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Diário Oficial da União · 06/03/2024 · pág. 224

DOU 06/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024030600224 224 Nº 45, quarta-feira, 6 de março de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 §2º. O comprovante da reutilização/remarcação do bilhete deverá ser apresentado ao CREFITO-8 perante o Departamento de Licitações e Contratos pelo endereço eletrônico ([email protected]) no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data da reutilização/remarcação da passagem aérea. - Da Reciprocidade Artigo 16º - Em contrapartida ao apoio concedido, estabelece-se que cada entidade de classe ou profissional beneficiado pela presente concessão se compromete a oferecer uma colaboração recíproca. Tal colaboração consistirá na disponibilidade para proferir palestras destinadas aos fisioterapeutas e/ou terapeutas ocupacionais perante a Escola de Fisioterapia e de Terapia Ocupacional do CREFITO-8 (EFITO). Artigo 17º - Os termos e condições desta colaboração serão acordados diretamente com a Comissão de Educação e de Comunicação do CREFITO-8, visando fortalecer a formação e o aprimoramento profissional dentro da jurisdição deste Conselho. - Da Prestação de Contas e Transparência Artigo 18º - Os comprovantes de viagem (cartão de embarque, ou recibo de passageiro quando da realização de check-in via internet, ou declaração fornecida pela empresa de transporte aéreo ou terrestre) deverão ser apresentados ao Departamento de Licitações e Contratos pelo endereço eletrônico ([email protected]) no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data do retorno da viagem. Parágrafo único - Em caso de extravio do comprovante o requisitante deverá entregar declaração de extravio. Artigo 19º - Para garantir a transparência no processo de concessão de passagens aéreas, o CREFITO-8 compromete-se a manter em seus respectivos sítios oficiais na internet uma lista detalhada das entidades de classe e dos profissionais beneficiados com a compra dessas passagens. Esta medida visa oferecer acesso público às informações pertinentes, promovendo a prestação de contas e reforçando o compromisso do CREFITO- 8 com a transparência em todas as suas atividades. Artigo 20º - Serão também disponibilizadas informações detalhadas sobre os eventos nos quais as entidades de classe e os profissionais beneficiados participaram, assim como as datas dos cursos que serão promovidos por meio do EFITO (Ensino, Fisioterapia, Terapia Ocupacional), em cumprimento a contrapartida ao apoio concedido. Essa iniciativa tem como objetivo principal a disseminação do conhecimento e a promoção da transparência. - Do Chamamento Público Artigo 21º - No início de cada exercício, o CREFITO-8 irá disponibilizar Edital de Chamamento Público com os critérios mínimos para a concessão do benefício de passagem aérea, bem como o montante estabelecido em seu orçamento anual para essa finalidade. Essa medida visa garantir a transparência e a igualdade de oportunidades na concessão do benefício, além de possibilitar que os interessados estejam cientes dos requisitos e procedimentos necessários para pleitear o apoio. Artigo 22º - O Edital será amplamente divulgado nos canais oficiais do CREFITO- 8, assegurando o acesso às informações por parte da comunidade de fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais. Isso reforça o compromisso do conselho com a transparência e o acesso equitativo aos recursos destinados à concessão de passagens aéreas, contribuindo para uma gestão eficiente e responsável dos recursos públicos disponíveis para esse fim. - Das Disposições Finais Artigo 23º - A não observância das regras estabelecidas, principalmente quanto à comprovação da utilização da passagem aérea e da contrapartida, ensejará a suspensão da entidade de classe ou profissional beneficiados de receber qualquer tipo de recurso junto ao CREFITO-8. Artigo 24º - Os casos omissos serão analisados pelo Plenário do CREFITO-8. Artigo 25º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. JAQUELINE CRISTINA DA SILVA CALIXTO MAGINGO Diretora-Secretária PATRÍCIA ROSSAFA BRANCO Presidente do Conselho