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Diário Oficial da União · 07/03/2024 · pág. 153

DOU 07/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024030700153 153 Nº 46, quinta-feira, 7 de março de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 SINDICATO RURAL DE ITU EDITAL DE CONVOCAÇÃO ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA O Sindicato Rural de Itu, na forma do seu Estatuto Social, representante da categoria econômica, do Plano CNA, convoca todos os associados, os empregadores rurais e representantes e da categoria econômica dos ramos da agropecuária e extrativismo rural dos municípios de Itu e Salto para a Assembleia Geral Extraordinária a ser realizada na sede social do Sindicato, sita na Avenida Prudente de Moraes, 509, Vila Nova, na cidade de Itu-SP, no dia 06 de abril de 2024, às 10:30h, em primeira convocação. Não havendo número legal de associados presentes, ficam convocados para a segunda convocação, que se realizará às 11:00h, com qualquer número de associados para deliberar sobre a seguinte matéria: a) Deliberação e votação de extensão de base territorial com abrangência de representação para o município de Salto; b) Alteração estatutária, com alteração da denominação social e da categoria representada; e c) Outros assuntos de interesse da categoria. Itu-SP, 6 de março de 2024. ADRIANA MENEZES DA SILVA Presidente do sindicato SOCIEDADE EMPRESARIA DE ENSINO SUPERIOR DO LITORAL NORTE LTDA AV I S O REGISTRO DE DIPLOMAS MÓDULO - CENTRO UNIVERSITÁRIO MÓDULO, mantido pela SOCIEDADE EMPRESÁRIA DE ENSINO SUPERIOR DO LITORAL NORTE LTDA, CNPJ 50.005.735/0001-86. Informa que registrou 26 diplomas, no período de 01/02/2024 a 01/03/2024, sob o n° 9549 a 9574, livro de registro n° 11. www.modulo.edu.br/diplomas Caraguatatuba, 6 de Março de 2024. MARIA ANTÔNIA DE LIMA RIBEIRO FURGERI Reitora TGS DO BRASIL LTDA AVISO DE LICENÇA Torna público que requereu ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, Licença de Pesquisa Sísmica, para Pesquisa Sísmica Marítima 3D, não exclusiva, na bacia de Pelotas - Pelotas Sul, Processo nº 02001.025193/2023-21. JOÃO CARLOS CORREA Gerente Geral SERVIÇO SOCIAL DO TRANSPORTE AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO CONCORRÊNCIA Nº 4/2024 O SEST - Serviço Social do Transporte torna público a homologação e adjudicação da concorrência n°004/2024, cujo objeto é compra de material odontológicos, conforme Edital e seus Anexos, em favor da empresa LUMINUS DENTAL LTDA (CNPJ: 43.884.032/0001-00) no valor de R$13.891,63 (treze mil oitocentos e noventa e um reais e sessenta e três centavos) Em 6 de março de 2024. ASS COMISSÃO DE LICITAÇÃO LILIAN G OLIVEIRA CONSULTORIA CNPJ 17.932.436/0001-11 NIRE 41600051335 ATO Nº 1, DE 7 DE MARÇO DE 2024 O REPRESENTANTE LEGAL OLIVIA EUGÊNIA DE MORAES, torna público o Memorial Descritivo de Armazém Geral, Regulamento Interno e Tarifa Remuneratória de sua Filial MEMORIAL DESCRITIVO DE ARMAZÉM GERAL. Declarações do Artigo 1º Decreto Lei 1.102/1903: STOCKTRANS LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA. inscrita no CNPJ/MF SOB N° 17.932.436/0003-83, NIRE nº 35904959901 na Rua João Ferreira de Camargo, 1176 - Galpão 01, Tamboré, Barueri, São Paulo, CEP: 06.460-060, a filial de Barueri não possui capital destacado, o CAPITAL SOCIAL da matriz é de: R$ 100.000,00 (de cem mil reais). CAPACIDADE: A área para estocagem e movimentação de produtos acabados é de 3.645 m² em área coberta, a capacidade de armazenagem é de 7.290 m³, a área de carga e descarga e movimentação é de 40 m². COMODIDADE: A unidade armazenadora apresenta condições satisfatórias no que se refere à estabilidade estrutural e funcional, com condições de uso imediato, segundo o laudo técnico aprovado pelo profissional competente. SEGURANÇA: De acordo com as normas técnicas do armazém, consoante a quantidade e a natureza das mercadorias, bem como com os serviços propostos no regulamento interno e aprovados pelo profissional no laudo técnico de vistoria. NATUREZA E DISCRIMINAÇÃO DAS MERCADORIAS: O Armazém Geral se destina à guarda de mercadorias gerais e secas, nacionais e/ou já nacionalizadas, inclusive medicamentos e mercadorias perigosas, inflamáveis ou que necessitem de precaução especial, ficando a sociedade necessárias, excluem-se responsável pela obtenção as mercadorias de natureza das licenças agropecuária. Irá armazenar, Equipamentos Médicos, Correlatos (Ultrassom, Raio X, Mamógrafo, Tomógrafo, ou seja, aparelhos de imagem), Equipamentos eletrônicos (telas, computadores e televisores embarcados como conjunto nos equipamentos médicos ou terminais bancários), Bateria para telefonia (do tipo nobreak acoplada na ERB Estação de rádio base), Cabos e Fios Elétricos, Automação bancária (ATM), Caixa Eletrônico (terminal bancário). EQUIPAMENTOS: Os equipamentos do armazém são: empilhadeiras elétricas/retráteis Mod.: FMX, 20 marcas STILL com capacidade para 1,5 toneladas, empilhadeira elétrica patolada Mod.: PT1616 marca STILL com capacidade para 1,6 toneladas, empilhadeira contrabalançada MOD: EPR15-35UC marca YALE com capacidade para 3,5 toneladas, transpaleteiras elétricas Mod.: BE80-100ZHD marca HYSTER com capacidade para 3 toneladas, paleteiras manuais com capacidade para 3 toneladas. SERVIÇOS: Armazenagem, movimentação de entrada e saída de mercadorias, paletização de mercadorias, embalagem e reembalagem de mercadorias, lonamento e deslocamento de veículos, conferência de mercadorias, emissão de conhecimento de depósito e warrants. São José dos Pinhais, Paraná, 09 de fevereiro de 2024. Registro em 20/02/2024 sob o nº 20241113997. Protocolo: 241113997 de 19/02/2024. Código de Verificação: 12402287870. REGULAMENTO INTERNO A sociedade empresária STOCKTRANS LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA., registrada na Junta Comercial do Estado de São Paulo sob NIRE nº 35904959901, inscrita no CNPJ nº 17.932.436/0003-83, localizada no endereço Rua João Ferreira de Camargo, 1176 - Galpão 01, Tamboré, Barueri, São Paulo, CEP: 06.460-060, ESTABELECE as normas que regerão sua atividade de Armazenamento de Mercadorias da seguinte forma: 1. DAS MERCADORIAS: 1.1. O Armazém Geral: Se destina à guarda de mercadorias gerais e secas, nacionais e/ou já nacionalizadas, inclusive medicamentos, que necessitem de precaução especial, ficando a sociedade responsável pela obtenção das licenças necessárias, excluem-se as mercadorias de natureza agropecuária. 1.2. Os depósitos poderão ser recusados se a mercadoria não for tolerada pelo regulamento interno, se não houver espaço para a sua acomodação e/ou se, em virtude das condições em que ela se achar, puder danificar as já depositadas. 2. OPERAÇÕES E SERVIÇOS: 2.1. Procedimento: 2.1.1. No recebimento a empresa fará contar e pesar a mercadoria, registrando em documento específico a sua quantidade e peso, bem como os serviços a serem efetuados para seu perfeito armazenamento. 2.1.2. A empresa emitirá recibo de depósito, especificando os dados do depositante e da mercadoria depositada, bem como a quantidade e peso. 2.1.3. As saídas ou devoluções de mercadorias somente serão efetuadas quando for reconhecido o pedido de liberação pelo armazém. 2.1.4. Quando solicitado pelo depositante a empresa emitirá dois títulos unidos, mas separáveis à vontade, denominamos conhecimento de depósito e warrant, em que constarão as designações, para sua validade, e identificações nos termos da legislação vigente, devendo, ambos, serem assinados por um fiel depositário do armazém e por sócio da empresa depositária, podendo este último ser representado por procurador. 2.2. Prazo: 2.2.1. O prazo de depósito será de 6 (seis) meses a contar da data da entrada da mercadoria no armazém, podendo ser prorrogado livremente por acordo entre as partes. 2.2.2. Vencido o prazo de depósito, a mercadoria reputar-se-á abandonada e o armazém geral dará aviso ao depositante, marcando o prazo de 8 (oito) dias improrrogáveis para a retirada da mercadoria contra a entrega do recibo ou dos títulos emitidos. 2.2.3. Findo este prazo, que correrá do dia em que o aviso for registrado no correio, o armazém geral mandará vender a mercadoria por corretor ou leiloeiro, em leilão público, anunciado com antecedência de três dias pelo menos, observando-se as disposições do art. 28, parágrafos 3º, 4º, 6º e 7º do decreto lei 1.102 de 1.903. 2.3. Seguro: 2.3.1. O Armazém fará em seu nome seguro das mercadorias depositadas, e em caso de sinistro será indenizado pelo valor declarado na apólice, tendo que ressarcir o depositante conforme preço de mercado na data de sinistro. 2.4. Restrições Legais: 2.4.1. O Armazém não pode estabelecer preferência entre os depositantes a respeito de qualquer serviço. 2.4.2. O Armazém não pode emprestar ou fazer, por conta própria ou alheia, qualquer negociação sobre os títulos que emitir. 