DOU 06/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024030600167 167 Nº 45, quarta-feira, 6 de março de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 ANEXO . RAZÃO SOCIAL TAF CNPJ . NEL LOCACAO E TURISMO LTDA 008673 08.575.062/0001-33 . NR POLO SERVICOS OPERACIONAIS LTDA 008674 41.976.432/0001-10 . PERITUR TRANSPORTES E TURISMO LTDA 352325 21.152.925/0001-28 . QUEIROZ TRANSPORTES LTDA 008675 32.150.208/0001-83 . SANDRO SILVA TURISMO LTDA 008676 36.889.979/0001-48 . SM ALVORADA TURISMO LTDA 008677 13.604.933/0001-30 . TDL TURISMO LTDA 004806 26.713.182/0001-31 . TUNECA TUR TRANSPORTE LTDA 008678 52.033.197/0001-69 . V E F TURISMO E TRANSPORTE LTDA 008679 45.206.468/0001-75 . VIACAO TRANSPINA LTDA 008680 08.343.529/0001-10 DECISÃO SUPAS Nº 111, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2024 O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso XII do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e considerando o que consta no processo nº 50500.057047/2024-68, decide: Art. 1º Autorizar as empresas relacionadas no Anexo desta Decisão para a prestação do serviço de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros realizado em regime de fretamento. Art. 2º As autorizatárias deverão observar as condições previstas na Resolução ANTT nº 4.777, de 6 de julho de 2015, e demais normativos relacionados à prestação dos serviços de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros realizado em regime de fretamento. Art. 3º A não observância do art. 9º da Resolução ANTT nº 4.777, de 2015, implica renúncia da autorização delegada pela ANTT. Art. 4º Será declarada a nulidade do Termo de Autorização, quando verificada a ilegalidade do ato, impedindo os efeitos jurídicos que ordinariamente deveriam produzir, além de desconstituir os já produzidos, respeitados o princípio da ampla defesa e do contraditório. Art. 5º A autorização poderá ser extinta mediante cassação, em caso de perda das condições indispensáveis ao cumprimento do objeto da autorização ou infração grave, apuradas em processo regular instaurado conforme disposto em resolução. Art. 6º A não observância do disposto nesta Decisão implicará a aplicação das sanções previstas em resolução específica. Art. 7º Será disponibilizado às autorizatárias o acesso ao sistema para a emissão das licenças de viagem a partir da data de publicação desta Decisão. Art. 8º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. JULIANO DE BARROS SAMÔR ANEXO . RAZÃO SOCIAL TAF CNPJ . A S M TRANSPORTES LTDA 008664 51.545.444/0001-43 . ABEL VIAGENS LTDA 008665 32.378.064/0001-17 . AZUL MARINHO VIAGENS LTDA 008666 52.468.946/0001-80 . D LARA VIAGENS E TURISMO LTDA 008667 33.187.151/0001-50 . DINIZ TUR LTDA 004751 40.394.935/0001-14 . ENOTUR BRASILIA TURISMO E TRANSPORTES LTDA 008668 35.046.011/0001-97 . J&F TRANSPORTE E TURISMO LTDA 008669 53.587.509/0001-49 . JE TURISMO LTDA 008670 37.085.544/0001-03 . M.C. OLIVEIRA TRANSPORTES LTDA 008671 53.861.215/0001-63 . MARIKA TURISMO E TRANSPORTE LTDA 008672 53.912.886/0001-06 SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA RODOVIÁRIA DECISÃO SUROD Nº 116, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2024 Autoriza a implantação de rótula alongada na rodovia BR-163/MS, sob concessão à Concessionária de Rodovia Sul-Matogrossense S.A. - CCR MSVIA. Interessado: G. G. de Lima Empreendimentos Imobiliários Ltda. O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no que consta do Processo nº 50500.026401/2024-11, decide: Art. 1º Autorizar a implantação de rótula alongada, relativa a Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da Rodovia BR-163/MS, sob concessão à Concessionária de Rodovia Sul-Matogrossense S.A. - CCR MSVIA, no km 488+671m, pista norte, no município de Campo Grande/MS, de interesse da G. G. de Lima Empreendimentos Imobiliários Ltda. Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas citado nesta Decisão e poderá ser visualizada por meio do endereço (URL) http://tinyurl.com/2xhczg89 ou pelo "QR Code" que constam na versão publicada no sítio eletrônico da ANTT. Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a G. G. de Lima Empreendimentos Imobiliários Ltda e a Concessionária de Rodovia Sul-Matogrossense S.A. - MSVIA, que trará as particularidades e obrigações entre as partes. Parágrafo único. O CPEU deverá contemplar as eventuais reavaliações de projeto, justificativas e/ou soluções adicionais relativas aos apontamentos listados na NOTA TÉCNICA SEI Nº 1189/2024/COFAD/GEENG/SUROD/DIR/ANTT (SEI nº 21837045). Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da administração pública. Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT. Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. ROGER DA SILVA PÊGAS ANEXO . QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO) . http://tinyurl.com/2xhczg89 . TÍTULO DA OBRA: Projeto de Interesse de Terceiro - G. G. de Lima Empreendimentos Imobiliários Ltda. . SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA: SIRGAS 2000 FUSO(S): 21 SISTEMA DE CO O R D E N A DA S : UTM DECISÃO SUROD Nº 117, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2024 Autoriza a implantação de rede adutora de água na rodovia BR-101/SC, sob concessão à Concessionária Autopista Litoral Sul S.A. Interessado: Águas de Camboriú SPE S.A. O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no que consta do Processo nº 50500.043138/2024-16, decide: Art. 1º Autorizar a implantação de rede adutora de água, relativa a Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da rodovia BR-101/SC, sob concessão da Concessionária Autopista Litoral Sul S.A., por meio de ocupação transversal e longitudinal entre o km 132+083,50m e o km 132+130m, no município de Camboriú/SC, de interesse de Águas de Camboriú SPE S.A. Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas citado nesta Decisão e poderá ser visualizada por meio do endereço (URL) http://tinyurl.com/2d5p96h5 ou pelo "QR Code" que constam na versão publicada no sítio eletrônico da ANTT. Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a empresa Águas de Camboriú SPE S.A. e a Concessionária Autopista Litoral Sul S.A. e que trará as particularidades e obrigações entre as partes. Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da administração pública. Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT. Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. ROGER DA SILVA PÊGAS ANEXO . QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO) . http://tinyurl.com/2d5p96h5 . TÍTULO DA OBRA: Projeto de Interesse de Terceiro - PIT- Águas de Camboriú SPE S.A. . SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA: SIRGAS 2000 FUSO(S): 22 SISTEMA DE CO O R D E N A DA S : UTM . VÉRTICE . PONTOS CO O R D E N A DA S . E N . P1 732.795,17 7.011.769,13 . P2 732.821,76 7.011.687,91 DECISÃO SUROD Nº 118, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2024 Autoriza a implantação de placas publicitárias na rodovia BR-101/SC, sob concessão à Concessionária Autopista Litoral Sul S.A. Interessado: EBF Mídia Rodoviária LTDA. O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no que consta do Processo nº 50500.043845/2024-11, decide: Art. 1º Autorizar a implantação de placas publicitárias, relativa a Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da rodovia BR-101/SC, sob concessão da Concessionária Autopista Litoral Sul S.A., por meio de ocupações no km 136+400m sentido norte, no km 136+550 sentido sul e no km 136+700m sentido sul, no município de Camboriú/SC, de interesse de EBF Mídia Rodoviária LTDA. Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas citado nesta Decisão e poderá ser visualizada por meio do endereço (URL) http://tinyurl.com/27dbwwb6 ou pelo "QR Code" que constam na versão publicada no sítio eletrônico da ANTT. Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a empresa EBF Mídia Rodoviária LTDA e a Concessionária Autopista Litoral Sul S.A. e que trará as particularidades e obrigações entre as partes. Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da administração pública. Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT. Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. ROGER DA SILVA PÊGAS ANEXO . QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO) . http://tinyurl.com/27dbwwb6 . TÍTULO DA OBRA: Projeto de Interesse de Terceiro - PIT - EBF Mídia Rodoviária LTDA . SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA: SIRGAS 2000 FUSO(S): 22 SISTEMA DE CO O R D E N A DA S : UTM . VÉRTICE . PONTOS CO O R D E N A DA S . E N . P1 736.730,00 7.010.131,00 . P2 736.734,00 7.010.004,00 . P3 736.802,00 7.009.850,00 . VÉRTICE . PONTO CO O R D E N A DA S . E N . Acesso 755.770,813 7.741.542,811