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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 07/03/2024 · pág. 82

DOMCE 07/03/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 07 de Março de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3412

www.diariomunicipal.com.br/aprece 82

DOCUMENTOS

01 FOTO 3X4; DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO (RG, CNH, REGISTRO EM ÓRGÃO DE CLASSE); CPF – CADASTRO DE PESSOA FÍSICA; COMPROVANTE DE SITUAÇÃO CADASTRAL DO CPF; CARTEIRA DE TRABALHO; COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO DO PIS/PASEP; COMPROVANTE DE ESCOLARIDADE – DIPLOMA DA HABILITAÇÃO PARA EMPREGO; COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA (ATUAL); TITULO DE ELEITOR (frente e verso); CERTIDÃO DE QUITAÇÃO ELEITORAL; CERTIDÃO DE RESERVISTA OU CERTIFICADO DE DISPENSA (masculino); CERTIDÃO DE ANTECEDENTES, EMITIDO PELO ÓRGÃO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO; CERTIDÃO NEGATIVA CÍVEL E CRIMINAL DE 1º GRAU DA JUSTIÇA ESTADUAL, INCLUINDO DOS JUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS (FÓRUM); CND - CERTIDÃO NEGATIVA DÉBITOS MUNICIPAIS; REGISTRO CONSELHO RESPECTIVA CATEGORIA – ANUIDADE DO ANO; CURSO ESPECÍFICO QUANDO EXIGIDO NO EDITAL, comprovado por diploma; DECLARAÇÃO DE ACÚMULO DE VÍNCULO.

Todos os documentos deverão ser entregues em cópias autenticadas ou apresentados juntos dos originais.

Publicado por: Jairta Alves Tavares Código Identificador:4C1CA251

SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO JULGAMENTO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR Nº 004/202

JULGAMENTO Processo Administrativo Disciplinar nº 004/2024

Indiciado: Roberto Cabral Rabelo Portaria: 10.01.001/2024

Considerando o que consta no Processo Administrativo Disciplinar nº 044/2024, instaurado pela Portaria nº 10.01.001/2024 Considerando que esta autoridade julgadora poderá utilizar-se da motivação por referência (per relationem), sendo compatível com o que dispõe o Art. 93, inciso IX, da Constituição da República (precedentes do STF e STJ).

Acolho o Parecer nº 04.03.001/2024 e adoto seus fundamentos para decretar a ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA do servidor, ROBERTO CABRAL RABELO, quanto a transgressão aos deveres previstos no art. 124, incisos III VII, da Lei Complementar n° 001, de 23 de novembro de 2007 (Regime Jurídicos dos Servidores Municipais de Quixadá).

Cumpridas as diligências, determino o ARQUIVAMENTO do Processo Administrativo Disciplinar em apreço, após as devidas formalidades legais.

Quixadá, 04 de março de 2024.

ROBERTA GLICYA DE SÁ FÉLIX Secretária de Administração
Publicado por: Jairta Alves Tavares Código Identificador:76D80F6F

SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 06.03.001/2024

PORTARIA Nº 06.03.001/2024

DETERMINA ABERTURA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR E DÁ OUTRAS PROVIDIÊNCIAIS.

A Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições legais, competindo-lhe as obrigações e encargos inerentes ao cargo e referência, que lhe são conferidas pelo Ato nº 04.01.006/2021 e Art. 89, II, alíneas c e h da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO Ofício n° 01.03.001/2024-RH, da Secretaria Municipal de Saúde, no qual solicita tomada de medidas administrativas e legais – Abertura de Processo Administrativo Disciplinar à servidor público municipal;

CONSIDERANDO É assegurado ao/a servidor/a o direito de requerer aos Poderes Públicos, em defesa de direito ou interesse legítimo, conforme disposto no art. 112 da Lei Complementar nº 001 de 23/11/2007 (REGIME JURIDICO DO SERVIDOR MUNICIPAL DE QUIXADÁ).

RESOLVE:

Art. 1º - Instaurar Processo Administrativo, para apurar possíveis irregularidades praticada pelo senhor MOACY BRASILINO DE FREITAS, servidor público municipal, no cargo de Motorista “D”, sob matrícula nº 00922174, admitido em 12/08/2022, a fim de apurar suposto cometimento de transgressão associado ao exercício do cargo, notadamente ao Art. 124, inciso VII, do Regime dos Servidores Públicos Municipais de Quixadá, bem como outros que surgirem no decorrer do processo.

Art. 2º - Designa os servidores estáveis nomeados pelo Ato nº 04.01.231/2021 que nomeia ALISHARMES SARAIVA DE ALMEIDA – Secretário de Comissão do Procedimento Administrativo Disciplinar, Ato nº 04.01.230/2021, que nomeia ADRIANA DE ALBUQUERQUE PEREIRA - Membro de Comissão do Procedimento Administrativo Disciplinar, Ato nº 04.01.232/2021, que nomeia LILIANE MEIRE COSTA LIMA - Presidente da Comissão do Procedimento Administrativo Disciplinar, a encaminhar relatório conclusivo à Secretaria Municipal de Administração, no prazo de 60 dias, prorrogável por mais por igual período, conforme dispõe o parágrafo único do Art. 153 da Lei Complementar.

Art. 3º - Ao processado é assegurada ampla defesa, podendo inclusive, ser assistido (a) por advogado, que acompanhará o processo em todos os seus termos, até a sua conclusão.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor a partir desta data e revogando as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá – Ceará, 06 de Março de 2024.

ROBERTA GLICYA DE SÁ FELIX Secretária Municipal da Administração Publicado por: Jairta Alves Tavares Código Identificador:03B5E32A

SECRETARIA DE SAÚDE AVISO DE CONVOCAÇÃO

Estado do Ceará – Prefeitura Municipal de Quixadá – Aviso de Convocação – O Setor de Licitações do município de Quixadá torna público que dará prosseguimento a licitação de Tomada de Preços n° 10.001/2023-TP, que tem por objeto a Contratação de empresa especializada em construção civil, para construção do Centro de Atenção Psicossocial Infantil – CAPSi, no Bairro Carrascal, de responsabilidade da Secretaria da Saúde de Quixadá/CE, com a divulgação do resultado da fase de propostas de preços, realizando