . SC São Carlos Granizo - 1.3.2.1.3 176 17/11/2023 59051.028395/2024-38 . SP Sorocaba Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4 28.946 22/01/2024 59051.029052/2024-91 Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAULO ROBERTO FARIAS FALCÃO AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO DIRETORIA COLEGIADA ÁREA DE REGULAÇÃO DE USOS SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DE USOS DE RECURSOS HÍDRICOS ATO Nº 476, DE 1º DE MARÇO DE 2024 O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE REGULAÇÃO DE USOS DE RECURSOS HÍDRICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO - ANA, torna público que, no exercício da competência delegada pelo art. 3º, inciso I, da Resolução ANA nº 26, de 8/5/2020, nos termos do art. 12, V, da Lei nº 9.984, de 17/07/2000, com fundamento na Resolução ANA nº 1.938, de 30/10/2017, resolve: Indeferir o pedido de Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos de domínio da União em nome de PAULO EDUARDO MASCARENHAS LINHARES, CPF/CNPJ nº 375.492.510-53, por motivo de insuficiência de informações no prazo solicitado, conforme estabelecido no §2º do Art. 6º da Resolução ANA nº 1.938, de 30 de outubro de 2017). O inteiro teor do Indeferimento de Outorga, bem como as demais informações pertinentes estão disponíveis no site www.gov.br/ana. PATRICK THOMAS ATO Nº 478, DE 1º DE MARÇO DE 2024 O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE REGULAÇÃO DE USOS DE RECURSOS HÍDRICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO - ANA, torna público que, no exercício da competência delegada pelo art. 3º, inciso I, da Resolução ANA nº 26, de 8/5/2020, nos termos do art. 12, V, da Lei nº 9.984, de 17/7/2000, com fundamento na Resolução ANA nº 1.938, de 30/10/2017, resolve: Emitir a outorga de direito de usos de recursos hídricos à: CGH ESPINGARDA GERACAO DE ENERGIA LTDA, rio Espingarda, Município de Porto Vitória/PR, aproveitamento hidroelétrico. O inteiro teor da Outorga, bem como as demais informações pertinentes estão disponíveis no site www.gov.br/ana. PATRICK THOMAS