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Diário Oficial do Estado do Ceará · 06/03/2024 · pág. 56

DOE 06/03/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº045 | FORTALEZA, 06 DE MARÇO DE 2024

120

DESCRIÇÃO VALOR R$
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 50% (art. 1º da Lei nº 14.182/2008) 640,02
Gratificação de Incentivo Profissional de 20% (art. 32 da Lei nº 12.066/1993) 256,01
Gratificação de Localização de 10%(art. 3º,da Lei nº 11.812/1991) 128,00
TOTAL 2.496,08

TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 07/06/2023 e publicado no Diário Oficial do Estado em 22/06/2023, que concedeu aposentadoria à BETTY MARY CABRAL QUEIROZ SOARES, matrícula nº 00020516. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 01 de março de 2024.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 06711708/2017, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso III, alínea “b”, §§ 2º, 3º, 8º e 17, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 dezembro de 2003, combinado com os arts. 1º e 15, da Lei Federal nº 10.887, de 18 de junho de 2004 e art. 156 da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Federal nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, a servidora, DALMA REGIA SAMPAIO BRAGA , CPF 070.120.473-72, ocupante do cargo de PROFESSOR, nível/referência D, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 13783918, lotado na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR IDADE, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a 52,17%, a partir de 23/09/2017, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de Janeiro/2002 a Agosto/2017, cujo valor é de R$ 1.504,52 (UM MIL, QUINHENTOS E QUATRO REAIS E CINQUENTA E DOIS CENTAVOS). TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de11/09/2023 e publicado no Diário Oficial do Estado em 26/09/2023, que concedeu aposentadoria a servidora DALMA RÉGIA SAMPAIO BRAGA, matrícula nº 13783918. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 01 de março de 2024. José Juarez Diógenes Tavares

PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 02759081/2010, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, VERA LÚCIA BRAGA , CPF 07038496387 que exerce a função de AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO, nível/referência 21 Grupo Ocupacional - ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula n° 04346211, lotada na Secretaria da Educação – SEDUC, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 23/09/2010 Tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento – 30 horas (Lei nº14.759/2010) 521,34
Progressão Horizontal 15%(Art.43 da Lei nº 9.826/1974) 78,20
TOTAL 599,54

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 01 de março de 2024. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 03285765/2007 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso I, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 152, parágrafo único, 156 e 157 da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578 de 21 de janeiro de 2005, a servidora, SIMONE MACIEL DOS SANTOS , CPF nº 391.273.033-49, exercente da função de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, nível/referência 12, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº 07867719, lotada na Secretaria da Educação - SEDUC, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ “PostMortem”, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 92,89%, a partir de 03/09/2007, conforme laudo médico nº 2007/018611 da Perícia Médica Oficial do Estado, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de julho/1994 a agosto/2007, cujo valor é de R$ 388,72 (Trezentos e oitenta e oito reais e setenta e dois centavos). Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurado o valor correspondente a R$ 418,00 (quatrocentos e dezoito reais), equivalente à incidência da proporcionalidade com base na qual calculados os proventos do servidor sobre o mínimo estadual, com fundamento na Lei Estadual nº 13.921/2007. A PARTIR DE 29/03/2012 FICA ALTERADO O VALOR DOS PROVENTOS, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL FEDERAL Nº 70, DE 29/03/2012, PUBLICADO NO DOU DE 30/03/2012, CONFORME DISCRIMINAÇÃO ABAIXO: DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento de 30 horas - Lei nº 15.098/2012 350,69 Progressão Horizontal de 15% - art. 43, da Lei nº 9.826/1974 56,63 TOTAL 407,32

Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurado o valor correspondente a R$ 418,00 (quatrocentos e dezoito reais), equivalente à incidência da proporcionalidade com base na qual calculados os proventos do servidor sobre o mínimo estadual, com fundamento na Lei Estadual nº 15.097/2012. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 01 de março de 2024. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 00458354/2009 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso I, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 152, parágrafo único, 156 e 157 da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, a servidora, MARIA FRANCINEIDE SILVA FERREIRA , CPF nº 213.178.953-04, que exerce a função de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, nível/referência 12, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional – ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº 02726319, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 92,78%, a partir de 28/12/2008, conforme laudo médico nº 2009/002057 da Perícia Médica Oficial do Estado, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de julho/1994 a novembro/2008, cujo valor é de R$ 322,64 (Trezentos e vinte e dois reais e sessenta e quatro centavos). Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurado o valor correspondente a R$ 463,90 (quatrocentos e sessenta e três reais e noventa centavos), equivalente à incidência da proporcionalidade com base na qual, calculados os proventos do servidor sobre o mínimo estadual, com fundamento na Lei Estadual nº 13.184/2008.

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento 30 horas (Lei nº 15.098/2011) 350,28
Progressão Horizontal de 15%(art. 43,da Lei nº 9.826/1974) 56,63
TOTAL 406,91

Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima estadual de R$ 684,00 (seiscentos e oitenta e quatro reais) com fundamento na Lei Estadual nº 15.097/2011, não podendo perceber em nenhuma hipótese valor inferior ao mínimo nacional. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 01 de março de 2024.

José Juarez Diógenes Tavares

PRESIDENTE