DOU 06/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024030600141 141 Nº 45, quarta-feira, 6 de março de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA GM/MS Nº 3.243, DE 4 DE MARÇO DE 2024 Exclui propostas do Anexo da Portaria nº 1.754, de 8 de novembro de 2023, que autoriza municípios a receberem recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS nº 449, de 5 de abril de 2023, resolve: Art. 1º Ficam excluídas do Anexo da Portaria GM/MS nº 1.754, de 8 de novembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 13 de novembro de 2023, Edição 215, Seção 1, página 54, que autoriza os municípios descritos em seu anexo a receberem recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde, as propostas dos municípios descritos no anexo a esta Portaria. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO . UF MUNICÍPIO E N T I DA D E Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR EMENDA (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA . GO NOVO GAMA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 36000574076202300 41100017 500.000,00 500.000,00 1030150192E890001 . MS SIDROLANDIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE SIDROLANDIA-MS 36000574005202300 39640010 39640010 300.000,00 400.000,00 700.000,00 1030150192E890054 1030150192E890054 . SP I P AU S S U FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS 36000573828202300 23660019 25170011 200.000,00 515.000,00 715.000,00 1030150192E890035 1030150192E890035 . TO GUARAI FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 36000573516202300 41220001 217.323,00 217.323,00 1030150192E890017 . TO BURITI DO TOCANTINS FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 36000573619202300 30860002 300.000,00 300.000,00 1030150192E890017 . TO BURITI DO TOCANTINS FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 36000573621202300 30860016 234.402,00 234.402,00 1030150192E890017 . TO BURITI DO TOCANTINS FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 36000573620202300 30860002 188.762,00 188.762,00 1030150192E890017 . TO ALMAS FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ALMAS 36000574302202300 30860012 30860017 30860016 30860016 30860021 30860021 2.266,00 31.440,00 65.598,00 188.762,00 188.762,00 300.000,00 776.828,00 1030150192E890017 R E T I F I C AÇ ÃO No Anexo da Portaria GM/MS nº 1.786, de 9 de novembro de 2023, republicada no Diário Oficial da União nº 214, de 10 de novembro de 2023, seção 1, página 84, ONDE SE LÊ: . Nº UF IBGE MUNICÍPIO C N ES D ES C R I Ç ÃO G ES T ÃO Nº PROPOSTA SAIPS PROCESSO NUP-SEI AMAZÔNIA L EG A L CÓDIGO DE INCENTIVO Q U A L I F I C AÇ ÃO INCENTIVO FINANCEIRO DE QUALIFICAÇÃO (ANUAL R$) . 19 PA 150710 SÃO CAETANO DE ODIVELAS 7519958 USB MUNICIPAL 172300 25000.137976/2021- 09 SIM 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS R$ 178.342,32 . 20 150635 SANTA BARBARA DO PARÁ 7441797 USB 172299 R$ 178.342,32 LEIA-SE: . Nº UF IBGE MUNICÍPIO C N ES D ES C R I Ç ÃO G ES T ÃO Nº PROPOSTA SAIPS PROCESSO NUP-SEI AMAZÔNIA L EG A L CÓDIGO DE INCENTIVO Q U A L I F I C AÇ ÃO INCENTIVO FINANCEIRO DE QUALIFICAÇÃO (ANUAL R$) . 19 PA 150710 SÃO CAETANO DE ODIVELAS 7441797 USB MUNICIPAL 172300 25000.137976/2021- 09 SIM 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS R$ 178.342,32 . 20 150635 SANTA BARBARA DO PARÁ 7519958 USB 172299 R$ 178.342,32 SECRETARIA DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE PORTARIA SAES/MS Nº 1.187, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023(*) Define o cadastramento dos Centros de Referência em Saúde do Trabalhador no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), inclui e altera procedimentos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS. O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso de suas atribuições, considerando o Anexo XV - Política Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadorada, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017; Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde; e Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde, resolve: Art. 1º Fica atualizado o registro de informações dos Centros de Referência em Saúde do Trabalhador no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) e de procedimentos referentes Atenção à Saúde do Trabalhador na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema de Único de Saúde. Art. 2º O Centro de Referência em Saúde do Trabalhador (Cerest) é um estabelecimento de serviços especializados em Saúde do Trabalhador que compõem as Redes de Atenção à Saúde (RAS), que ofertam ações e serviços prioritariamente de Vigilância em Saúde do Trabalhador (Visat), podendo ser acrescidas de outras atividades secundárias correlatas, além de prestar apoio técnico-pedagógico e clínico-assistencial à rede de serviços do SUS, para a Atenção Integral à Saúde dos Trabalhadores urbanos e rurais, independentemente do vínculo, contemplando ações de promoção, prevenção, vigilância, diagnóstico, tratamento e reabilitação, podendo ser acrescidas de outras atividades secundárias correlatas. Parágrafo único. Os CEREST deverão informar a Atividade de Vigilância de Saúde do Trabalhador como atividade principal. Art. 3º Fica atualizado, na Tabela de Serviços Especializados do CNES, a nomenclatura do serviço 108 - Serviço de Atenção à Saúde do Trabalhador para 108 - Atenção à Saúde do Trabalhador, assim como suas classificações, conforme especificações constantes no Anexo I a esta Portaria. §1º Além do profissional de saúde de nível superior necessário à realização das classificações do serviço, outros profissionais poderão ser vinculados conforme necessidade e atuação de cada serviço, considerando a listagem de profissionais sugeridos do Anexo I a esta Portaria §2º A classificação 003 - Vigilância em Saúde do Trabalhador (Visat) do serviço supracitado deverá ser informada por estabelecimentos denominados Cerest e demais serviços que desenvolvem as ações de Visat, sendo exigido que estes estabelecimentos atendam ou cumpram pelo menos esta classificação. §3º Se o estabelecimento de saúde, que não é Cerest e atua na área da Assistência, desejar dispor, também, do serviço 108 - Atenção à Saúde do Trabalhador, classificação 001 - Atendimento Assistencial ou classificação 003 - Vigilância em Saúde do Trabalhador (Visat) deverá alterar seu registro no CNES inserindo ambas ou uma das classificações, citadas anteriormente, sem alterar o tipo de estabelecimento. Art. 4º Ficam mantidos na Tabela de Incentivos, os códigos de Incentivos Redes relacionados aos Cerest, conforme Anexo II a esta Portaria. Parágrafo único. Os estabelecimentos marcados com os Incentivos citados no caput deste artigo deverão cadastrar obrigatoriamente a Regra Contratual 71.08 - Estabelecimento sem Geração de Crédito (Incentivo à Saúde do Trabalhador). Art. 5º Ficam incluídos, na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema de Único de Saúde, os procedimentos listados no Anexo III a esta Portaria. Art. 6º Ficam alterados, na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema de Único de Saúde, os procedimentos e atributos relacionados à Atenção à Saúde do Trabalhador, os procedimentos listados no Anexo IV a esta Portaria. Art. 7º Caberá à Coordenação-Geral de Gestão de Sistemas de Informação em Saúde do Departamento de Regulação Assistencial e Controle (CGSI/DRAC/SAES/MS), a adoção das providências necessárias no sentido de adequar o CNES, o Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos do SUS (SIGTAP) e o Repositório de Terminologias em Saúde (RTS), conforme o disposto nesta Portaria. Art. 8º Ficam revogadas: - A Portaria SAS/MS nº 1.206, de 24 de outubro de 2013, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 208, de 25 de outubro de 2013, páginas 67 e 68; - A Portaria SAS/MS nº 8, de 6 de janeiro de 2014, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 4, de 7 de janeiro de 2014, seção 1, páginas 25 e 26, e; Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação com efeitos operacionais na competência seguinte à sua publicação. HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR