DOU 06/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024030600156 156 Nº 45, quarta-feira, 6 de março de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 . 2233 - Médicos veterinários e Zootecnistas 2234 - Farmacêuticos 2235 - Enfermeiros e afins 2236 - Fisioterapeutas 2237 - Nutricionistas . 2238 - Fonoaudiólogos 2239 - Terapeutas ocupacionais, ortoptistas e psicomotricistas 2251 - Médicos Clínicos 2252 - Médicos em especialidades cirúrgicas 2253 - Médicos em medicina diagnóstica e terapêutica . 2515 - Psicólogos e Psicanalistas 3222 - Técnicos e auxiliares de enfermagem 5151 - Trabalhadores em serviços de promoção e apoio à saúde Inclui Serviço/classificação: 108 - Atenção à saúde do Trabalhador/001 - Atendimento Assistencial; 108 - Atenção à saúde do Trabalhador/003 - Vigilância em Saúde do Trabalhador (Visat) . 03.01.05.014-7 - VISITA DOMICILIAR POR PROFISSIONAL DE NÍVEL SUPERIOR Altera Descrição para: ATIVIDADE EXTERNA REALIZADA POR PROFISSIONAL NÍVEL SUPERIOR, OBJETIVANDO A REALIZAÇÃO DE AÇÕES PARA FINS DE BUSCA ATIVA, AÇÕES DE VIGILÂNCIA, CADASTRAMENTO FAMILIAR, IDENTIFICAÇÃO, ENCAMINHAMENTO E ACO M P A N H A M E N T O . DA POPULAÇÃO ALVO, INCLUINDO OS USUÁRIOS SOB CUIDADOS DOMICILIARES, VISANDO A CONTINUIDADE DE CUIDADOS EM AÇÃO INTEGRADA ÀS REDES DE ATENÇÃO À SAÚDE. Inclui Instrumento de Registro: 10 e-SUS APS (Atenção Primária à Saúde) Inclui CBO: . 2112-05 - Estatístico 2143-05 - Engenheiro eletricista 2144-05 - Engenheiro mecânico 2145-05 - Engenheiro químico 2149-15 - Engenheiro de Segurança do Trabalho . 2221-10 - Engenheiro Agrônomo 2241-40 - Profissional de Educação Física na Saúde 2263-05 - Musicoterapeuta 2263-20 - Naturólogo 2394-15 - Pedagogo . 2511-20 - Sociólogo 2516-05 - Assistente Social Inclui Categoria CBO: 1312 - Gestores e especialistas de operações em empresas, secretarias e unidades de serviços de saúde 2211 - Biólogos e afins . 2212 - Biomédicos 2231 - Médicos 2232 - Cirurgiões-dentistas 2233 - Médicos veterinários e Zootecnistas 2234 - Farmacêuticos . 2235 - Enfermeiros e afins 2236 - Fisioterapeutas 2237 - Nutricionistas 2238 - Fonoaudiólogos 2239 - Terapeutas ocupacionais, ortoptistas e psicomotricistas . 2251 - Médicos Clínicos 2252 - Médicos em especialidades cirúrgicas 2253 - Médicos em medicina diagnóstica e terapêutica 2515 - Psicólogos e Psicanalistas Inclui Renases: 171 - Gestão da Vigilância em Saúde . 08.02.02.002-0 - NOTIFICAÇÃO DE CAUSAS EXTERNAS E AGRAVOS RELACIONADOS AO TRABALHO Altera descrição para: DESTINA-SE AOS REGISTROS DE ATENDIMENTO À VÍTIMA DE C AU S A S EXTERNAS E DE AGRAVOS DE NOTIFICAÇÃO COMPULSÓRIA À SAÚDE DO TRABALHADOR NA AIH, SENDO NECESSÁRIO QUE O ESTABELECIMENTO INICIE A INVESTIGAÇÃO EPIDEMIOLÓGICA . DO CASO, EM PARCERIA COM A SECRETARIA DE SAÚDE OU COM O NÚCLEO DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA HOSPITALAR, QUANDO EXISTENTE, PARA AS PROVIDÊNCIAS CABÍVEIS. Inclui RENASES: 171 - Gestão da Vigilância em Saúde () Republicada por ter saído com incorreções no Diário Oficial da União nº 163, de 29 de dezembro de 2023, Seção 1, páginas 1015 a 1028 e no DOU de 4 de março de 2024, Seção 1, páginas 115, 116, 117, 118, 119, 120, 121, 122, 123, 124, 125 e 126, sem a nota do motivo de Republicação. PORTARIA SAES/MS Nº 1.520, DE 1º DE MARÇO DE 2024 Indefere a Concessão do CEBAS da Fundação Antônio Prudente, com sede em São Paulo (SP). O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições. Considerando a Lei Complementar n° 187, de 16 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social, que em seu § 2º do artigo 40, determina: 'aos requerimentos de concessão ou de renovação de certificação pendentes de decisão na data de publicação desta Lei Complementar aplicam- se as regras e as condições vigentes à época de seu protocolo', regulamentada pelo Decreto nº 11.791, de 21 de novembro de 2023; Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde; Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde; Considerando que na Nota Técnica nº 876/2023 - ESAJ/CGCEBAS/DPR/SERES/SERES, o Ministério da Educação (MEC) manifestou-se desfavorável ao pedido de Concessão do CEBAS da requerente, em razão do não cumprimento dos requisitos inerentes área da educação; e Considerando o Parecer Técnico nº 54/2024 - CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.041202/2021-75, que concluiu pelo não atendimento dos requisitos constantes nas legislações pertinentes, resolve: Art. 1º Fica indeferida a Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), pela prestação anual de serviços ao SUS no percentual mínimo de 60% (sessenta por cento), da Fundação Antônio Prudente, CNPJ nº 60.961.968/0001-06, com sede em São Paulo (SP). Art. 2º A instituição requerente fica notificada para, caso queira, apresentar recurso administrativo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da presente publicação, conforme legislação pertinente. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR PORTARIA SAES/MS Nº 1.522, DE 5 DE MARÇO DE 2024 Indefere a Concessão do CEBAS do Instituto Conexão Amparo - ICA, com sede em Belford Roxo (RJ). O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições. Considerando a Lei Complementar n° 187, de 16 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social, que em seu § 2º do artigo 40, determina: "aos requerimentos de concessão ou de renovação de certificação pendentes de decisão na data de publicação desta Lei Complementar aplicam- se as regras e as condições vigentes à época de seu protocolo", regulamentada pelo Decreto nº 11.791, de 21 de novembro de 2023; Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde; Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as Normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde; e Considerando o Parecer Técnico nº 55/2024- CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.145718/2021-98, que concluiu pelo não atendimento dos requisitos constantes nas legislações pertinentes, resolve: Art. 1º Fica indeferida a Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), pela prestação anual de serviços ao SUS no percentual mínimo de 60% (sessenta por cento), do Instituto Conexão Amparo - ICA, CNPJ nº 37.541.309/0001-07, com sede em Belford Roxo (RJ). Art. 2º A instituição requerente fica notificada para, caso queira, apresentar recurso administrativo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da presente publicação, conforme legislação pertinente. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR CONSULTA PÚBLICA ANS Nº 126, DE 5 DE MARÇO DE 2024 A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos II e IV do art. 10º da Lei nº 9.961 de 28 de janeiro de 2000 e art. 35 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 3.327, de 05 de janeiro de 2000, deliberou, por ocasião da 1ª Reunião Extraordinária da Diretoria Colegiada (DICOL) de 2024 realizada em 05 de março de 2024 , a realização da seguinte Consulta Pública e eu, Diretor Presidente, determino a sua publicação: Art. 1º Fica aberta Consulta Pública com prazo de 20 (vinte) dias, do dia 08 de março de 2024 a 27 de março de 2024 para que sejam apresentadas críticas e sugestões relativas aos relatórios preliminares da COSAÚDE para as UATs nº 111 e 115; e as recomendações preliminares para as UATs nº 111 e 115, acrescidas dos insumos correspondentes. Art. 2º Os documentos correspondentes estarão disponíveis na íntegra durante o período de consulta na página da ANS, www.gov.br/ans, em "Acesso à informação", no item "Participação Social", no subitem "Consultas Públicas", https://www.gov.br/ans/pt-br/acesso- a-informacao/participacao-da-sociedade/consultas-publicas . Art. 3º As sugestões e comentários poderão ser encaminhados, por meio do endereço eletrônico mencionado no artigo anterior, através do preenchimento de formulário disponível na página da ANS. Art. 4º Este ato entra em vigor na data de sua publicação. PAULO ROBERTO REBELLO FILHO Diretor-Presidente