DOMCE 07/03/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 07 de Março de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3412
www.diariomunicipal.com.br/aprece 127
Art. 21. A supervisão que compreende o acompanhamento do processo de autorização e a avaliação sistemática do funcionamento das instituições de Educação em Tempo Integral do Município de Quixelô é de responsabilidade da Secretaria de Educação de Quixelô , a quem cabe velar pela observância das leis de ensino e das decisões do Conselho Municipal de Educação, atendido o disposto nesta Resolução.
Art. 22. Compete à Secretaria de Educação de Quixelô juntamente com o Conselho Municipal definir e implementar procedimentos de supervisão, avaliação e controle das instituições de Educação em Tempo Integral, promovendo a cooperação técnica na perspectiva de aprimoramento da qualidade do processo educacional.
CAPÍTULO VIII DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 23. – A política de ampliação da jornada escolar constará no Regimento Escolar e será coerente com o Projeto Político Pedagógico da instituição. Art. 24.– Os casos omissos serão apreciados pela Secretaria de Educação de Quixelô. Art. 25. – Esta resolução entrará em vigor na data de sua homologação, revogadas as disposições em contrário.
A presente Resolução foi aprovada por unanimidade em Sessão Plenária realizada na Sede do Conselho Municipal de Educação de Quixelô CE, aos 23 de Fevereiro de 2024.
MAURÍCIO COELHO DE LIMA Presidente do CME – Quixelô / CE CPF: 3133537971 04
APROVAÇÃO DA RESOLUÇÃO Nº 002/2024/CME DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – CME QUIXELÔ/CE (Assinatura dos Conselheiros Comprovando Ciência à referida Resolução)
VERILÂNDIA GUEDES LOPES Secretaria Geral CME Representante da Câmara de Vereadores – Titular
AIRTON ALVES DE BRITO Representante de Diretores da E.E.F. da Rede Municipal - Titular
JOSEFA JANAINA AIRES DE LIMA Representante de Professores da E.E.I. da Rede Municipal – Suplente
MARIA AURILIA GOMES DE LIMA Representante de Alunos da R M E.– Titular
LUÍS ANTÔNIO SILVA Representante de Professores da R E E E – Titular
ROSILÂNDIA GOMES DE ARAÚJO Representante de Pais e Alunos R M E – Suplente
LUIZA LIENE DE LIMA Representante de Professores Efetivos Rede Municipal – Titular
TEREZINHA DE JESUS SILVA Representante dos Secretários Escolar Rede Municipal –Suplente
SEBASTIANA THAIS SILVA OLIVEIRA Representante do Conselho Tutelar –Titular
QUIXELÔ, 23 DE FEVERIRO DE 2024. Publicado por: Tiago Anderson Nogueira de Oliveira Código Identificador:4C2E91BE
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE
GABINETE DO PREFEITO EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2024
EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA PARA CREDENCIAMENTO DE AGRICULTORES (AS) FAMILIARES E ENTIDADES SOCIOASSISTENCIAIS LOCAIS PARA EXECUÇÃO DO PROGRAMA DE AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS – MODALIDADE COMPRA COM DOAÇÃO SIMULTÂNEA – COZINHAS COMUNITÁRIAS E SOLIDÁRIAS – PORTARIA 138/2023 MDS/SDA E O MUNICÍPIO DE VÁRZEA ALEGRE/CE.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE/CE, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ nº 07.539.273/0001-58 faz saber que, pelo presente Edital, estarão abertas as inscrições para o credenciamento de agricultores(as) familiares e entidades socioassistenciais locais, visando a aquisição e doação de gêneros alimentícios oriundos da agricultura familiar. Fundamenta-se o presente edital na Lei nº 14.628, de 20 de julho de 2023, que alterou a Lei nº 12.512, de 14 de outubro de 2011 e a Lei n° 14.133, de 1º de abril de 2021 (Lei de Licitações e Contratos