2.5. Horário de funcionamento: 2.5.1. As mercadorias deverão ser manuseadas em dias úteis no horário comercial das 8h00m às 17h00m. 2.6. Responsabilidade: 2.6.1. O Armazém é responsável pela mercadoria depositada, obrigando-se ao ressarcimento indenizatório caso ocorram danos inerentes à má conservação, manipulação e sinistro ocorrido durante a vigência do contrato de armazenagem. 2.6.2. O direito de indenização prescreve em 3 (três) meses, contados do dia em que a mercadoria foi ou devia ser entregue. 2.7. Inadimplência: 2.7.1. O Armazém tem o direito de retenção para garantia do pagamento das armazenagens e despesas com a conservação e com as operações, benefícios e serviços prestados às mercadorias, a pedido do dono; dos adiantamentos feitos com fretes e seguro, e das comissões e juros, quando as mercadorias lhes tenham sido remetidas em consignação. 2.7.2. O Inadimplemento do pagamento da armazenagem ou serviços acarretará o vencimento antecipado do prazo de depósito e se adotarão os procedimentos previstos nos itens 2.2.2. e 2.2.3. 3. DISPOSIÇÕES GERAIS: 3.1. Os seguros e emissões, circulação e extinção dos títulos emitidos pela empresa, bem como os casos omissos neste regulamento, serão regidos pelas disposições do Decreto Federal 1.102 de 21/11/1903. São José dos Pinhais, Paraná, 26 de janeiro de 2024. Registro em 30/01/2024 sob o nº 20239065123. Protocolo: 239065123 de 26/01/2024. Código de Verificação: 12401335448. T A R I FA REMUNERATÓRIA ARMAZÉM GERAL STOCKTRANS LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA. inscrita no CNPJ/MF SOB N° 17.932.436/0003-83, NIRE nº 35904959901 na Rua João Ferreira de Camargo, 1176 - Galpão 01, Tamboré, Barueri, São Paulo, CEP: 06.460-060, nos termos do Decreto nº 1.102/1903 e IN 52/2022 do DREI. De acordo com o requerimento. Valores de todos os serviços relacionados à atividade de Armazém Geral: São José dos Pinhais, Paraná, 26 de janeiro de 2024. Registro em 01/02/2024 sob o nº 20240614550. Protocolo: 240614550 de 26/01/2024. Código de Verificação: 12401473433. . Serviço Descrição Base de Cálculo Tarifa R$ . Armazenagem Armazenagem por período de Tonelada 147,00 . 30 dias ou fração M² 58,00 . Seguro Seguro contra danos às mercadorias Ad Valorem 0,08 . (período de 30 dias) Tonelada 0,00 . Movimentação Mercadoria não paletizada M³ 57,00 . Tonelada 57,00 . Paletização Paletização de mercadorias M³ 160,00 . Tonelada 160,00 . Outros serviços Embalagem ou reembalagem Milheiro 8083,00 . Outros, montagem de KIT´S. Milheiro 9673,00 . Valores extraordinários a serem cobrados para operações realizadas fora do . expediente de funcionamento (18h00m às 21h59m de segunda a sexta feira) . Conferência Conferência de mercadorias Hora 30,68 . Movimentação Operação de empilhadeira Hora 189,77 OLIVIA EUGENIA DE MORAES Representante Legal COMISSÃO PRÓ-FUNDAÇÃO DO SINDICATO DOS TRABALHADORES E EMPREGADOS EM CONCRETEIRAS E EMPRESAS DE BOMBEAMENTO E LOCAÇÃO DE BOMBAS NO ESTADO DE MINAS GERAIS R E T I F I C AÇ ÃO Na publicação do DOU de 05/03/24, seção 3, pág. 197. Onde se lê: "Rua Benjamin Constat". Leia-se: "Rua Benjamin Constant". Extrema/MG, 06 de março de 2024. Roberto Valério/Comissão pró- fundação COMISSÃO PRÓ-FUNDAÇÃO DA ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS SERVIDORES DA CARREIRA DE CIÊNCIA & TECNOLOGIA DO MINISTÉRIO DA SAÚDE EDITAL DE CONVOCAÇÃO Convocamos os servidores públicos integrantes das Carreiras de Ciência e Tecnologia do Ministério da Saúde, nos termos do artigo 53, da Lei n. 10.406, de 10 de janeiro de 2002, para Assembleia Geral de Fundação da Associação Nacional dos Servidores da Carreira de Ciência e Tecnologia do Ministério da Saúde, que será realizada no dia 15/03/2024, às 15h30min, na Fiocruz Brasília, Avenida L3 Norte, Campus Universitário Darcy Ribeiro, Gleba A, CEP: 70.904-130, com qualquer número de pessoas presentes, onde instalar-se-á a Assembleia Geral para deliberar sobre a seguinte ORDEM DO DIA: 1. Constituição e fundação da associação 2. Discussão e aprovação do estatuto 3. Eleição e posse dos membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal. Os interessados em concorrer à eleição dos membros da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal da Associação deverão compor a chapa e fazer a inscrição com a Comissão Organizadora, no ato da realização da Assembleia Geral. ADEMIR LAPA Presidente da Comissão de Fundação