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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 07/03/2024 · pág. 128

DOMCE 07/03/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 07 de Março de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3412

www.diariomunicipal.com.br/aprece 128

Administrativos), e revogou dispositivos da Lei nº 11.718, de 20 de junho de 2008, Lei n° 11.775, de 17 de setembro de 2008, Lei n° 12.512, de 14 de outubro de 2011, Lei n° 14.284, de 29 de dezembro de 2021, bem como o Decreto Nº 11.802, de 28 de novembro de 2023, Regulamenta o Programa de Aquisição de Alimentos - PAA, instituído pela Lei nº 14.628, de 20 de julho de 2023 e demais legislações aplicáveis, conforme com as diretrizes e critérios abaixo descritos:

  1. DO PROGRAMA

1.1. O Programa de Aquisição de Alimentos – Modalidade Compra com Doação Simultânea – Cozinha Solidária, consiste na aquisição e doação de produtos oriundos da agricultura familiar, beneficiando agricultores(as) familiares e cozinhas solidárias que fornecem refeições prontas, gratuitas e contínuas. Esta ação visa à suplementação alimentar das pessoas em situação de vulnerabilidade social e nutricional, atendidas por organizações sem fins lucrativos, que desenvolvem atividades de preparo e de oferta de alimentos através do Programa Cozinhas Comunitárias e Solidárias – Ceará sem Fome, publicamente reconhecidas de atendimentos e cadastradas em seus conselhos afins (assistência social).

1.2. O Programa de Aquisição de Alimentos integra o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (SISAN), portanto, o Município de Várzea Alegre/CE, também deverá estar integrado ao referido Sistema.

DO OBJETIVO

2.1. Credenciamento e seleção de agricultores(as) familiares para aquisição de gêneros alimentícios oriundos da agricultura familiar e produzidos nas unidades produtivas próprias, em atendimento a Portaria nº 138/2023 de 30 de outubro de 2023 e Termo de Adesão nº 0119/2012 celebrado entre o Ministério do Desenvolvimento, Assistência Social, Família e Combate à Fome e o Estado do Ceará através da Secretaria do Desenvolvimento Agrário e o Município de Várzea Alegre/CE com Termo de Cooperação Técnica vigente, para execução do Programa de Aquisição de Alimentos – Modalidade Compra com Doação Simultânea – Cozinhas Solidárias (PAA-CDS), exercício de 2023/2024 conforme vigência da Portaria nº 138/2023.

2.2. Credenciamento de unidades recebedoras do tipo unidades gerenciadoras participantes do Programa Ceará sem Fome, para receberem a doação de gêneros alimentícios oriundos da agricultura familiar em atendimento a Portaria n° 138/2023 – Termo de Adesão nº 0119/2012, celebrado entre o Ministério do Desenvolvimento, Assistência Social, Família e Combate à Fome e o Estado do Ceará através da Secretaria do Desenvolvimento Agrário e o Município de Várzea Alegre/CE, do Programa de Aquisição de Alimentos – Modalidade Compra com Doação Simultânea – Cozinhas Solidárias (PAA-CDS), exercício 2023/2024.

ETAPAS DO EDITAL

ETAPAS DO EDITAL
DATA HORÁRIO Publicação do Edital De 05/03/2024 à 20/03/2024 Até 13:00h Pedidos de esclarecimentos e impugnações De 05/03/2024 à 11/03/2024 Até 13:00h Análise dos pedidos de esclarecimentos e impugnações Até 13/03/2024 Até 13:00h Entrega da Documentação de Agricultores Fornecedores e Entidades Beneficiárias. De 14/03/2024 a 28/03/2024 Até 13:00h Análise da Documentação De 21/03/2024 à 22/03/2024 Até 13:00h Divulgação do Resultado Preliminar 26/03/2024 Até 13:00h Apresentação de recurso administrativo 27/03/2024 Até 13:00h Análise dos recursos 28/03/2024 Até 13:00h Homologação e divulgação do resultado final do edital de credenciamento 01/04/2024 Até 13:00h

HABILITAÇÃO JURÍDICA

4.1. As entidades (unidades recebedoras) e agricultores(as) familiares fornecedores(as) interessados deverão entregar os documentos listados no item 4.2, em envelopes lacrados, com identificação do remetente, exclusivamente à Secretaria Gestora do PAA – Secretaria de Desenvolvimento Agrário e Econômico de Várzea Alegre/CE, localizada na Rua Professora Socorro Rolim, 60 – Centro, Município de Várzea Alegre/CE, no período de 14/03/2024 à 28/03/2024, de 08:00h às 13:00h, endereçados à Coordenação Técnica Municipal do PAA-CDS – Cozinhas Solidárias.

4.2. Os documentos de habilitação das ENTIDADES BENEFICIADAS (UNIDADES RECEBEDORAS) deverão ser entregues em um único envelope que, sob pena de inabilitação, deverá conter:

Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) da entidade atualizado; Cópia do comprovante de endereço da entidade atualizado; Cópia dos documentos pessoais (RG, CPF e comprovante de endereço) do representante legal da entidade; Formulário de Inscrição (ANEXO I) devidamente preenchido, assinado e datado; Cópias dos alvarás de funcionamento e sanitário vigentes da entidade; Planejamento do Cardápio assinado e datado pelo Responsável Técnico Municipal (nutricionista); Declaração de responsabilidade devidamente preenchida e assinada quanto ao recebimento, transporte e distribuição dos alimentos doados e da existência de outras condições materiais para o desenvolvimento das atividades previstas no formulário de inscrição (ANEXO II); Formulário de Relação de Beneficiários (pessoas atendidas) – assinada e datada pelo responsável legal da entidade – contendo: nome do beneficiário, nome e cadastro de pessoas físicas (CPF) do responsável, Número de Identificação Social (NIS), data de nascimento e indicação de participação ou não do beneficiário no programa mais infância do beneficiário (anexo III). Este formulário deve ser entregue também de forma digital (pendrive e/ou cd); Cópia do Termo de Colaboração vigente celebrado entre a entidade e a SDA para execução do Programa Ceará sem Fome.

4.3. Fica a entidade (UNIDADE RECEBEDORA) responsável em fazer a entrega posterior do Formulário com a Relação dos Beneficiados (alínea ―h‖) assinado pelo representante legal da UG em um prazo de até 90 dias após a homologação do edital.

4.4. A Entidade (unidade recebedora) que deixar de apresentar um dos documentos constantes nas alíneas de ―a‖ a ―i‖ do subitem anterior, será automaticamente inabilitada.

4.5. Os documentos de habilitação dos AGRICULTORES(AS) FAMILIARES FORNECEDORES(AS) deverão ser entregues em um único envelope, que, sob pena de inabilitação, deverão conter: