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Diário Oficial da União · 06/03/2024 · pág. 170

DOU 06/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024030600170 170 Nº 45, quarta-feira, 6 de março de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 . PERÍMETRO - ÁREA - Retorno em Nível - Km 537+000 . V É R T I C ES AZIMUTE DISTÂNCIA ÁREA DA POLIGONAL DE DUP(m²) . DE PARA COORD. E (X) COORD. N (Y) . P-01 P-02 592.208,085 8.415.856,484 284°34'37" 50,012 m 42.655,51 . P-02 P-03 592.422,291 8.416.682,145 14°32'38" 852,995 m . P-03 P-04 592.470,688 8.416.669,589 104°32'38" 49,999 m . P-04 P-01 592.256,487 8.415.843,897 194°32'35" 853,024 m . P-01 P-02 592.208,085 8.415.856,484 . PERÍMETRO - ÁREA - Retorno em Nível - Km 556+000 . V É R T I C ES AZIMUTE DISTÂNCIA ÁREA DA POLIGONAL DE DUP(m²) . DE PARA COORD. E (X) COORD. N (Y) . P-01 P-02 598.356,998 8.431.111,839 268°47'58" 49,976 m 48.435,58 . P-02 P-03 598.336,669 8.432.080,565 358°47'52" 968,939 m . P-03 P-04 598.386,658 8.432.081,612 88°48'00" 50,000 m . P-04 P-01 598.406,963 8.431.112,886 178°47'57" 968,939 m . P-01 P-02 598.356,998 8.431.111,839 . PERÍMETRO - ÁREA - Retorno em Nível - Km 565+270 . V É R T I C ES AZIMUTE DISTÂNCIA ÁREA DA POLIGONAL DE DUP(m²) . DE PARA COORD. E (X) COORD. N (Y) . P-01 P-02 594.992,598 8.439.117,572 270°44'34" 135,466 m 166.154,35 . P-02 P-03 594.992,598 8.440.627,410 0°00'00" 1.509,838 m . P-03 P-04 595.122,325 8.440.627,571 89°55'44" 129,727 m . P-04 P-05 595.115,800 8.440.588,311 189°26'11" 39,799 m . P-05 P-06 595.110,719 8.440.531,633 185°07'22" 56,905 m . P-06 P-07 595.109,123 8.440.477,884 181°42'03" 53,773 m . P-07 P-08 595.092,572 8.439.384,374 180°52'02" 1.093,635 m . P-08 P-09 595.092,989 8.439.326,643 179°35'10" 57,733 m . P-09 P-10 595.096,521 8.439.275,478 176°03'04" 51,287 m . P-10 P-11 595.104,123 8.439.220,360 172°08'50" 55,640 m . P-11 P-12 595.115,928 8.439.164,088 168°09'07" 57,497 m . P-12 P-01 595.128,053 8.439.115,816 165°54'00" 49,771 m . P-01 P-02 594.992,598 8.439.117,572 . PERÍMETRO - ÁREA - Retorno em Nível - Km 582+000 . V É R T I C ES AZIMUTE DISTÂNCIA ÁREA DA POLIGONAL DE DUP(m²) . DE PARA COORD. E (X) COORD. N (Y) . P-01 P-02 597.297,419 8.455.443,346 274°58'24" 50,110 m 61.888,90 . P-02 P-03 597.404,188 8.456.673,709 4°57'35" 1.234,987 m . P-03 P-04 597.454,116 8.456.669,364 94°58'25" 50,117 m . P-04 P-01 597.347,340 8.455.439,002 184°57'36" 1.234,987 m . P-01 P-02 597.297,419 8.455.443,346 . ÁREA TOTAL DECLARADA(m²) 356.166,34 Nota: O total das áreas objeto desta declaração de utilidade pública é de 356.166,34m². DECISÃO SUROD Nº 128 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2024 Autoriza a implantação de acesso na rodovia BR- 101/SC, sob concessão à Concessionária Autopista Litoral Sul S.A. Interessado: Posto Juninho Palhoça LTDA. O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no que consta do Processo nº 50500.049826/2024-90, decide: Art.1º Autorizar a implantação de acesso, relativa a Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da Rodovia BR-101/SC, sob concessão à Concessionária Autopista Litoral Sul S.A, no km 217+000m, pista marginal sul, no município de Palhoça/SC, de interesse de Posto Juninho Palhoça LTDA. Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas citado nesta Decisão e poderá ser visualizada por meio do endereço (URL) http://tinyurl.com/25nqr9pt ou pelo "QR Code" que constam na versão publicada no sítio eletrônico da ANTT. Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre Posto Juninho Palhoça LTDA e a Concessionária Autopista Litoral Sul S.A., que trará as particularidades e obrigações entre as partes. Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da administração pública. Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT. Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. ROGER DA SILVA PÊGAS ANEXO . QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO) . http://tinyurl.com/25nqr9pt . TÍTULO DA OBRA: Projeto de Interesse de Terceiro - Posto Juninho Palhoça LTDA . SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA: SIRGAS 2000 FUSO(S): 22 SISTEMA DE CO O R D E N A DA S : UTM . VÉRTICE . PONTO CO O R D E N A DA S . E N . P1 729.413,999 6.937.431,881 SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO E MULTIMODAL DE CARGAS R E T I F I C AÇ ÃO Na Portaria nº 6, de 1º de março de 2024, publicada no DOU nº 44, de 5 de março de 2024, seção 1, págs. 57 e 58, Onde se lê: " O SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO E MULTIMODAL DE CARGAS, no uso da atribuição que lhe confere a alínea "b", inciso v, do artigo 34 da Resolução ANTT nº 5.976, de 07 de abril de 2024." Leia - se: " O SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO E MULTIMODAL DE CARGAS, no uso da atribuição que lhe confere a alínea "b", inciso v, do artigo 34 da Resolução ANTT nº 5.976, de 07 de abril de 2022." PORTARIA Nº 1.080, DE 4 DE MARÇO DE 2024 O Diretor-Geral do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 173 do Regimento Interno, aprovado pela Resolução/CONSAD nº 39, de 17/11/2020 do Conselho de Administração, publicado no DOU de 19/11/2020, tendo em vista o constante no processo nº 50605.004522/2023-44, resolve: Art. 1º Declarar a utilidade pública, para efeito de desapropriação e afetação a fins rodoviários, terras e benfeitorias abrangidas pela Poligonal de Utilidade Pública, formada a partir dos pares de coordenadas apresentadas no art. 2º desta portaria, com base na Planta Similar de Nível Executivo (16476354), aprovada pelo Superintendente Regional do DNIT no Estado da Bahia, conforme Termo de Aceite do Projeto Executivo SRE - BA (16314604), constante no citado processo, referente às obras de restauração de pavimentação com melhoramentos para adequação de capacidade e segurança da Travessia Urbana de Juazeiro/BA, com a construção e alargamento de Obras de Arte Especiais, nas Rodovias BR-407/235/BA (Travessia Urbana de Juazeiro), BR-407/BA, Trecho: Entr. BR-122/235(B)/423 (Div. PE/BA) (Petrolina/Juazeiro) - Entr. BR-116/262 (B) (Vitória da Conquista), Subtrecho: Entr. BR-122/235(B)/243 (Divisa PE/BA) (Petrolina/Juazeiro) - Juremal, Segmento: Km 0,0 - Km 5,3. Extensão: 5,3 km (Código SNV 407BBA0290) e BR- 235/BA, Trecho: Div. SE/BA - Entr. BR-122/407/423/BA-210 (Div. BA/PE) (Petrolina/Juazeiro); Subtrecho: Pinhões/ Entr. BR-122/407/423/BA-210 (Divisa BA/PE (Petrolina/Juazeiro), Segmento: Km 318,4 ao Km 322,4. Extensão: 4,0 Km (Código SNV 235BBA0260). Lote Único. Art. 2º Coordenadas Geográficas: Polígono 1 - BR 407/BA 334694,4890 8959545,8610; 334752,0260 8959528,1190; 334642,7150 8959028,9060; 334643,4310 8959023,8800; 334643,8700 8959018,8240; 334644,0310 8959013,7510; 334643,9130 8959008,6760; 334644,0070 8959000,2430; 334643,5390 8958991,8230; 334642,5110 8958983,4520; 334638,1330 8958962,8870; 334632,7780 8958942,8280; 334626,4140 8958923,0660; 334614,4270 8958888,8380; 334609,3730 8958872,9560; 334605,0440 8958856,8610; 334524,5550 8958480,3970; 334518,0910 8958424,2860; 334515,4130 8958367,8680; 334516,5330 8958311,3980; 334521,4440 8958255,1300; 334530,1260 8958199,3200; 334542,5390 8958144,2200; 334558,6270 8958090,0780; 334578,3170 8958037,1390; 334601,5190 8957985,6440; 334619,9710 8957948,1150; 334626,3920 8957936,1070; 334633,6150 8957924,5630; 334641,6070 8957913,5380; 334650,3300 8957903,0820; 334659,7450 8957893,2430; 334669,8070 8957884,0690; 334680,4710 8957875,6000; 334691,6860 8957867,8760; 334703,4000 8957860,9340; 334715,5600 8957854,8040; 334728,1080 8957849,5170; 334740,9880 8957845,0950; 334754,1380 8957841,5600; 334767,4980 8957838,9290; 335157,2180 8957775,8560; 335174,8400 8957772,3760; 335192,1800 8957767,6870; 335203,1080 8957764,0550; 335208,2800 8957765,6140; 335213,4030 8957767,5560; 335229,4890 8957777,9980; 335243,6130 8957790,8190; 335254,2600 8957806,6640; 335260,8000 8957824,5840; 335263,1200 8957843,5060; 335260,9190 8957862,4400; 335286,9720 8957866,6110; 335310,3490 8957767,6040; 335324,0260 8957708,7580; 335340,0540 8957650,5580; 335342,3350 8957646,5820; 335350,5900 8957630,6280; 335357,7230 8957614,1430; 335363,7010 8957597,2040; 335368,4960 8957579,8930; 335376,2760 8957547,4850; 335412,4430 8957416,9200; 335457,5510 8957289,1690; 335511,3840 8957164,8420; 336027,2620 8956078,1670; 336037,3910 8956056,7650; 336050,5590 8956028,8510; 336054,1660 8956030,5790; 336092,4530 8955949,4350; 336096,2200 8955947,5440; 336100,2890 8955946,4430; 336104,4950 8955946,1770; 336108,6700 8955946,7570; 336112,6450 8955948,1580; 336136,6180 8955959,4280; 336147,7360 8955931,3520; 336134,0540 8955925,1960; 336121,4650 8955918,8220; 336115,8670 8955914,1230; 336182,5480 8955845,9570; 336213,3690 8955861,4270; 336238,8200 8955832,8020; 336211,8410 8955819,2610; 336209,9850 8955817,9080; 336180,0520 8955762,7040; 336179,8630 8955762,0110; 336179,7230 8955761,3060; 336179,6310 8955760,5940; 336179,5900 8955759,8760; 336179,5980 8955759,1580; 336179,6560 8955758,4420; 336179,7630 8955757,7310; 336179,9200 8955757,0300; 336248,9580 DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES PORTARIA Nº 1.078, DE 4 DE MARÇO DE 2024 O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 173 do Regimento Interno do DNIT, aprovado pela Resolução/CONSAD nº 39, de 17/11/2020, publicada no DOU de 19/11/2020, e tendo em vista o constante no Processo nº 50600.013788/2022-47 e no Processo nº 50600.023449/2021-98, resolve: Art. 1º Delegar Competência Plena e Responsabilidades Decorrentes ao Coordenador-Geral de Tecnologia da Informação, ou seus substitutos legais, para atuar no Sistemas da Agência Nacional de Telecomunicações/ANATEL, na condição de usuário externo, a fim de Operar Sistemas de Outorga e Licenciamento de Estações, visando a liberação e o acompanhamento dos serviços de radiofrequência utilizados pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes/DNIT. Art. 2º A competência a que se refere o Art. 1º poderá ser subdelegada ao Coordenador de Infraestrutura de Tecnologia da Informação e Comunicações/COINF/CGTI e ao Chefe do Serviço Especializado de Telecomunicações/SETEL/COINF/CGTI. Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 2051 de 25/04/2022, publicada no DOU nº 79 de 28/04/2022. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FABRICIO DE OLIVEIRA GALVÃO