DOU 06/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024030600067 67 Nº 45, quarta-feira, 6 de março de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Abastecimento (Vigiagro), atendida a antecedência mínima e as formas determinada por essas autoridades, bem como pelo operador aeroportuário. Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 12.605, de 26 de setembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União em 29 de setembro de 2023, Seção 1, página 156. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GIOVANO PALMA GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL PORTARIA Nº 13.452, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 10.700, de 09 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.047123/2023-54, resolve: Art. 1º Inscrever o Aeródromo privado CIAD RR0148 no cadastro de aeródromos da ANAC. Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável. Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JAVÃ ATAYDE PEDREIRA DA SILVA PORTARIA Nº 13.558, DE 10 DE JANEIRO DE 2024 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 10.700, de 09 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.048750/2023-11, resolve: Art. 1º Inscrever o Heliponto privado ao nível do solo CIAD SC0236 no cadastro de aeródromos da ANAC. Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável. Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JAVÃ ATAYDE PEDREIRA DA SILVA SUPERINTENDÊNCIA DE PADRÕES OPERACIONAIS R E T I F I C AÇ ÃO No preâmbulo e no art. 1º da Portaria nº 13.863/SPO, de 15 de fevereiro de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 21 de fevereiro de 2024, Seção 1, página 48, onde se lê: "O SUPERINTENDENTE DE PADRÕES OPERACIONAIS SUBSTITUTO...", leia-se: "O SUPERINTENDENTE DE PADRÕES OPERACIONAIS..."; e onde se lê: "...Certificado de Aeroagrícola - CDAG nº 2021-07-O0IO-01/ANAC...", leia-se: "...Cadastro de Aeroagrícola - CDAG nº 2021-07-O0IO-01...". AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS DELIBERAÇÃO Nº 18, DE 5 DE MARÇO DE 2024 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.010427/2022-23, ad referendum da Diretoria Colegiada, resolve: Art. 1º Não conhecer do Recurso Administrativo apresentado pelo Órgão Gestor de Mão de Obra do Trabalho Portuário Avulso do Porto Organizado de Maceió (OGMO) em contrariedade ao Leilão nº 10/2023 - ANTAQ, referente à licitação da exploração da área intitulada MAC15 localizada no Porto Organizado de Maceió/AL, eis que não atendido o requisito de admissibilidade referente à legitimidade da Parte Recursal, considerando que esta não participou do Certame e portanto não atende à regra prevista no item "24.1." do Edital. Art. 2º Cientificar o Ministério de Portos e Aeroportos (MPOR) e o Órgão Gestor de Mão de Obra do Trabalho Portuário Avulso do Porto Organizado de Maceió (OGMO) acerca da presente decisão. Art. 3º Arquivar os autos. Art. 4º Esta Deliberação tem vigência imediata, a partir da sua assinatura. EDUARDO NERY MACHADO FILHO SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO E COORDENAÇÃO DAS UNIDADES REGIONAIS DELIBERAÇÃO Nº 117, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2023 O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO E COORDENAÇÃO DAS UNIDADES REGIONAIS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS - ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno desta Agência e, considerando a análise dos fatos apurados, consignados no Processo Administrativo Sancionador - PAS nº 50300.019010/2022-26, decide: Pela subsistência do Auto de Infração 0057886 (SEI nº 1760330), lavrado em face da PREFEITURA MUNICIPAL DE ALENQUER, CNPJ 04.838.793/0001-73; Pela aplicação de PENALIDADE de MULTA pecuniária no R$ 87.500,00 (oitenta e sete mil e quinhentos reais) à PREFEITURA MUNICIPAL DE ALENQUER, CNPJ 04.838.793/0001-73, por prática de infração tipificada no art. 12, inciso VII, da Resolução Normativa nº 13 - ANTAQ, consubstanciada pela exploração de instalação portuária regulada pelo art. 2º, inciso V, da Resolução Normativa nº 13 - ANTAQ, de apoio ao embarque e desembarque de cargas e/ou passageiros destinadas ou provenientes do transporte aquaviário, sem o Registro prévio na ANTAQ. LUIZ CARLOS DE SOUZA JÚNIOR GERÊNCIA REGIONAL DE RECIFE UNIDADE REGIONAL DE FORTALEZA DELIBERAÇÃO Nº 1, DE 22 DE JANEIRO DE 2024 Processo nº 50300.009097/2022-23. Fiscalizado: FORTALEZA NAVEGAÇÃO E SERVIÇOS EIRELI., CNPJ nº 27.163.396/0001-44. Objeto e Fundamento Legal: O Chefe da Unidade Regional de Fortaleza - UREFT/GRERE/SFC, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 59-A do Regimento Interno, decide pela subsistência do Auto de Infração nº 005597-2 (SEI nº 1641075) e JULGO pela aplicação da penalidade de ADVERTÊNCIA, pelo cometimento da infração tipificada no inciso I, art. 34, da Resolução Normativa nº 18- A N T AQ / 2 0 1 7 . RONI PEREZ DE MELLO Chefe da Unidade SUPERINTENDÊNCIA DE OUTORGAS DELIBERAÇÃO Nº 40, DE 5 DE MARÇO DE 2024 O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria DG nº 404-ANTAQ, de 21 de março de 2022, e considerando o art. 4º, inciso VII, do Regimento Interno e os autos do Processo nº 50300.002687/2024-97, resolve: Art. 1º Expedir Termo de Autorização nº 2159-ANTAQ, em favor da empresa BLUE BAY OPERACOES MARITIMAS LTDA - ZMAX GROUP, inscrita no CNPJ sob o nº 45.200.677/0001-01, para operar como Empresa Brasileira de Navegação (EBN), na navegação de apoio portuário, com fulcro na Resolução Normativa nº 05/ANTAQ, de 23 de fevereiro de 2016. Art. 2º A íntegra do Termo de Autorização se encontra disponível no sítio eletrônico desta Agência: gov.br/antaq. Art. 3º Esta Deliberação-SOG entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU. RENILDO BARROS Ministério da Previdência Social SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DIRETORIA DE LICENCIAMENTO PORTARIA PREVIC Nº 117, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2024 O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "c" do inciso I do art. 16 do Decreto nº 11.241, de 18 de outubro de 2022, e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.006217/2021-11, resolve: Art. 1º Aprovar as alterações propostas para o estatuto da entidade ECONOMUS Instituto de Seguridade Social, CNPJ nº 49.320.799/0001-92, nos termos do supracitado processo. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA PORTARIA PREVIC Nº 154, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2024 O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "c" do inciso I do art. 16 do Decreto nº 11.241, de 18 de outubro de 2022, e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.006624/2023-81, resolve: Art. 1º Aprovar as alterações propostas para o estatuto da entidade ALBAPREV - Instituto de Previdência Complementar da Assembleia Legislativa do Estado da Bahia, CNPJ nº 07.780.736/0001-79, nos termos do supracitado processo. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA PORTARIA PREVIC Nº 161, DE 4 DE MARÇO DE 2024 O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "a" do inciso I do art. 64 da Portaria nº 529, de 8 de dezembro de 2017 (Regimento Interno da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.009273/2023-61, resolve: Art. 1º Aprovar as alterações propostas ao regulamento do Plano de Aposentadorias e Pensão CV dos Empregados da Fundação CESP - PAP-CV (CNPB nº 1979.0033-19), administrado pela Fundação CESP, CNPJ nº 62.465.117/0001-06. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA PORTARIA PREVIC Nº 162, DE 4 DE MARÇO DE 2024 O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "a" do inciso I do art. 64 da Portaria nº 529, de 8 de dezembro de 2017 (Regimento Interno da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.009239/2023-96, resolve: Art. 1º Aprovar as alterações propostas ao regulamento do Plano de Aposentadorias e Pensão BSPS dos Empregados da Fundação CESP - PAP-BSPS (CNPB nº 2022.0010-11), administrado pela Fundação CESP, CNPJ nº 62.465.117/0001-06. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA