DOU 07/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024030700062 62 Nº 46, quinta-feira, 7 de março de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 PRÓ-REITORIA DE PLANEJAMENTO EXTRATO DE CESSÃO DE USO DE IMÓVEL Espécie: Processo 23072.211265/2024-79 - Termo de Cessão de Uso de Imóvel nº 02/2024 que entre si celebram o Estado de Minas Gerais, por intermédio da Secretaria de Estado de Cultura e Turismo, CNPJ nº 19.138.890/0001-20 e a Universidade Federal de Minas Gerais - UFMG, CNPJ nº 17.217.985/0001-04. Objeto: É objeto do presente instrumento a cessão de uso gratuito do imóvel urbano, com endereço na Praça da Liberdade, n 415, sendo de respectiva cessão, a parte do lote 1, da quadra 36, da seção urbana, sendo a área do terreno de 310 m, com área construída de 1.548 m, do imóvel de propriedade do Estado de Minas Gerais situado na Praça da Liberdade nº 415, bairro funcionários, registrada no município de Belo Horizonte/MG, adquirido quando da desapropriação para construção da nova capital e registrado sob a matricula nº 76384, livro 2 do cartório do 2º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Belo Horizonte. O imóvel se encontra vinculado ao uso da SECULT para fins do Circuito Liberdade. Início de vigência: 22/02/2024. Fim de Vigência: 22/02/2029. Nome e cargos dos signatários: Prof.ª Sandra Regina Goulart Almeida - Reitora da UFMG, Josiane Miriam de Souza - Secretária de Estado Adjunta de Cultura e Turismo de Minas Gerais - SECULT. Data de assinatura: 21/02/2024. PRÓ-REITORIA DE RECURSOS HUMANOS EXTRATO DE CONTRATO N.º 017/2024 - Professor Substituto. Contratante: Universidade Federal de Minas Gerais. Contratado: Túlio Sousa Vieira. Objeto: magistério na Faculdade de Letras, em regime de 40 (quarenta) horas semanais. Retribuição: R$6.356,02 (seis mil trezentos e cinquenta e seis reais e dois centavos), correspondente ao vencimento de Professor de Magistério Superior, Classe A, denominação Adjunto A, Nível 01. Autorização interna: Parecer da CPPD nº 127/2024. Vigência: 05/03/2024 a 01/03/2025. Data da assinatura: 05/03/2024. Verba: Dotação do Tesouro Nacional. Processo n.º 23072.271402/2023-43. N.º 018/2024 - Professor Substituto. Contratante: Universidade Federal de Minas Gerais. Contratado: Cecília Valle Souza Toledo. Objeto: magistério na Faculdade de letras, em regime de 40 (quarenta) horas semanais. Retribuição: R$6.356,02 (seis mil trezentos e cinquenta e seis reais e dois centavos), correspondente ao vencimento de Professor de Magistério Superior, Classe A, denominação Adjunto A, Nível 01. Autorização interna: Parecer da CPPD nº 561/2023 e 156/2024. Vigência: 05/03/2024 a 28/02/2025. Data da assinatura: 05/03/2024. Verba: Dotação do Tesouro Nacional. Processo n.º 23072.272841/2023-73. EDITAL Nº 409, DE 1º DE MARÇO DE 2024 TORNA SEM EFEITO EDITAL DE PROCESSO SELETIVO ANULAÇÃO DE EDITAL A Reitora da Universidade Federal de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, em conformidade com a Lei nº 8.112/1990 e com o disposto na Lei nº 12.772/2012 e suas alterações, em consonância com o princípio da autotutela, com fulcro no § 1º do artigo 14 e artigo 48, da Resolução Complementar nº 02/2013, do Conselho Universitário, após decisão do Departamento de Instrumento e Canto da Escola de Música, por motivo de descumprimento de previsão contida na Resolução Complementar nº 02/2013, do Conselho Universitário, resolve: 1. ANULAR o Edital nº 2790, de 30/11/2023, publicado no DOU de 07/12/2023, Seção 3, página 73, referente ao Processo Seletivo Simplificado para Contratação de Professor Substituto, destinado ao Departamento de Instrumento e Canto da Escola de Música, retificado pelo Edital nº 2.898, de 15/12/2023, publicado no DOU de 19/12/2023, Seção 3, página 90. 2. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação. Processo 23072.267578/2023-09. SANDRA REGINA GOULART ALMEIDA EDITAL Nº 421, DE 4 DE MARÇO DE 2024 CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA PROVIMENTO EFETIVO DA CARREIRA DE MAGISTÉRIO SUPERIOR A Reitora da Universidade Federal de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, com base na Constituição da República Federativa do Brasil, na Lei 8.112/90, na Lei 12.772/2012, no Decreto 7.485/2011, no Decreto 9.739/2019, na Lei 12.990/2014, na Lei 13.146/2015, no Decreto 9.508/2018, na Instrução Normativa MGI Nº 23, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos e na Resolução Complementar 02/2013 do Conselho Universitário, no Edital de Condições Gerais nº 2.458, de 24 de outubro de 2023, resolve tornar público que, consoante o prazo abaixo especificado, serão recebidas inscrições de candidatos ao Concurso Público de Provas e Títulos para provimento efetivo de vaga(s) em cargo integrante da CARREIRA DO MAGISTÉRIO SUPERIOR, na CLASSE A, com a denominação de PROFESSOR ADJUNTO A, Nível 1, lotada(s) nesta Universidade e destinada(s) ao DEPARTAMENTO DE DIREITO PÚBLICO da FACULDADE DE DIREITO, de acordo com a seguinte discriminação: Quadro 1 - Quadro de especificação da(s) vaga(s) . Vagas para ampla concorrência 1 (uma) . Vagas reservadas para candidatos negros - . Vagas reservada para pessoas com deficiência - . Total de vagas 1 (uma) . Área de conhecimento Direito Internacional e áreas afins . Regime de trabalho 40 (quarenta) horas semanais, em tempo integral, com dedicação exclusiva . Titulação Doutorado na área de Direito ou em áreas afins . Perfil desejado do(a) candidato(a) Aptidão para atividades de ensino, pesquisa, extensão e administração acadêmica, na graduação e pós-graduação, em Direito Internacional e áreas afins, a serem desenvolvidas nos cursos de Direito, Ciências do Estado, Relações Econômicas Internacionais e demais cursos da UFMG que demandem oferta de tais disciplinas. . Inscrição por correio eletrônico Período de inscrição: Até 60 (sessenta) dias a partir da publicação deste Edital . E-mail para inscrição [email protected] . Horário: Das 00h00 do primeiro dia de inscrição até às 23h59 do último dia de inscrição (horário de Brasília) . Contato Telefone: (31) 3409-8604 . Endereço Eletrônico: [email protected] . Horário de Funcionamento: Das 9h às 17h, nos dias úteis . Endereço da página eletrônica para emissão de Guia de Recolhimento da União - GRU https://sistemas.ufmg.br:443/sisarc/emissaogru/gerir/geriremissaogru.seam? codigo=mhSjWkjJ1 . Endereço da página eletrônica onde consta(m) o(s) programa(s), quando for o caso, e demais informações do Concurso www.direito.ufmg.br . Tipos de prova Fase 1: Prova Escrita com caráter eliminatório Fase 2: Julgamento de Títulos e Prova Didática . Previsão para o início do concurso De 30 (trinta) a 90 (noventa) dias, contados a partir da data de encerramento das inscrições 1. DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO Atividades pertinentes à pesquisa, ensino no nível superior e extensão que, indissociáveis, visem à aprendizagem, à produção do conhecimento, à ampliação e transmissão do saber e da cultura e atividades inerentes ao exercício de direção, assessoramento, chefia, coordenação e assistência na própria instituição, além de outras previstas na legislação vigente. 2. DA(S) VAGA(S) 2.1. O Concurso visa ao provimento da(s) vaga(s) especificada(s) no Quadro 1 deste Edital. 2.2. O turno de trabalho diurno e/ou noturno do(s) candidato(s) nomeado(s) será definido pelo Departamento/Unidade. As atividades serão desenvolvidas no horário de acordo com a necessidade do Departamento/Unidade, sem direito de opção pelo candidato nomeado. 2.3. É parte integrante do presente o EDITAL DE CONDIÇÕES GERAIS PARA A RESERVA DE VAGAS A CANDIDATOS NEGROS E PESSOAS COM DEFICIÊNCIA EM CONCURSOS PÚBLICOS DE PROVAS E TÍTULOS PARA PROVIMENTO DE CARGOS DO MAGISTÉRIO SUPERIOR n.º 2458/2023, de 24/10/2023, publicado no Diário Oficial da União de 26/10/2023, seção 3, páginas 57 a 61, e suas retificações, e o EDITAL COMPLEMENTAR nº 2563, de 03/11/2023, publicado no Diário Oficial da União de 07/11/2023, seção 3, páginas 64 e 65, dos quais o candidato, ao se inscrever para o concurso público, declara ter conhecimento. 2.3.1. As vagas ofertadas no presente edital integram o rol de vagas de que trata o Edital de Condições Gerais n.º 2458/2023 e suas retificações. 2.3.2. A alocação das vagas reservadas para candidatos negros e para pessoas com deficiência foi definida após a realização dos procedimentos e a aplicação dos critérios dispostos no Edital de Condições Gerais nº 2458/2023, observada a legislação vigente. 2.3.3. O resultado da Sessão Pública de apuração da distribuição das vagas reservadas a candidatos negros e a pessoas com deficiência está disposto no Ed i t a l Complementar nº 2563, de 03/11/2023, publicado no Diário Oficial da União de 07/11/2023, e encontra-se disponível em https://www.ufmg.br/prorh/wp- c o n t e n t / u p l o a d s / 2 0 2 3 / 1 1 / E D I T A L - N o - 2 5 6 3 - D E - 3 - D E - N OV E M B R O - D E - 2 0 2 3 . pdf. 2.4. Não há vagas reservadas para candidatos com deficiência e para candidatos negros para admissão imediata em razão do quantitativo oferecido e considerando a aplicação dos critérios estabelecidos no Edital de Condições Gerais nº 2458/2023. O percentual mínimo de reserva será observado na hipótese de aproveitamento de vagas remanescentes e na formação de cadastro de reserva. 