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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 07/03/2024 · pág. 119

DOMCE 07/03/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 07 de Março de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3412

www.diariomunicipal.com.br/aprece 119

Repolho kg 7,83 Tomate Longa Vida kg 7,30 Feijão Verde-Debulhado kg 14,75 Produto PECUÁRIA (Carnes, Aves, Ovos e Pescado) Unid. Média Carne-Bovino Dianteira kg 23,43 Carne-Bovino Traseira kg 30,22 Came - Caprina kg 27,88 Carne-Ovina kg 27,58 Carne-Suina kg 20,08 Galinha Caipira Abatida kg 19,10 Galinha Abatida kg 13,22 Ovo Galinha Caipira DZ 12,70 Ovo de Galinha DZ 9,58 Tilápia kg 20,98 Ariaco kg 41,25 Biquara kg 18,17 Curimată kg 15,67 Tambaqui kg 16,67 Tucunaré kg 16,25 Queijo Coalho kg 34,14 Mel de Abelha-sache kg 67,74 Mel de Abelha L 32,24 Ovo de Codorna DZ 4,45 Tilápia Filé kg 37,77 Produto OUTROS GÉNEROS ALIMENTICIOS Unid. Média Arroz-Tipo 1 kg 4,80 Arroz-Tipo 2 kg 4,28 Cajuina L 6,65 Canjica de milho Castanha de Caju - amêndoa kg kg 13,66 51,38 Farinha Mandioca - torr. fina
grossa/amarela/branca 2222-222 6,68 Fubá de Milho kg 8,21 Biscoito/Rosca Caseira de milho kg 27,47 Goma-Fécula L 8,15 Bebida Láctea Fermentada/ logurte L 8,79

Manteiga da Terra/Leite kg 32,11 Fava-verde kg 13,33 Nata-natural kg 24,85 Rapadura de Cana-de-Açúcar kg 10,61 Produto POLPA DE FRUTAS Unid. Média Polpa de Fruta- Abacaxi kg 9,91 Polpa de Fruta-Acerola kg 10,22 Polpa de Fruta-Cajá kg 17,30 Polpa de Fruta-Caju kg 10,37 Polpa de Fruta Goiaba kg 9,75 Polpa de Fruta- Graviola kg 17,97 Polpa de Fruta-Manga kg 9.60 Polpa de Fruta-Maracujá kg 22,71 Polpa de Fruta-Tamarindo kg 10,59 Produto DOCES Unid. Média Doce de Leite kg 22,86 Doce de Goiaba em calda kg 19,57 Doce de Mamão/mamão com Coco kg 21,34
Doce de Caju kg 22,19 Doce Banana em Calda kg
20,50 BOLOS
Unid. Produto Bolo de Milho kg 15,56 Bolo de Macaxeira/Aipim kg 16.13 Bolo de Batata Doce kg 17.17 Bolo Simples ou mesclado kg 13.45

Publicado por: Beatriz Cruz Luna Gomes Código Identificador:C1311FC3

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO RESOLUÇÃO

Resolução n° 42/2024 Barbalha, 28 de fevereiro de 2024

Aprova o Plano Anual de Trabalho do Conselho Municipal de Educação de Barbalha – CE, para o ano de 2024.

O Conselho Municipal de Educação de Barbalha, no uso de suas atribuições legais, e com fundamentos no artigo 11, inciso III, artigos 37, 38 e 87, inciso II, da Lei Federal n° 9.394/96 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e a Lei Municipal n° 1.302/97, de 26 de maio de 1997, alterada pela Lei n° 2.165/2015 e atualmente pela Lei n° 2.274/2017, de 29 de junho de 2017, que organiza o Conselho Municipal de Barbalha – CME,

Resolve: