DOMCE 07/03/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 07 de Março de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3412
www.diariomunicipal.com.br/aprece 126
§ 1º Ultrapassado o número de estudantes previsto no inciso I deste artigo acima de 10% (dez por cento), deverá acrescentar um profissional de apoio.
§ 2º O número de estudantes por turma deverá levar em conta a área física da sala de aula considerando 1m² (um metro quadrado) por estudante.
§ 3º Considerando a capacidade adequada do espaço físico, não poderá haver 02 (duas) ou mais turmas de mesmo ano com número inferior a 10 (dez) estudantes.
Art. 12. - São obrigatórios os registros de frequência, de realização das atividades, de materiais utilizados, de resultados de aprendizagens, permitindo, a qualquer tempo, a atuação dos órgãos de controle internos e externos.
CAPÍTULO IV DOS RECURSOS HUMANOS Art. 13. - A Gestão e coordenação pedagógica da instituição que oferecerá o Ensino Fundamental em Tempo Integral deverá ser exercida por profissional licenciado onde participará dos processos formativos realizados pela gestão da secretaria municipal de educação.
Art. 14. – Na função de professor irá assumir um profissional que planejará e coordenará as atividades pedagógicas em sala de aula na relação direta aluno/professor, assim como também irá coordenar os Projetos Temáticos segundo as suas especificidades.
§ 1º - Esse professor irá cumprir as seguintes atribuições: Planejar e ministrar aulas relacionadas à sua área de atuação referentes à cada atividade formativa; Planejar e coordenar as atividades formativas referentes ao Macrocampo de sua especificidade; Planejar e executar os Projetos e Roteiros Temáticos em parceria com os demais profissionais da escola. Participar dos momentos formativos realizados pela Crede 16 e pela equipe de formadores da secretaria municipal de educação.
§ 2º - O tempo pedagógico do Professor distribuir-se-á da seguinte forma: 1/3 de seu horário em atividades de planejamento, preparação de aula, encontros com pais e alunos. 2/3 de seu horário para ministrar aulas relacionadas à sua área de atuação nas turmas referentes a cada Atividade Formativa, o que consistirá em coordenar e executar Projetos temáticos em sintonia com as disciplinas da Base Nacional Comum.
CAPÍTULO V DO ESPAÇO, INSTALAÇÕES E EQUIPAMENTOS
Art. 15. – As atividades realizadas na Política de Ampliação da Jornada Escolar serão desenvolvidas dentro do espaço escolar, de acordo com a disponibilidade da escola, ou fora dele, sob a orientação pedagógica da escola, mediante o uso de equipamentos públicos ou privados e do estabelecimento de parcerias com órgãos ou instituições locais.
CAPÍTULO VI DA AVALIAÇÃO
Art. 16. – A avaliação deve ser concebida como instrumento fundamental para fornecer informações sobre a realização do processo de ensino/aprendizagem e do desenvolvimento cognitivo, tanto para o educador, a fim de se analisar os resultados de seu trabalho, quanto para o estudante verificar seu desempenho.
Art. 17. – A avaliação deverá fornecer informações sobre os objetivos, métodos, conteúdos, materiais pedagógicos e sobre os próprios procedimentos avaliativos.
Art. 18. – A avaliação terá caráter diagnóstico; formativo, participativo e somativo, se constituindo dos seguintes elementos: A avaliação formativa se constituirá de Projetos desenvolvidos na escola; A avaliação participativa e somativa se constituirá de provas, utilizando formas variadas de avaliações como:
Escritas: testes e relatórios Oral: apresentação de trabalhos, conversas informais e dinâmicas e seminários Demonstrativo: desenhos, pinturas, músicas, fotografias, vídeos, dança, teatro atividades esportivas e manipulação de materiais diversos.
Art. 19. – Para valorizar o desenvolvimento das habilidades, com fins estatísticos, serão considerados parâmetros alicerçados em conceitos e competências cujas orientações constam no documento orientador para escolas de tempo integral das Redes Municipais do Estado do Ceará.: Avaliações diagnósticas; Trabalhos individuais e em grupo; Formulários de Auto Avaliação; Exercícios e atividades de reforço; Provas bimestrais.
PARÁGRAFO ÚNICO: A Política de Ampliação da Jornada Escolar tem progressão automática, não havendo retenção caso o estudante não atinja os objetivos.
Art. 20. – No que se refere aos registros, constará no Histórico Escolar a participação do estudante nos Macrocampos, assim como os resultados alcançados de acordo com os incisos do artigo 18.
CAPÍTULO VII DA SUPERVISÃO