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Diário Oficial da União · 06/03/2024 · pág. 140

DOU 06/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024030600140 140 Nº 45, quarta-feira, 6 de março de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Parágrafo único. A qualificação será válida por 2 (dois) anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação, em conformidade com a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017. Art. 2º Ficam mantidos os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado de São Paulo e Municípios, no montante anual de R$ 2.880.134,40 (dois milhões, oitocentos e oitenta mil cento e trinta e quatro reais e quarenta centavos), conforme Anexo a esta Portaria. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO . UF IBGE MUNICÍPIO D ES C R I Ç ÃO Nº PROPOSTA SAIPS C N ES G ES T ÃO AMAZÔNIA LEGAL CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO VALOR DO CUSTEIO (ANUAL R$) . SP 352940 SANTO ANDRÉ CRU 198982 5675219 MUNICIPAL N ÃO 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 QUALIFICADA 352.934,40 . USA 6965415 151.647,60 . USA 0439827 151.647,60 . USA 6966462 151.647,60 . USB 6966527 137.186,40 . USB 6966551 137.186,40 . USB 6966578 137.186,40 . USB 6966322 137.186,40 . USB 6966535 137.186,40 . USB 6966276 137.186,40 . USB 6966586 137.186,40 . USB 7536410 137.186,40 . USB 7537034 137.186,40 . USB 6966470 137.186,40 . USB 7535090 137.186,40 . USB 6966497 137.186,40 . 354880 SÃO CAETANO DO SUL USA 199249 7191618 151.647,60 . USB 7191634 137.186,40 . USB 7191626 137.186,40 . T OT A L 2.880.134,40 PORTARIA GM/MS Nº 3.242, DE 4 DE MARÇO DE 2024 Autoriza o repasse referente ao incremento financeiro emergencial de custeio de resposta a emergências em saúde pública no âmbito da Vigilância em Saúde do Sistema Único de Saúde. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição, e considerando a Portaria GM/MS nº 3.160, de 9 de fevereiro de 2024, que alterou a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para regulamentar o incremento financeiro de que trata o art. 8º, inciso II, no caso de custeio de resposta a emergências em saúde pública no âmbito da Atenção Primária à Saúde, da Atenção Especializada à Saúde e da Vigilância em Saúde do Sistema Único de Saúde - SUS, resolve: Art. 1º Aprovar o repasse financeiro emergencial do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal, na forma dos Anexos I e II, para intensificação das ações de controle da dengue e outras arboviroses. Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias às transferências dos recursos estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em conformidade com os processos de pagamentos instruídos. Art. 3º O repasse de eventuais parcelas subsequentes, ficará condicionado ao cumprimento dos requisitos estabelecidos no Inciso II, do §2º do art. 8-C, da Portaria GM/MS nº 3.160, de 9 de fevereiro de 2024, pelo ente beneficiário. Art. 4º. O ente beneficiário deverá comprovar a aplicação dos recursos financeiros recebidos por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, nos termos do art. 660 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017. Art. 5º. Os recursos financeiros para a execução das atividades de que trata esta Portaria são oriundos do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho - 10.305.5123.20AL - Apoio aos Estados, Distrito Federal e Municípios para a Vigilância em Saúde - Plano Orçamentário 0000. Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO I VALORES DESTINADOS AOS ESTADOS . UF GESTÃO ESTADUAL IBGE T OT A L . AC AC R E 120000 R$ 1.952.449,00 ANEXO II VALORES DESTINADOS AOS MUNICÍPIOS . UF GESTÃO MUNICIPAL IBGE T OT A L . GO Águas Lindas de Goiás 520025 R$ 392.543,00 . GO Fo r m o s a 520800 R$ 395.215,00 . GO Divinópolis de Goiás 520830 R$ 15.262,00 . GO Mineiros 521310 R$ 315.516,00 . MG Andradas 310260 R$ 43.079,00 . MG Araguari 310350 R$ 132.912,00 . MG Borda da Mata 310830 R$ 32.946,00 . MG Brumadinho 310900 R$ 123.682,00 . MG Carmos da Mata 311400 R$ 26.722,00 . MG Cristais 312020 R$ 28.198,00 . MG Crucilândia 312060 R$ 13.103,00 . MG Itaguara 313220 R$ 32.454,00 . MG Manga 313930 R$ 101.025,00 . MG Martinho Campos 314050 R$ 27.413,00 . MG Matozinhos 314110 R$ 47.957,00 . MG Papagaios 314690 R$ 26.029,00 . MG Pedro Leopoldo 314930 R$ 75.548,00 . MG Piau 315010 R$ 8.398,00 . MG Pirapora 315120 R$ 127.210,00 . MG São Gonçalo do Pará 316180 R$ 24.958,00 . MG São João Batista do Glória 316220 R$ 18.882,00 . PR Paranavaí 411840 R$ 148.634,00 . SC Navegantes 421130 R$ 96.038,00 . SP Marília 352900 R$ 770.066,00 . SP Votuporanga 355710 R$ 218.411,00