2.5. A lista de candidatos aprovados fora do número de vagas especificadas no Quadro 1 consistirá em cadastro de reserva para o aproveitamento dos candidatos caso novas vagas venham a ser autorizadas pelos órgãos competentes no mesmo cargo e especificações deste Edital e dentro do prazo de validade do concurso, devendo ser preenchidas por ordem de classificação dos candidatos, observada a legislação vigente, o disposto nos itens 4.5 e 5.13 e os critérios estabelecidos no Edital de Condições Gerais nº 2.458/2023. 3. DA REMUNERAÇÃO 3.1. A remuneração inicial será composta pelo Vencimento Básico e pela Retribuição por Titulação (RT), conforme apresentada na Tabela abaixo: Tabela referente à remuneração do Cargo . Vencimento básico (R$) Titulação Retribuição por Titulação (R$) Remuneração (R$) . 4.875,18 Doutorado 5.606,46 10.481,64 4. DAS VAGAS RESERVADAS AOS NEGROS 4.1. Às pessoas que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas na Lei nº 12.990/2014 é assegurado o direito de inscrição para as vagas reservadas aos negros. 4.2. Em cumprimento ao disposto no artigo 1º da Lei nº 12.990/2014, ser- lhes-á reservado o percentual de 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas. 4.2.1. A reserva de vagas será aplicada sempre que o número de vagas oferecidas no concurso público for igual ou superior a 3 (três). 4.2.2. Na hipótese de quantitativo fracionado para o número de vagas reservadas a candidatos negros, esse será aumentado para o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos). 4.3. Poderão concorrer às vagas reservadas a candidatos negros aqueles que se autodeclararem pretos ou pardos e manifestarem interesse em concorrer à(s) vaga(s) reservada(s) no ato da inscrição no concurso público, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE. 4.4 Os candidatos que se autodeclararem negros concorrerão concomitantemente: a) às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no concurso; b) às vagas reservadas às pessoas com deficiência, se atenderem a essa condição, nos termos deste edital. 4.4.1. Os candidatos negros aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas. 4.4.2. Em caso de desclassificação, desistência ou qualquer outro impedimento de candidato negro aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato negro posteriormente classificado. 4.4.3. Na hipótese de não haver candidatos negros aprovados em número suficiente para ocupar a(s) vaga(s) reservada(s), a(s) vaga(s) remanescente(s) será(ão) revertida(s) para a ampla concorrência e será(ão) preenchida(s) pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação. 4.4.4. O candidato negro cuja classificação constar da homologação do concurso, figurará em lista geral, juntamente com todos os candidatos da ampla concorrência, e em lista específica para candidatos negros. 4.5. A nomeação dos candidatos aprovados neste concurso respeitará os critérios de alternância e proporcionalidade, que consideram a relação entre o número de vagas total e o número de vagas reservadas a candidatos negros, observado o disposto no item 12.3 deste Edital e no Edital de Condições Gerais n.º 2458/2023. 4.6. O(s) candidato(s) negro(s) aprovado(s) na(s) vaga(s) reservada(s) aos negros, imediata(s) ou de reserva legal, deverá(ão) se submeter ao procedimento de heteroidentificação por Comissão designada pela Reitoria especificamente para esse fim. 4.6.1. Considera-se procedimento de heteroidentificação a identificação por terceiros da condição autodeclarada. 4.6.1.1. Cabe ao departamento/estrutura equivalente o agendamento do procedimento de heteroidentificação junto à comissão competente. 4.6.2. A convocação para o procedimento de heteroidentificaçação se dará antes da homologação do resultado final do concurso. 4.6.3. Para o procedimento de heteroidentificação, o candidato que se autodeclarou negro deverá se apresentar presencialmente à comissão de heteroidentificação. 4.6.4. Serão convocados para o procedimento de heteroidentificação todos os candidatos optantes pela reserva de vagas aos candidatos negros e que, após a aplicação de todas as provas, não houverem sido eliminados do concurso. 4.6.5. A Comissão de Heteroidentificação será composta por cinco membros e seus suplentes. A composição da comissão garantirá a diversidade das pessoas que a integram quanto ao gênero, à cor e, sempre que possível, à origem regional. 4.6.6. A Comissão de Heteroidentificação utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato no concurso público. 4.6.7. Serão consideradas as características fenotípicas da pessoa ao tempo da realização do procedimento de heteroidentificação.